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ID
1201267
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o que estabelece o Código Civil, são absolutamente incapazes

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


  • A) os pródigos em quaisquer circunstâncias. ERRADO (Art. 4°São incapazes, relativamente - IV - os pródigos.)

    B) aqueles que, mesmo por causa transitória, não tiverem condições de exprimir sua vontade. CORRETA (Art. 3° São absolutamente incapazes - III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade) 

    C) os menores de 18 anos. ERRADO (Art. 4°São incapazes, relativamente - I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos)

    D) os excepcionais sem desenvolvimento mental completo. ERRADO(Art. 4°São incapazes, relativamente - III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo)

    E)os alcoólatras e os viciados na ingestão de substâncias estupefacientes. ERRADO (Art. 4°São incapazes, relativamente - II - os ébrios habituais , os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido)







  • CUIDADO! Questão desatualizada. A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) modificou o art. 3º do Código Civil, alterando o estatuto da capacidade civil no nosso ordenamento. Agora são absolutamente incapazes apenas o menores de 16 anos, estando todos os demais casos abarcados pela incapacidade relativa.

  • Cuidado com o comentario da Sheyla. Nem todos Os casos de absoluta viraram relativa, pois nenhum deficiente é mais incapaz.

  • Questão desatualizada... Agora são absolutamente incapazes apenas o menores de 16 anos;

  • DESATUZLZADA

    Código Civil.

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

  • No JECRIM, néé...