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Gabarito letra "C".
Suspensa a exigibilidade do tributo, as medidas de cobrança oriundas de tal proceder, por consequência, também são suspensas.
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Letra C ) Depreende-se que suspensão é a impossibilidade da Fazenda Pública exigir, por meio de execução fiscal, o seu crédito enquanto qualquer uma das circunstâncias do art. 151 do CTN persistir.
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Engraçado... eu vejo nas mais diversas questões de juízes: "ESSA QUESTÃO É SUPER SIMPLES"... e numa dessas não dizem nada...
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Suspensa a exigibilidade de um tributo, a fazenda pública não pode realizar atos que impliquem a execucao do crédito respectivo. Logo, estão suspensas qqr medidas de cobrança a respeito.
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APROFUNDANDO ... com SABBAG (2015, PG. 893/901)
Função do lançamento
"Após a constituição do crédito pelo lançamento, consequentemente torna-se lícita, certa e exigível a obrigação precedente, determinando que o sujeito passivo cumpra a obrigação, sob pena de a Administração Tributária utilizar os meios executivos para recebimento judicial do importe tributário correspondente"
Suspensão da exigibilidade crédito
"No entanto, há situação em que se suspendem as medidas de cobrança intentáveis pelo Fisco. Esses casos estão previstos no art. 151 do CTN, componto um ROL EXAUSTIVO, uma vez que o art. 141 do CTN afirma que 'o crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos NESTA LEI, fora das quais não podem ser dispensandas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias'".
Suspensão e Lançamento
"A jurisprudência vem admitindo a realização do lançamento pela Administração ainda que exista uma causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário. Veja que o objetivo não é impedir a sua constituição, mas sim, a própria execução fiscal."
Causas Suspensivas
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
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moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do
processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em
outras espécies de ação judicial;
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela
conseqüentes.
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A suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede tão somente a sua cobrança, não obstante o possibilidade de lançamento do respectivo crédito com o fito de evitar a decadência.
Gab.: C
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Caramba, 70 pessoas marcaram a Letra A. Ela faz parte daquelas assertivas flagrantemente erradas. Como podem ter achado que a SUSPENSÃO da exigibilidade do crédito acarreta a EXTINÇÃO do crédito?