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Gabarito Letra C
A) A personalidade pode ser civil ou pode ser juridica
B) São entes despersonalizados
C) Certo, conforme o fundamento da assertiva A
D) A personalidade adquire-se com o nascimento com vida
E) A personalidade civil, em regra, não se estende aos nascituros, visto que o código Civil adotou a Teoria Natalista, porém como exceção, colocou desde a sua concepção, os direitos do nascituro.
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Acrescentando, respeitosamente, à preleção da colega:
* Basta o ser humano nascer, com vida, para que adquira personalidade civil (Teoria Natalista - expectativa de direito). Dessa forma a sua capacidade será de direito (de adquirir futuramente, conf. a lei, a aptidão para exercer seus direitos e deveres na ordem civil). Somente quando alcançar os requisitos legais, por exemplo maioridade, é que então gozará a capacidadede fato que possibilitará o pleno exercício dos seus direitos e deveres civis.
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Não gostei da redação todos os seres humanos, pois nascituro também é ser humano e nem por isso é dotado de personalidade. Seria melhor que a redação fosse: o ser humano que nasce com vida e os entes morais...
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Acredito que há erro ao afirmar que todas as sociedades são dotadas de personalidade, dado que as sociedade em comum e as sociedades em contas de participação são não personificadas.
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Achei que o comentário do Renato poderia ter sido assim abordado:
a) apenas o ser humano é dotado de personalidade. (A personalidade pode ser civil ou pode ser jurídica)b) os órgãos públicos, o espólio, a massa falida e a herança jacente são dotados de personalidade. (São entes despersonalizados)c) todos os seres humanos e os entes morais (sociedades, associações e fundações) são dotados de personalidade. (Certo, conforme o fundamento da assertiva A)d) apenas o ser humano com capacidade plena é dotado de personalidade. (A personalidade adquire-se com o nascimento com vida)e) para ser pessoa, não basta existir para adquirir personalidade. (A personalidade civil, em regra, não se estende aos nascituros, visto que o código Civil adotou a Teoria Natalista, porém como exceção, colocou desde a sua concepção, os direitos do nascituro)
Vamos à próxima!
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Essa questão é muito controversa. Deveria ter sido anulada, ou a FCC adotou a teoria concepcionista para definir a personalidade, o que contradiz o Código Civil, ou está dizendo que o Nascituro não é ser humano, o que seria um absurdo!
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Não sei se concordo com a C e explico: a sociedade em comum/sociedade de fato não possui personalidade jurídica, vez que seu contrato social ou estatuto não foi registrado.
É a minha visão. Erros, avisem-me por mensagem, se possível.
http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11726
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
*ENTES MORAIS: SOCIEDADES, ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES SÃO DOTADOS DE PERSONALIDADE
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Quem lembrou da Teoria Concepcionista, acertou a questão.