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ID
1202560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

       O presidente da República, mediante decreto, delegou aos ministros de Estado e ao advogado-geral da União a competência para, após processo administrativo disciplinar, aplicar a penalidade de demissão a servidor público federal.

Com referência a essa situação hipotética e com base na jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Das Atribuições do Presidente da República

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:



    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;



    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • No art. 84, parágrafo único, diz:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Aquele "primeira parte" inclui o "extinguir cargos públicos" do inciso XXV? Entendo que, ao se referir somente à primeira parte do inciso, a CF permitia a delegação da competência de prover os cargos públicos federais.

    XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.


  • MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. DEMISSÃO DE SERVIDOR FEDERAL POR MINISTRO DE ESTADO. POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO ATO DE DEMISSÃO A MINISTRO DE ESTADO DIANTE DO TEOR DO ARTIGO 84, INCISO XXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF. (...) NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.
    (RMS 24194, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 13/09/2011, DJe-193 DIVULG 06-10-2011 PUBLIC 07-10-2011 EMENT VOL-02603-01 PP-00001)

    I. Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante. Precedentes. (...)
    (MS 25518, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 14/06/2006, DJ 10-08-2006 PP-00020 EMENT VOL-02241-02 PP-00374 RTJ VOL-00201-02 PP-00550)
  • Gente extinguir um cargo é simplesmente dizer que aquela posição não existe mais. Como se numa empresa que tivesse o cargo de assistente de tesouraria dissesse que não existe mais esse cargo. Provavelmente a pessoa será realocada em outro lugar, e meramente vai mudar na carteira de trabalho dela a função que exerce.

    Na administração, extinguindo-se o cargo, o servidor ficará em disponibilidade ou imediatamente será reaproveitado em outro cargo.

  • De acordo com o art. 84, XXV, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. O Parágrafo único, do mesmo artigo, destaca que o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. Apesar da disposição expressa de que a função de extinguir cargos não pode ser delegada, a jurisprudência do STF é pacífica no entendimento de que podem ser delegadas a demissão ou desprovimento de cargo. Nesse caso, o tribunal faz distinção entre extinguir e “desprovir”. Veja-se RMS 24.619 e MS24.128.

    RESPOSTA: Letra B

  • Art. 84 XXV --> Prover (nomear e demitir)

    escreva isso nas suas CF's pois é de sua importância:

    Nomear Servidor (Prover)
    Demitir Servidor (Prover)
    Extinguir Cargos públicos QUANDO VAGOS  VI b
    Extinguir Funções públicas QUANDO VAGOS  VI b
    Extinguir Cargos públicos --> Esse não pode!, somente se estiver vago, se estiver com ocupante é competência indelegável do PR

    diferença sutil mas que é objeto de pegadinhas nas provas

    Bons Estudos!

  • Priscila Pivatto - Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença) DISSE:


    De acordo com o art. 84, XXV, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. O Parágrafo único, do mesmo artigo, destaca que o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. Apesar da disposição expressa de que a função de extinguir cargos não pode ser delegada, a jurisprudência do STF é pacífica no entendimento de que podem ser delegadas a demissão ou desprovimento de cargo. Nesse caso, o tribunal faz distinção entre extinguir e “desprovir”. Veja-se RMS 24.619 e MS24.128. 

    RESPOSTA: Letra B


  • AO INFINITO E ALÉM!
  • Decreto autônomo ---> Delegável ao PGR, AGU e Ministros. Pode organizar a administração conquanto não implique em custos, bem como prover e 'desprover' cargos.

  • Os governadores também podem delegar competência para os Secretários demitirem?

  • Boa noite!

    art 84,XXV. Compete ao presidente prover ou extinguir os cargos públicos federais na forma da lei.

     Prover é nomear o servidor e dar posse. Se o presidente pode prover os cargos, ele pode desprover. Isso não está explícito na CF mas podemos observar nas doutrinas. E desprover quer dizer demitir, exonerar.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 
    VI - dispor, mediante decreto, sobre 
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos 
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; 
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Resumidamente, os Ministros, PGR e AGU podem receber delegação para prover e demitir (que está implícito), porém não podem extinguir os cargos (apenas o Presidente, quando previsto na CF).

  • Comentário do colega Fernando fac que me foi útil:

     

    Gabarito: letra C

    Art. 84, CF: Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Ainda, segundo a jurisprudência do STF (STF - RMS: 24194 DF), a competência para prover cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte) abrange, também, a de desprovê-los, ou seja,o Presidente da República poderá delegar a Ministro de Estado a competência para aplicar a pena de demissão (desprovimento) a servidor público federal. Por isso a letra "C" é a correta, e não a "D".

    Bons estudos!

  • LETRA B

    .

    Art. 84, XXV, da CF é delegável somente a primeira parte, PROVER(nomear) e implicitamente o DESPROVER=demitir no caso da questão. Porém o restante do inciso que refere-se a extinção dos cargos públicos ferederais são indelegáveis. (até porque o inciso não faz referência a cargos VAGOS)

    .

