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Gabarito Letra B
CC 02
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o
marítimo e o preso
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o
do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar,
onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar
imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso,
o lugar em que cumprir a sentença.
A alternativa B se encaixa na hipótese prevista no "Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência
habitual, o lugar onde for encontrada"
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As expressões da letra C: "Funcionário" público que é o local onde está "servindo"?. Pode isso Arnaldo?
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Questão muito controvertida. Funcionário público servindo?
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domicilio necessário é diferente de só domicílio, estão em artigos diferentes na lei civil.
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teria que ser = servidor público( o lugar em que exerce permanentemente suas funções) ,resolver essa questão só por eliminação
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servidor público, no local onde ele estiver servindo? como assim? eu já sabia que era o cigano, mas ao ver o servir, logo marque o servidor público.
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GABARITO ITEM D
PRA NÃO CONFUNDIR MAIS:
DOMICÍLIO NECESSÁRIO --> BIZU: '' SIM PM''
SERV.PÚB.---> ONDE EXERCE ATIV.
INCAPAZ --> DOM. DO RESPRES./ASSIST.
MARÍTIMO ---> ONDE NAVIO ESTIVER MATRICULADO
PRESO ---> ONDE ESTIVER CUMPRINDO PENA
MILITAR ---> ONDE SERVIR
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Quem serve é militar.
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Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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GABARITO: B
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
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Domicílio necessário (Ser incapaz de MiMar o Preso)
Servidor
Incapaz
Militar
Marítimo
Preso
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Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.