B) Falsa.
Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:II - nas causas, qualquer que seja o valor
g) que versem sobre revogação de doação; (Redação dada pela Lei nº 12.122, de 2009).
C) Falsa. Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.
D)Falsa. Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:
Parágrafo único. Este procedimentonão será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.
E) Falso. Execução com títulos executivos não dependem de fase cognitiva para serem executados.