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ID
1201714
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Prescreve em cinco anos:

Alternativas
Comentários
  • CC/02, Art. 206. Prescreve: 

    GABARITO: "A"

    § 3o Em três anos:

    B) I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    C) VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    D) IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento

    sem

    causa;

    E) V - a pretensão de reparação civil;


    A) § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;


    Existe algum mnemônico referente ao artigo em epígrafe? Obrigado, Renato!


    Abraços e bons estudos!

  • Adysson respondendo ao seu questionamento:

    2 Anos: Alimentos

    4 Anos: Tutela

    1 Ano:
    Hospedagem + Alimentos de Víveres
    Segurado contra Segurador
    Auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários
    Credores não pagos

    5 Anos: Dividas líquidas: Instrumento Público+Particular
    Profissionais liberais
    Vencedor contra o vencido

    3 Anos: os demais
    *Prazos importantes*
    - Reparação Civil
    - Pretensão de aluguéis
    - Beneficiário contra o Segurador (Esse aqui as bancas trocam com o prazo de 1 ano)


    O que fixa realmente são vários exercícios sobre o tema. Mas uma vez fixado o assunto nessa forma, vc passa a não errar mais questões sobre prazos


    Espero ter te ajudado, bons estudos !
  • A] prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

     

    B] prescreve em três anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos e rústicos.

     

    C] prescreve em três anos a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé

     

    D] prescreve em três anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.

     

    E] prescreve em três anos a pretensão de reparação civil.

  • Questão relevante decorre a respeito dos prazos prescricionais, previstos nos artigos 205 e 206 do Código Civil Brasileiro. Vejamos: 
    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. 
    Art. 206. Prescreve: 
    § 1 o Em um ano: 
    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos; 
    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo: a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador; b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão; 
    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários; 
    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo; 
    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade. 
    § 2 o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. 
    § 3 o Em três anos: 
    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos; 
    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias; 
    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela; 
    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa; 
    V - a pretensão de reparação civil;
     VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição; 
    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo: 
    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima; 
    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento; 
    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação; 
    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial; IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. 
    § 4 o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas. 
    § 5 o Em cinco anos: 
    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; 
    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato; 
    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo. 
    Feitas essas considerações, passemos à análise da questão: 
    Prescreve em cinco anos: 
    A) a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. 
    Conforme previsão contida no artigo 206, § 5°, inciso I, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
    Assertiva CORRETA.
    B) a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos e rús­ticos. 
    Assertiva incorreta.

    C) a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má­fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição. 
    Assertiva incorreta.

    D) a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. 
    Assertiva incorreta.

    E) a pretensão de reparação civil. 
    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: A
    Bibliografia: