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Gab :E art. 104: a validade do negócio jurídico
I- Agente capaz
II- Objeto lícito,possível, determinado ou determinável
III- Forma prescrita ou não da lei
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Gabarito Letra E
A capacidade de fato do ato jurídico está subordinado ao plano de validade, que se encontra listado no Art. 104 CC em conluio com o Art. 185.
A capacidade do agente (condição subjetiva) é a aptidão para intervir em negócios jurídicos como declarante ou declaratário. Trata-se da capacidade de fato ou de exercício, necessária para que uma pessoa possa exercer, por si só, os atos da vida civil. Agente capaz, portanto, é o que tem capacidade de exercício de direitos, ou seja, aptidão para exercer direitos e contrair obrigações na ordem civil. Esta é adquirida com a maioridade, aos 18 anos, ou com a emancipação (CC, art. 5º).
Analisando Item por item:
A) Os direitos políticos encontra aplicabilidade na constituição federal, principalmente, no que diz respeito a nacionalidade, nada tem a ver com capacidade.
B) A capacidade de gozo (Art. 1 CC) não é requisito suficiente para que o agente seja capaz, pois ainda que a pessoa seja sujeita de direito e deveres na ordem civil, ela pode não ter a capacidade de exerce-los, nos termos do Art. 3 e 4 CC.
C) O fato de ter adquirido 18 anos não é suficiente para que o agente seja capaz, pois o mesmo pode ser Ébrio, viciado em tóxico, excepcional... ou seja: pode ter algum impedimento elencados nos Art. 3 e 4
D) O fato de não ser interdito não obsta a possibilidade do agente ser menor de idade, nesse caso não tendo capacidade para praticar alguns atos da vida civil
E) CORRETA
trechos retirados de Direito Civil Esquematizado p238 2013
Bons Estudos!
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Gabarito: E
Na realidade, a questão utilizou conceitos sinônimos para determinar a resposta correta, ou seja, o conceito que, comumente, conhecemos como capacidade de fato ou de exercício, também, é chamado de capacidade de ação.
Capacidade de direito ou de gozo: é a que todos têm e adquirem ao nascimento com vida, não pode ser recusada ao indivíduo, sob pena de se negar sua qualidade de pessoa. Pode ser chamada também de capacidade de aquisição de direitos.
Todo ser humano possui a capacidade de direito, indistintamente, estendendo-se aos privados de discernimento e as crianças, independentemente do seu grau de desenvolvimento mental, podendo assim herdar, receber doações, etc.
Capacidade de fato ou de exercício ou de ação: é a aptidão para exercer por si só, os atos da vida civil. Por faltarem para algumas pessoas requisitos como a maioridade, saúde, desenvolvimento mental, a lei no intuito de protegê-las, exige a participação de outra pessoa, que as represente ou assista.
Fonte: http://monografias.brasilescola.com/direito/da-personalidade-capacidade.htm
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O item D, se a pessoa não está interditada, quer dizer que ela é plenamente capaz. Ou estou enganado? Interdição se dá de forma absoluta ou relativa. Um ato jurídico praticado por qualquer um dos casos referidos, tornaria o ato nulo ou no mínimo anulável, caso não seguisse os preceitos legais.
Ora, a :
De acordo com o que estabelece o Código Civil, para que o ato jurídico seja válido o agente tem que ser capaz.
Essa imposição exige que o agente
d) não seja interdito.
e) possua a capacidade de fato, a capacidade de ação e a capacidade de exercício.
obs: O interdito não tem a capacidade de exercício ou de ação. Alguém poderia tentar elucidar isso?
Deus é fiel!
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Thiago Blum, em tese está correto, mas em alguns casos pode o agente interdito (devidamente assistido) praticar determinado ato jurídico, ou seja, nem sempre é necessário que ele não seja interdito.
O mesmo caso da alternativa c) que diz "tenha em qualquer circunstância mais de 18 anos de idade.", pois sabe-se que o menor de 18 emancipado pode praticar tais atos.
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Gabarito Letra E
A capacidade de fato do ato jurídico está subordinado ao plano de validade, que se encontra listado no Art. 104 CC em conluio com o Art. 185.
A capacidade do agente (condição
subjetiva) é a aptidão para intervir em negócios jurídicos como
declarante ou declaratário. Trata-se da capacidade de fato ou de
exercício, necessária para que uma pessoa possa exercer, por si só, os
atos da vida civil. Agente capaz, portanto, é o que tem capacidade de
exercício de direitos, ou seja, aptidão para exercer direitos e contrair
obrigações na ordem civil. Esta é adquirida com a maioridade, aos 18
anos, ou com a emancipação (CC, art. 5º).
Analisando Item por item:
A) Os direitos políticos encontra aplicabilidade na constituição federal, principalmente, no que diz respeito a nacionalidade, nada tem a ver com capacidade.
B) A capacidade de gozo (Art.
1 CC) não é requisito suficiente para que o agente seja capaz, pois
ainda que a pessoa seja sujeita de direito e deveres na ordem civil, ela
pode não ter a capacidade de exerce-los, nos termos do Art. 3 e 4 CC.
C)
O fato de ter adquirido 18 anos não é suficiente para que o agente seja
capaz, pois o mesmo pode ser Ébrio, viciado em tóxico, excepcional...
ou seja: pode ter algum impedimento elencados nos Art. 3 e 4
D) O
fato de não ser interdito não obsta a possibilidade do agente ser menor
de idade, nesse caso não tendo capacidade para praticar alguns atos da
vida civil
E) CORRETA
trechos retirados de Direito Civil Esquematizado p238 2013
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Oras, a questão não disse que o agente 'não seja interdito, apenas". De fato, não ser interdito é uma das condições, mas não a única.
Para os que alegam que não é necessário que seja interdito, apenas digo então que a resposta dada como certa, que é a necessidade de capacidade de fato, esta errada, pois temos uma pessoa que sem capacidade, um incapaz, praticando ato.
A questão não tem salvação
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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não poderia ser letra C, pois o agente poderia já ser emancipado, já tivesse emprego público ou já ter nível superior ( condições que o tornam absolutamente capazes).
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Noto que quase todas aqui nos comentários se referem à capacidade civil absoluta/plena, contudo, o enunciado da questão menciona apenas agente capaz, não discriminando se plena ou relativamente capaz, o que nos leva a pensar assim:
a) não tenha tido seus direitos políticos suspensos.
obs.: nada a ver com a questão, pois à suspensão dos direitos políticos não está vinculada à capacidade civil.
b) possua a capacidade de gozo, a capacidade de direito e a capacidade de aquisição.
obs.: capacidade de gozo e de direito são a mesma coisa, mas capacidade de aquisição? oi? E ignorei a assertiva.
c) tenha em qualquer circunstância mais de 18 anos de idade.
obs: aqui cabe duas ponderações, a primeira relativa ao fato de que menores de 18 anos podem ter, em determinadas circunstâncias, capacidade civil plena, e a segunda está relacionada a capacidade relativa, comum a maiores de 16 que são menores de 18 anos.
d) não seja interdito.
obs.: pelo CC, o interdito é considerado agente relativamente capaz, ou seja, não para dizer que não ser interdito é condição necessária para que o agente seja considerado capaz civilmente. A alternativa estaria correta se o enunciado da questão explicitamente se referisse à capacidade plena.
e) possua a capacidade de fato, a capacidade de ação e a capacidade de exercício.
obs.: tudo certinho aqui; mesmo que essa alternativa se restrinja à capacidade plena, o que nos faz pensar que a banca se referia a ela, é a única que pode ser tida como correta.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.