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Gabarito : B
Quanto às exceções ao Princípio da Publicidade, podemos identificar alguns dispositivos legais previstos na Constituição Federal, a exemplo do artigo 5º, incisos X, tratando da preservação à Intimidade individual; XXXIII, para salvaguardar a segurança do Estado e da Sociedade e no inciso LX, concernente à divulgação dos Atos Processuais Administrativos que sejam processados em sigilo de justiça, em que sua divulgação ficará restrita à decisão final, impossibilitada durante seu desenvolvimento.
MENDES, Anderson M. O Princípio da Publicidade no exercício da atividade pública administrativa. Disponível emhttp://www.iuspedia.com.br 29 abril. 2008.
Abç e bons estudos!
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A opção "b" é a mais correta entre as apresentadas, todavia, não consta na afirmativa que o princípio da publicidade pode ser restringido visando a intimidade dos envolvidos, mesmo no âmbito da Administração (processos administrativos disciplinares, p.ex), ponto este, inclusive mencionado pelo Alexandre Mazza no item 2.6.4.5 - Exceções a Publicidade de seu livro Manual de Direito Administrativo.
Logo, no meu entendimento e respeitadas desde já opiniões em contrário, a questão deveria ter sido anulada, ao mencionar o termo "somente" e excluir hipótese legal aplicável a espécie.
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A alternativa d tbm esta correta, segundo Celso A. B. Melo e farta jurisprudencia. Alias, a alternativa d estamais certa que a b, ao nosso ver.
abco
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Gosto de questões inteligentes, mas esse tipo aí é meio sacana... em que pese qualquer entendimento:
B está correta
D não está errada
E ao meu ver também não é tão errada assim, pois a motivação somente é NECESSÁRIA em atos vinculados, acredito, e por óbvio a motivação deve ser pormenorizada...
Mas enfim, a mais correta é a B, adiante.
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A letra B fala em "somente" à segurança do Estado, o que não é verdade. O sigilo pode ser relativo a vida privada de alguém.
Questão incorreta.
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Concordo que caberia recurso nesta questão.
Pois a letra D também está correta.
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Com relação à letra D, segundo Carvalho Filho: "[...] quando se pretender imputar à conduta administrativa a condição de ofensiva ao princípio da razoabilidade, terá que estar presente a ideia de que a ação é efetiva e indiscutivelmente ilegal".
Carvalho Filho ainda cita Celso Antonio Bandeira de Mello: "[...] uma providência desarrazoada, consoante dito, não pode ser havida como comportada pela lei. Logo, é ilegal; é desbordante dos limites nela admitidos". Acredito que, antes de haver violação da finalidade, houve quebra do princípio da legalidade. Espero ter ajudado!
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Sim, conforme o Alexandre mencionou, o sigilo abrange também as informações pessoais. Ver art. 31 da LAI:
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade,
vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos
a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento
expresso da pessoa a que elas se referirem.
§ 2o Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso
indevido.
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Quando fala-se em boa-fé e lealdade logo lembra do princípio administrativo da moralidade. A moralidade júridica e não social. Já o principio da motivação, são inerentes a fundamentação do ato. Com exceção nos cargos de nomeação. Já a impessoalidade que caracteriza-se pela não discriminação.
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Cabe recurso, uma vez que:
A lei poderá restringir a publicação dos atos processuais, quando a defesa da intimidade e o interesse social o exigirem.
O advérbio "somente" invalida a assertiva.
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Questão b está incorrera pois existe a possibilidade de restrição por violação a intimidade. Logo não ha que se falar em " somente"
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Alguns colegas falam que a letra "D" estaria correta para a questão, mas não está, pois a pergunta é "Sobre os princípios constitucionais que regem a Administração Pública"...No caso lembrar dos cinco descritos no art.. 37, I (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
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A alternativa "D" está certa e deveria ter sido anulada (se não foi). Pois, de acordo como Alexandre Mazza, são três as exceções ao princípio constitucional da publicidade que o próprio texto autorizou o sigilo. Vejamos, nos casos de riscos: a) sociedade ART. 5º, XXXIII, CF. Ex. informações militares; b) segurança da sociedade Art. 5º, XXXIII, CF. Ex. informações sobre o interior de usina nuclear para evitar atentados terroristas; c) INTIMIDADE DOS ENVOLVIDOS - ART. 5º, X, CF. Ex. processo administrativo disciplinar.
