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ID
1202614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das decisões e comunicações e dos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • D) CORRETA

    Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.


  • Letra b: errada

    Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.


    Letra c: errada

    Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

    Art. 234. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

    Letra e: errada

    Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.



  • letra A: Errada Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

  • humm complicado, tb existem os atos ordinatórios.

  • Na letra C, conforme o artigo 234 do CPC, essa é a definição de Intimação e não de citação como traz.

  • Os prazos peremptórios não podem ser prorrogados.

  • A) Errada - Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

    B) Errada - Art. 182. Só podem ser reduzidos ou prorrogados pelas partes o prazos dilatórios, peremptórios não.

    C) Errada - Art. 213 e 234. A assertiva trouxa a definição de intimação. 

    D) Correta - Art. 162.

    E) Errada - Art. 126. Só no caso de não haver normas legais o juiz recorre à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito. Quanto a equidade só nos casos previstos em lei.

  • Novo CPC: Artigo 203.

  •   Citação ----->>>  CONVOCA ---->>>> para INTEGRAR a relação processual.

    intimação ---->>>>  COMUNICA --->>> sobre atos e termos do processo.

  • GAB:D

    DIFERENTE DO CPC 1973 QUE UTILIZAVA A EXPRESSÃO  ATO,NOVO CPC E SUBSTITUÍDA POR PRONUNCIAMENTO 

    Novo CPC

     

    Art. 203. Os PRONUNCIAMENTO  do juiz consistirão em sentenças, decisões
    interlocutórias e despachos.


    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o
    pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à
    fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.


    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que
    não se enquadre no § 1º.


    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de
    ofício ou a requerimento da parte.


    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem
    de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando
    necessário.