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Gabarito Letra B
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos
da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário
discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
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A) os pródigos em quaisquer circunstâncias. ERRADO (Art. 4°São incapazes, relativamente - IV - os pródigos.)
B) aqueles que, mesmo por causa transitória, não tiverem condições de exprimir sua vontade. CORRETA (Art. 3° São
absolutamente incapazes - III - os
que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade)
C) os menores de 18 anos. ERRADO (Art. 4°São incapazes, relativamente - I - os
maiores de dezesseis e menores de dezoito anos)
D) os excepcionais sem desenvolvimento mental completo. ERRADO(Art. 4°São incapazes, relativamente - III - os
excepcionais, sem desenvolvimento mental completo)
E)os alcoólatras e os viciados na ingestão de substâncias estupefacientes. ERRADO (Art. 4°São incapazes, relativamente - II - os ébrios
habituais , os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência
mental, tenham o discernimento reduzido)
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CUIDADO! Questão desatualizada. A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) modificou o art. 3º do Código Civil, alterando o estatuto da capacidade civil no nosso ordenamento. Agora são absolutamente incapazes apenas o menores de 16 anos, estando todos os demais casos abarcados pela incapacidade relativa.
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Cuidado com o comentario da Sheyla. Nem todos Os casos de absoluta viraram relativa, pois nenhum deficiente é mais incapaz.
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Questão desatualizada... Agora são absolutamente incapazes apenas o menores de 16 anos;
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DESATUZLZADA
Código Civil.
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
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No JECRIM, néé...