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a) Errado. Para ser beneficiado, a delação tem que facilitar a libertação do sequestrado.
b) Correto. "§ 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo (crimes hediondos e equiparados), dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente." E se o crime hediondo ocorreu antes da lei 11467/07, será aplicada a LEP, e então o condenado tem que cumprir ao menos 1/6 da pena.
c) Errado. " Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto;".
d) Errado. O crime de extorsão mediante sequestro é hediondo, e não equiparado a hediondo. E o crime de sequestro não é nem um nem outro.
e) Errado. Para que possa vir a obter o benefício do livramento condicional, o réu tem que cumprir ao menos 2/3 da pena e não ser reincidente específico (em crime hediondo ou equiparado), além de outras condições.
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Pra quem gosta, vai um mnemônico aí:
GENEPI HOMEM FALSO usava LATEX = crime hediondo (GENocídio, EPIdemia grave, HOMicídio, LATrocínio e EXtorsão mediante sequestro)
TRATOR TERRORISTA = crime equiparado a hediondo (TRÁfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, TORtura, TERRORISmo)
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Gab: B
Súmula Vinculante 26
Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
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GABARITO: B
a Aquele que dá a conhecer a existência do crime de extorsão mediante sequestro sem indicar dados que permitam a libertação da vítima por ele sequestrada, ainda que coautor ou partícipe, será beneficiado pela delação.
Errado, questão de leitura de letra de lei. ART 159, §4º, CP.
b É permitida a progressão de regime em crimes hediondos, sendo necessário, para isso, que o juízo da execução avalie se o condenado preenche os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, ainda, a realização de exame criminológico.
Correto! A progressão nos crimes hediondos segue uma fração peculiar de 2/5 se primário ou 3/5 se reincidente nesses crimes específicos. Além do mais a Súmula Vinculante 26, como bem lembrou o colega Charles Santos, trazendo uma discricionariedade ao magistrado de aplicação de exame criminológico (aquele realizado para verificar o "grau" de periculosidade, de "recuperabilidade", etc do preso).
c É admitido o indulto, graça e anistia a agente que praticou crime de natureza hedionda.
Muito pelo contrário, tais institutos são abolidos. Letra de lei: ART 5º, XLIII, CRFB/88 e ART 2º, I e II, Lei 8.072/90.
d Os crimes de extorsão mediante sequestro e sequestro são equiparados ao hediondo.
Não são EQUIPARADOS, Extorsão Mediante Sequestro é de fato Hediondo, já o crime de Sequestro não consta no rol da lei 8.072/90. Portanto, o Sequestro não é hediondo por falta de previsão para tal, muito menos "equiparado a hediondo".
e Para que possa vir a obter o benefício do livramento condicional, o réu não poderá ser reincidente em qualquer crime, independentemente da natureza do crime anteriormente praticado.
Errado, o ART. 5º da referida lei modificou o ART 83 do Código Penal, a saber: Para que haja o Livramento condicional em crimes hediondos ou equiparados, basta o cumprimento de 2/3 da pena. Não tem direito ao benefício o reincidente em crimes dessa natureza, ou seja, o reincidente específico NÃO tem direito ao instituto.
Espero ter contribuído! forte abraço
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Discute-se sobre a LEGALIDADE da Súmula n. 26/STF.
Se o próprio legislador, o mesmo que criou o exame criminológico, o retirou da lei brasileira, foi porque entendeu que tal exame não poderia mais ser exigido como requisito para progressão de regimes.
Veja, o exame criminológico NÃO existe mais na LEP (art. 112). Como o direito penal é regido pelo PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA, discute-se sobre a legalidade da referida súmula.
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letra "a" ART.159 -->>§ 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
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lei 7210:
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo Juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão.
Parágrafo único. A decisão será motivada e precedida de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico, quando necessário.
a nova redação:
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.(Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)
Bom pelo texto não é necessário o exame criminológico... Alguém pode confirmar isso?
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CRIMINOLÓGICO. POSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 26. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REQUISITO SUBJETIVO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICOPROBATÓRIO NESTE WRIT. VEDAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STF. ORDEM DENEGADA. I Prevalece nesta Corte o entendimento no sentido de que a alteração do artigo 112 da LEP pela Lei 10.792/2003 não proibiu a realização do exame criminológico, quando necessário para a avaliação do sentenciado, tampouco proibiu a sua utilização para a formação do convencimento do magistrado sobre o direito de promoção para regime mais brando. II O entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula Vinculante 26, é de que, “Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2.º da Lei n.º 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização do exame criminológico”. III No caso dos autos, o acórdão proferido do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo está em consonância com a jurisprudência desta Corte, pois ao concluir pela necessidade de realização do exame criminológico apresentou fundamentação idônea. IV A análise quanto ao preenchimento ou não do requisito subjetivo previsto no art. 112 da LEPdemandaria o reexame do conjunto fáticoprobatório, o que é vedado em sede de habeas corpus. V Ordem denegada.” (STF, HC nº 114409, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. em 19.03.2013).
