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CF/88 - Art. 84, VI - "b"
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só lembrando que hj em dia não existe mais o decreto-lei...
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Art. 84, VI Dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos quando vagos
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Quanto às competências do Presidente da República, analisando as disposições constitucionais, o artigo 84 dispõe sobre as competências privativas, determinando, no inciso VI, "caput" e alínea "b", que cabe dispor sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, mediante decreto. Com esta informação já se chega a letra A. Mas, é importante o aluno estar atento ao exato termo da Constituição. Esta competência para dispor mediante decreto é válida apenas para extinção de funções e de cargos públicos, quando vagos. Por isso, há outro erro na alternativa C, por dizer que os cargos públicos podem ser vagos ou não.
Gabarito do professor: letra A.
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Cargos FEDERAIS.
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alternativa letra - A
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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não existe mais decreto lei.
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decreto-lei foi substituído por (medida provisoria)