ID 1201729 Banca VUNESP Órgão SAAE-SP Ano 2014 Provas VUNESP - 2014 - SAAE-SP - Procurador Jurídico Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Efeitos dos recursos Juízo de admissibilidade e juízo de mérito Recursos A respeito do processamento do habeas data, é correto afirmar que Alternativas cabe ao juízo de primeiro grau a realização do juízo prévio de admissibilidade do recurso interposto contra a sentença, o qual terá a competência exclusiva para conceder efeito suspensivo ao referido recurso. o recurso interposto contra sentença que conceder o habeas data terá efeito meramente devolutivo. No entanto, o Presidente do Tribunal ao qual competir o conhecimento do recurso, poderá ordenar ao juiz a suspensão da execução da sentença. Assim, o juiz de 1.º grau está impossibilitado de conceder efeito suspensivo ao recurso. o recurso interposto contra a sentença concessiva do habeas data terá efeito devolutivo e suspensivo. No entanto, o Presidente do Tribunal ao qual competir o conhecimento do recurso poderá ordenar ao juiz a execução provisória da sentença. cabe unicamente ao Tribunal a realização do juízo de admissibilidade do recurso interposto contra a sentença, o qual terá a competência exclusiva para conceder efeito devolutivo ao referido recurso. nos casos de indeferimento da inicial, o recurso interposto deverá ser submetido ao crivo do Tribunal de origem, sendo que, nessa hipótese, não haverá a concessão de efeito suspensivo pelo primeiro grau. Responder Comentários Gabarito: BLei 9.507/97 (habeas data)Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.Parágrafo único. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.Art. 16. Quando o habeas data for concedido e o Presidente do Tribunal ao qual competir o conhecimento do recurso ordenar ao juiz a suspensão da execução da sentença, desse seu ato caberá agravo para o Tribunal a que presida.Abç e bons estudos!