Por isso, a questão deveria ter sido anulada, uma vez que são TRÊS as exceções a publicidade e não DUAS.
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Vcs estão caçando chifre em cabeça de cavalo. A resposta da B está no art. 5º, XXXIII, da CF. Inclusive é citado na obra do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
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Pera aiii.... SOMENTE é uma palavra muiiito forte.
E os protegidos por sigilo pelo direito à privacidade, à honra e à imagem?
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Fiquei em dúvida na referida questão, marcando a alternativa (D)
Ao tratar do princípio da razoabilidade, o eminente Celso Antônio Bandeira de Mello afirma:
[...] É óbvio que uma providência administrativa desarrazoada, incapaz de passar com sucesso pelo crivo da razoabilidade, não pode estar conforme à finalidade da lei. Donde, se padecer deste defeito, será, necessariamente, violadora do princípio da finalidade. Isto equivale a dizer que será ilegítima, conforme visto, pois a finalidade integra a própria lei. Em conseqüência, será anulável pelo Poder Judiciário, a instâncias do interessado (Curso de direito administrativo . 23 ed. rev. e atual. até EC n. 53/2006. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 105/106).
Por outro lado, pode-se verificar as exceções ao princípio da publicidade. Tendo em vista que algumas informações deverão permanecer em sigilo, podemos concluir que o princípio da publicidade não é absoluto.
(a)Informações que comprometam o direito a intimidade das pessoas (art. 37, §3º, II da CF): “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (art. 5º, X da CF).
(b)Informações de interesse particular ou coletivo quando imprescindíveis para a segurança da sociedade ou do Estado (art. 5º, XXXIII da CF).
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Galera, a letra D está correta do ponto de vista jurídico. Mas não se adequa à questão. O enunciado se refere aos princípios constitucionais, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade. A razoabilidade está prevista na legislação infraconstitucional, lei 9.787. Tem que ter atenção. Prova testa conhecimento E atenção!
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CAROS COLEGAS,
*Com relacao a letra D-
O principio da razoabilidade é constitucional sim, esta no rol dosimplicitos...
QUESTAO COM GABARITO ERRADO...
Com relacao a letra B-
em razão do princípio da publicidade, o sigilo no âmbito daAdministração SOMENTE poderá ser admitido quando imprescindível àsegurança da Sociedade ou do Estado.
O SOMENTE EXCLUI QUALQUER OUTRA POSSIBILIDADE,NO ENTANTO TBEM APLICAS-SE OUTRASHIPOTESES DA NÃO APLICABILIDADE DO PRINCIPIO DA PUBLICIDADE ... CASO DA PRESERVACAO A INTIMIDADE, HONRA EVIDA PRIVADA,ASSIM COM OS DECLARADOS COM SIGILO DE JUSTICA
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Acho a d) mais correta que a b), pois se o ato não é razoável, então peca na sua adequação com a necessidade de fato, desviando-se da finalidade intentada.
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Vamos solicitar o comentário do professor gente!
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Está na letra da Lei 12.527/11 que devem ser resguardados a segurança nacional e o relevante interesse coletivo. De acordo com o professor Matheus Carvalho os dois motivos citados na referida lei podem fundamentar exceções à aplicação do princípio da publicidade. Portanto, a palavra "somente" no enunciado do item "b" faz com a assertiva esteja errada. Se houvesse prova com essa questão, seria cabível pedido de anulação.
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" entre as exceções estão os assuntos de segurança nacional, certas investigações policiais e processos cíveis em segredo de justiça" Como esse trecho invalida a alternativa B, terminei marcando a letra A.
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A letra D está certa, mas o enunciado se refere apenas aos princípios constitucionais
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Essa questão deveria ser anulada...
Letra B, falando SOMENTE, exclui a possibilidade da exceção da obrigatoriedade de divulgação de atos praticados nos casos de intimidade e interesse pessoal... Leta D é princípio implícito da CF e na questão não fala exclusivamente princípios EXPLÍCITOS...
