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ID
1201249
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

NÃO é exemplo do domicílio necessário o do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CC 02
    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    A alternativa B se encaixa na hipótese prevista no "Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada"

  • As expressões da letra C: "Funcionário" público que é o local onde está "servindo"?.  Pode isso Arnaldo?

  • Questão muito controvertida. Funcionário público servindo?

  • domicilio necessário é diferente de só domicílio, estão em artigos diferentes na lei civil.

  • teria  que  ser   =  servidor  público(  o lugar em que exerce  permanentemente suas funções)  ,resolver  essa questão só por eliminação 

  • servidor público, no local onde ele estiver servindo? como assim? eu já sabia que era o cigano, mas ao ver o servir, logo marque o servidor público.

  • GABARITO ITEM D

     

    PRA NÃO CONFUNDIR MAIS:

     

    DOMICÍLIO NECESSÁRIO --> BIZU: '' SIM  PM''

     

    SERV.PÚB.---> ONDE EXERCE ATIV.

    INCAPAZ --> DOM. DO RESPRES./ASSIST.

    MARÍTIMO   ---> ONDE NAVIO ESTIVER MATRICULADO

    PRESO ---> ONDE ESTIVER CUMPRINDO PENA

    MILITAR ---> ONDE SERVIR

  • Quem serve é militar.

  • Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • GABARITO: B

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

  • Domicílio necessário (Ser incapaz de MiMar o Preso)

    Servidor

    Incapaz

    Militar

    Marítimo

    Preso

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  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.