    Pedro Vieira, você está equivocado ao dizer letra C..

  • O QUE DIZ A CF/88:

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;

     

    Art. 84 VI – dispor, mediante decreto(autônomo), sobre: (rol taxativo)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    De onde o STF tirou esta interpretação absurda que prover e desprover decorre de mutação e ainda pior, que dentro do desprover cabe a demissão. Não tem absolutamente nada disso mensurado no texto constitucional.

    No mínimo causa uma grandiosa insegurança jurídica porque o que está na CF pode ser mudado drasticamente por analogia!

  • "Em relação à matéria prevista no inciso XXV - prover e extinguir cargos públicos-, a autorização para a delegação abrange somente a primeira parte, isto é, pode ser delegada às referidas autoridades somente a atribuição de prover cargos públicos. Entretanto, na hipótese de extinção, caso os cargos públicos estejam vagos, será permitida a delegação, com fundamento na alínea ''b'' do inciso VI do art. 84.

    Ainda a respeito da primeira parte do inciso XXV do art. 84 (prover cargos públicos federais), é importante destacar que o STF firmou entendimento de que a autorização para delegação a Ministro de Estado da competência do Chefe do Executivo federal para o provimento contempla, também, a delegação para o desprovimento, isto é, para a aplicação da pena de demissão a servidores públicos federais. Portanto, o Presidente da República pode delegar não só a competência para prover cargos públicos federais, mas também a competência para desprovê-los (isto é, Ministro de Estado pode, por delegação do Presidente da República, demitir servidor público federal).

    As competências privativas do Presidente da República previstas no art.84 da Constituição são, por força do federalismo, extensíveis, no que couber, aos demais Chefes do Executivo, nas esferas estadual, distrital e municipal." 

    (VICENTE PAULO & MARCELO ALEXANDRINO)

  • De acordo com o art. 84, XXV, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. O Parágrafo único, do mesmo artigo, destaca que o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. Apesar da disposição expressa de que a função de extinguir cargos não pode ser delegada, a jurisprudência do STF é pacífica no entendimento de que podem ser delegadas a demissão ou desprovimento de cargo. Nesse caso, o tribunal faz distinção entre extinguir e “desprovir”. Veja-se RMS 24.619 e MS24.128.

    Fonte: Professor QC

  • O gabarito é a letra B, e não a letra C, como afirmado pelo colega Pedro Vieira.

  • O presidente da República, mediante decreto, delegou aos ministros de Estado e ao advogado-geral da União a competência para, após processo administrativo disciplinar, aplicar a penalidade de demissão a servidor público federal.

    Com referência a essa situação hipotética e com base na jurisprudência do STF, é correto afirmar que:  O referido decreto está de acordo com a CF, pois a possibilidade de delegação da competência para prover cargos públicos federais abrange também a competência para demitir o servidor público.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  • DEDRETO AUTÔNOMO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante DECRETO, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão público;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    INDULTO e COMUTAÇÃO DE PENA

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    PROVISÃO DE CARGO PÚBLICO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover (e desprover) [...] os cargos públicos federais, na forma da lei; 

    DELEGAÇÃO

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    ----------------------------

    Ou seja, os Ministros de Estado, o PGR e o AGU poderão, mediante delegação, exercer as seguintes atribuições privativas do Presidente da República:

    - Dispor, mediante decreto, sobre, organização e funcionamento da adm. federal, (quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão público)

    - Dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções e cargos públicos vagos;

    - Conceder indulto

    - Comutar penas

    - Prover os cargos públicos federais

    - Desprover os cargos públicos federais (NÃO PODERÃO extingui-los)

  • prover é estar a disposição tanto para ocupar quanto para desocupar........ é o mesmo que dizer tome esse cargo e faça o que quiser , só não pode extingui-lo .

    Prover é diferente de extinguir ....

    extinguir só o presidente e quando o cargo estiver vago

  • GABARITO: Letra B

    O parágrafo único, do art. 84, da CF/88, indica, explicitamente, quais são as atribuições delegáveis (e, por óbvio, deixando implícito que as demais são indelegáveis). O parágrafo único, do art. 84, da CF/88 estabelece que o Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao PGR e ao AGU as atribuições indicadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, a saber:

    a) Dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; b) Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; c) Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    >> No tocante aos cargos públicos, o Presidente da República pode delegar o provimento (inciso XXV, primeira parte) e também a extinção, caso esses estejam vagos (inciso VI). A extinção de cargos ocupados não poderá ser delegada. Sobre a competência relacionada ao provimento de cargos públicos federais, o Supremo Tribunal Federal entende que essa competência para prover cargos públicos abrange a de desprovê-los. A competência para desprover os cargos públicos também é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único). 

    • Exemplo: É válida a Portaria de um Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplica a pena de demissão a servidor, como já decidiu o STF.

    Q41782 -- essa questão ajuda