(...) 3.
Se a alegação da eventual excesso de prazo da prisão processual não foi submetida ao Tribunal de Justiça estadual, não cabe ao Supremo Tribunal delas conhecer originariamente, sob pena de supressão de instância. Ademais, não há constrangimento ilegal por excesso de prazo quando estiver vencida a fase de formação da culpa e a complexidade da causa justificar a razoável demora para o encerramento da ação penal. Precedentes. (...)"
(RHC 98731, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 02/12/2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-02 PP-00357)
Obs.: As assertivas dessa questão não estão dispostas conforme a prova paradigma para o gabarito. O gabarito "c" (correto) corresponde a letra "a".
Colaciono o comentário do colega Fernando Cornélius referente à questão idêntica n. Q393361:
"Gabarito: Letra C
Esse realmente é o entendimento do STF e do STJ, inclusive com julgados desse ano.
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. ROUBO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NULIDADE DO DECRETO PRISIONAL EXPEDIDO PELA JUSTIÇA ESTADUAL. ORDEM CONCEDIDA. I - Compete à Justiça Federal o processamento e julgamento de crimes praticados contra bens, serviços e interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas. II - A incompetência do juízo gera a nulidade do decreto de prisão preventiva. III - Ordem concedida.
(HC 97690, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 06/10/2009, DJe-200 DIVULG 22-10-2009 PUBLIC 23-10-2009 EMENT VOL-02379-05 PP-01055 LEXSTF v. 31, n. 371, 2009, p. 410-415)
http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/121594822/habeas-corpus-hc-70058881236-rs/inteiro-teor-121594826
Obs.: Justificativa de anulação da questão pelo CESPE:
"O conteúdo abordado na questão extrapolou os objetos de avaliação previstos em edital, motivo pelo qual se opta pela sua anulação. ""