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QUESTÃO ERRADÍSSIMA.
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Correta a questão Art. 5º XXXIII da CF: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
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O "somente" acabou com a assertiva "B"..
Essa questão caberia recurso. Quando falam em princípios, se referem aos explícitos e implícitos.
Questão certa: D
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Letra B está absurdamente errada, pois este "somente" deixa-a errada. A correta é a D.
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Fui de "D" tbm, mas o enunciado pede princípios constitucionais. A "B" diz oq está na CF, acho que a questão está correta mesmo.
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A questão D estaria correta se não tivesse a palavra "princípio", afinal finalidade é requisito de um ato administrativo, cujo requisito se for violado, o ato se torna inválido com vício insanável. O contexto da alternativa está correto, pois vício em razoabilidade resulta em vício de finalidade do ato, em desvio de poder, uma das modalidades do abuso de poder. Princípios para Direito Administrativo é o LIMPE e mais aqueles implícitos na CF e expressos na Lei 9.784/99.
Em relação à alternativa B, para mim, está totalmente correta e consequentemente COMPLETA, pois é bem claro que a banca cita SOCIEDADE e ESTADO, sociedade por incluir a intimidade e interesse social e estado para garantir a segurança como um todo.
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Os detalhes que me afastaram da "b", o uso do " somente" e também da conjunção "ou"..., pois o texto constitucional no Art. 5º XXXIII da CF diz ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Bom..melhor errar aqui.
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ART 5º - XXXIII CRFB - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
SEGUNDO STF NÃO PODE DIVULGAR CPF e ENDEREÇO DO SERVIDOR.
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Olá concurseiros e concurseiras:
Assim como muitos de você também errei a questão por conta do uso da palavra "somente" que, em última análise, restringe as hipóteses em que não se fará prevalecer o princípio da publicidade.
É o caso de requisição de informações estratégicas e sigilosas como o caso de armas nucleares (que se refere à segurança)
É o caso da violação a intimidade honra etc que pode levar ao pedido de repação do dano moral e material;
É o caso da divulgação da fonte da informação que agride o exercício profissional (jornalistas e psicólogo, por exemplo);
Para quem disse que a finalidade não é um princípio, mas tão somente um dos requisitos/elementos do ato administrativo, cuidado. Pois há entendimentos de que sim, a finalidade é também um dos princípios implícitos (princípios informativos da administração pública).
A questão deve ter sido alvo de "chuva de recursos".
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Em relação a letra "D" não existe hierarquia entre os princípios.
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Quanto à alternativa "E" - "o princípio da motivação é necessário unicamente na identificação das justificativas do ato administrativo vinculado, que deverão ser pormenorizadas".
Acredito estar errada a expressão unicamente, pois não se trata apenas do ato administrativo vinculado, mas também os discricionários. Além disso, a expressão "identificação das justificativas" achei um tanto estranho, ao meu entender trata-se da exposição dos motivos e não da identificação dos mesmos.
Corrijam-me se eu estiver errado.
Bons estudos.
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Quando a Vunesp pede a letra da lei perfeitamente temos que colocar a letra da lei perfeitamente, senão perdemos questões.. Igual fiz agora por achar que tinha a proteção do indivíduo
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Considerando que a VUNESP pede letra de lei em suas provas; e considerando que as bancas nem sempre serão justas, e por isso precisamos raciocinar de maneira lógica quando vamos fazer uma prova, vejam:
1. A lei poderá restringir a publicação dos atos processuais, quando a defesa da intimidade e o interesse social o exigirem.
2. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Vocês conseguem notar uma nítida diferença entre as espécies? Os atos processuais são muito mais restritos do que as informações do outro inciso; não fosse o bastante, a VUNESP cobra letra de lei. Não podemos viajar ou bater de frente com a banca; é perda de tempo e causa sofrimento (opa, se causa!).
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Na duvida marque a menos errada kkkkkk, letra B!
