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Gabarito Letra D
Justificativas doutrinárias a respeito do Domicílio:
- Domicílio: local onde se presume presente para efeitos de direito e onde pratica habitualmente seus atos e negócios jurídicos
- Elementos do conceito de Domicílio
Domicílio é dividido em 2 elementos:
1. Elemento Objetivo (Residencia ou Moradia): A residência é apenas um elemento componente do conceito de domicílio, que é mais amplo e com ela não se confunde. Residência é simples estado de fato, sendo o domicílio uma situação jurídica.
2. Elemento Subjetivo (Ânimo Definitivo): Consiste na intenção de se fixar em determinado local de forma permanente. É entendida como a "intenção manifesta de permanência".
Trechos retirados de Direito Esquematizado p124, 2013
Bons Estudos
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LETRA: D
A questão trouxe conceito de Maria Helena Diniz na alternativa D: "domicílio é a sede jurídica da pessoa, onde ela exerce ou pratica, seus atos e negócios jurídicos".
A- ERRADA - Não se confunde, uma vez que na habitação ou moradia, há uma simples situação de fato, tratando-se do local onde a pessoa é encontrada ocasionalmente, não havendo ânimo de permanência. Trata-se de uma situação absolutamente temporária.
B- ERRADA - É o local , em sentido amplo, onde a pessoa pode ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada, conforme conceito supracitado de MHD.
C- ERRADA - Artigo 70 do CC - Domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
D- CORRETA - comentário acima.
E- ERRADA - Artigo 70 do CC - supramencionado.
Fé.
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Diferença de morada, residência e domicílio.
Morada é transitória - estadia em pousada, hotel.
Residência - é permanente, mas não signifique que a pessoa more no local. ex. João tem 2 duas residências "casas", uma casa no centro urbano e outra num sítio, a primeira ele mora com habitualidade, a outra ele só vai nos finais de semana, a que ele mora, é seu domicílio.
Domicílio - é onde a pessoa mora de forma permanente, habitual.
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Não há nenhuma certa, só que a menos errada é a "d" mesmo. Já indiquei para o comentário do professor.
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a alternativa D está incompleta "é também o local onde a pessoa pratica habitualmente seus atos e negócios jurídicos. "
sendo assim, a alternativa A também está correta.
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e) a residência não é elemento do conceito de domicílio.
LETRA E – ERRADA - Nesse sentido, os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. 325 ):
“O conceito legal de domicílio, entretanto, contemplado no Código Civil, discrepa da definição apresentada pela doutrina. Para a Lei Civil, em seu art. 70, domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo, evidenciando a adoção do critério do local da residência. Desse modo, dois elementos podem ser extraídos da definição legal de domicílio: um de índole objetiva (a fixação da residência) e outro de natureza subjetiva (o ânimo de permanecer naquele local e de ali ter a sede de suas atividades).” (Grifamos)
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a) se confunde com habitação ou moradia.
LETRA A –ERRADA:
Morada - Êfemera, transitória. Ex. Viagem à Bahia, ficando num resort.
Residência - Exige uma habitualidade maior; fixação maior no solo. Ex.: Casa de veraneio própria em Angra dos Reis
Domicílio - Egxige o elemento subjetivo do agente (ânimo de morar).
Fonte: CERS - Luciano Figueiredo - Direito Civil - Parte Geral - Começando do Zero