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.. Gabarito (B)
Art. 5º - XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
bons estudos
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Errei pelo mesmo motivo da maioria: O TAL DO SOMENTE
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Alternativa " B" - Fundamento : CF - Art. 5º,XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
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a) ERRADA. A boa-fé e a lealdade são aspectos relacionados com o princípio da moralidade, e não da eficiência.
b) CERTA. Apesar de a transparência na Administração Pública ser a regra, o texto constitucional prevê duas hipóteses em que o princípio da publicidade pode ser restringido: i) segurança da sociedade e do Estado; e ii) quando a intimidade ou o interesse social o exigir.
Como exemplo da primeira hipótese, tem-se o Art. 5º, XXXIII da CF, pelo qual “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Quanto à segunda situação, o Art. 5º, LX, da CF, pelo qual “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
Embora existam essas duas hipóteses, uma se relaciona a órgãos públicos e a outra a atos processuais. Ao que parece, a banca considerou que apenas o primeiro caso seria afeito à Administração Pública, razão por que afirmou que a única hipótese constitucional de sigilo decorre de situações em que seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Entretanto, tal conclusão não é adequada, já que, mesmo no âmbito administrativo, são realizados atos processuais (ainda que não judiciais) que, eventualmente, envolvem informações de cunho pessoal, cuja divulgação irrestrita não é autorizada.
c) ERRADA. A “conduta da Administração de tratar todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas”, está inserida no âmbito do princípio da impessoalidade, e não da publicidade. O princípio da impessoalidade é comumente estudado sob os seguintes aspectos:
i) dever de isonomia por parte da Administração Pública;
ii) dever de conformidade aos interesses públicos; e
iii) vedação à promoção pessoal dos agentes públicos.
A situação descrita no enunciado diz respeito justamente à primeira hipótese, tendo em vista que materializa ação contrária ao necessário tratamento isonômico.
d) ERRADA. Apesar de a banca ter considerado errada esta alternativa, cabem algumas considerações a respeito.
O princípio da razoabilidade se destina a aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados que sejam inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas.
Por seu turno, o princípio da finalidade impõe que o fim a ser buscado pelo administrador público em suas atividades deve ser tão-somente aquele prescrito pela lei, ou seja, o fim legal, de interesse geral e impessoal.
Em consequência, um ato desarrazoado, quer seja por uso do instrumento errado (ex: demissão em lugar de suspensão, quando esta seja o indicado), quer seja pela dosimetria aplicada (ex: suspensão de 60 dias quando 10 dias era mais adequado), acaba por produzir efeitos que a lei não desejava. Dessa forma, a razoabilidade, quando não observada, macula a própria finalidade.
Nesse sentido, é elucidativa a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:
É óbvio que uma providência administrativa desarrazoada, incapaz de passar com sucesso pelo crivo da razoabilidade, não pode estar conforme à finalidade da lei. Donde, se padecer deste defeito, será, necessariamente, violadora do princípio da finalidade. Isto equivale a dizer que será ilegítima; conforme visto, pois a finalidade integra a própria lei. Em consequência, será anulável pelo Poder Judiciário, a instâncias do interessado.
14. Fácil é ver-se, pois, que o princípio da razoabilidade fundamenta-se nos mesmos preceitos que arrimam constitucionalmente os princípios da legalidade (arts. 5º, II, 37 e 84) e da finalidade (os mesmos e mais o Art. 5º, LXIX, nos termos já apontados).
e) ERRADA. Ao contrário, com muito mais razão, a motivação se impõe quando existam múltiplas escolhas aceitáveis (discricionariedade), e o administrador público deva explicitar as razões da alternativa escolhida. É exemplo disso a escolha, por uma corporação policial, de um determinado modelo de veículo para servir de viatura. Embora existam múltiplos modelos, o gestor público deverá explicitar as razões da escolha, informando, por exemplo, as particularidades que tornam o veículo mais adequado ao serviço policial.
Gabarito: alternativa “b”
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Pessoal, maioria aí tá confundindo a publicidade dos atos processuais (Art. 5º, LX: a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem) com o princípio da publicidade em si (Art. 5º, XXXIII: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado)
A publicidade dos atos processuais (Art. 5º, LX) que trata da intimidade e interesse social, o princípio da publicidade em si, não trata da intimidade, somente do interesse da segurança do Estado e da Sociedade. Questão está correta!