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E) ERRADA
Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
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A) ERRADA - 159, §4º - tem que facilitar a libertação da vítima;
B) CORRETA - SV 26;
C) ERRADA - Art. 2º, I e II, Lei. 8.072/90 - veda anistia, graça, indulto e fiança;
D) ERRADA - não são equiparados, são hediondos. Equiparados são: TTT (Tortura, Terrorismo e Tráfico);
E) ERRADA - Art. 2º, §2º - mesmo o reincidente em crime hediondo poderá obter livramento condicional, após o cumprimento de 3/5 da pena. Não reincidente - 2/5.
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Colega Joana, acho que você se equivocou na resposta da letra E. Vc comentou sobre a progressão de regime nos crimes hediondos, ao passo que a questão pede o entendimento sobre livramento condicional.
abraços
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Joana,
Progressão é que tem 2/5 e 3/5!
Livramento é 1/3, 1/2 e 2/3 (hediondo + vedado ao reincidente,)
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Pessoal, lembrando que o STJ NÃO exige reincidência específica em crime hediondo/equiparado para que o prazo da progressão seja de 3/5. Esse foi o entendimento veiculado no informativo 554 (REsp 1.491.421-RS, julgado em 04/12/2014). No caso concreto, tratava-se de condenado por furto sendo condenado posteriormente por tráfico. Assim, a condenação anterior por furto foi considerada para a progressão em 3/5 pelo crime de tráfico.
Logo:
1) reincidência genérica para progressão de regime em 3/5
2) reincidência específica para livramento condicional
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LETRA "B"
Súmula Vinculante 26
Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
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ATENÇÃO
No livramento condicional (art. 83, V, CP) a lei
fala em reincidência específica, o
que significa quaisquer crimes hediondos ou equiparados, EXCETO no tráfico, que exige reincidência específica neste
tipo de crime (art. 44, parágrafo único, da lei 11.343/06).
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E) ERRADA - Requisitos do livramento condicional à luz da Lei 8072/1990:
Art 83. O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
(...)
V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilÃcito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente especÃfico em crimes dessa natureza.Â
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LETRA B
Súmula Vinculante 26
Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
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LETRA A - ERRADO > O participante ou associado da Associação criminosa ou bando precisa denunciá-la às autoridades, possibilitando seu desmantelamento. Assim, para ser beneficiado da delação, o agente tem que facilitar a libertação da vítima (ART. 159, §4º, do CP);
LETRA B - CERTO > Súmula Vinculante 26: Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
LETRA C - ERRADO > Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto;".
LETRA D - ERRADO > CUIDADO! O crime Extorsão Mediante Sequestro é de fato Hediondo, já o crime de Sequestro não consta no rol da lei 8.072/90.
LETRA E - ERRADO > O art. 5º da referida lei modificou o ART 83 do Código Penal, a saber: Para que haja o Livramento condicional em crimes hediondos ou equiparados, basta o cumprimento de 2/3 da pena. Não tem direito ao benefício o reincidente em crimes dessa natureza, ou seja, o reincidente específico NÃO tem direito ao instituto.
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Complementando
Outra questão que ajuda:
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DPE-PI Prova: Defensor Público
Em relação à Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, ao Programa de Apoio e Proteção a Testemunhas, Vítimas e Familiares de Vítimas da Violência e à Lei dos Crimes Hediondos, assinale a opção correta.
O acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, tem pena reduzida de um a dois terços. CERTO
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e) Para que possa vir a obter o benefício do livramento condicional, o réu não poderá ser reincidente em qualquer crime, independentemente da natureza do crime anteriormente praticado.
LETRA E – ERRADO:
LIVRAMENTO CONDICIONAL: é uma forma de liberdade antecipada, concedida àquele que é condenado a uma pena igual ou superior a 2 (dois) anos.
REQUISITOS:
PRIMÁRIO + BONS ANTECEDENTES : CUMPRIMENTO DE MAIS DE 1/3 DA PENA
REINCIDENTE: CUMPRIMENTO DE + DA ½ DA PENA
CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO: CUMPRIMENTO DE + 2/3 DA PENA E NÃO SER REINCIDENTE ESPECÍFICO
O que vem a ser um reincidente específico?
Obs.: É o reincidente em crimes hediondos ou equiparados, pouco importa se o bem jurídico é o mesmo.
Exemplo: Fulano foi condenado pelo crime do art. 213, do CP. Depois ele comete o crime de latrocínio. Nesse caso é reincidente específico, não tendo direito ao livramento condicional, sendo reincidente específico.
FONTE: EDUARDO FONTES – DELEGADO DA PF - CERS
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reincidente comum: praticou crime nao hediondo e depois praticou crime hediondo (comum+hediondo)
reincidente específico: praticou crime hediondo e depois hediondo de novo (hediondo+hediondo)
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Hoje a progressão de regime no cumprimento de pena pro crime hediondo é permitida, exatamente nesses termos.
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I 26/02/19
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a) ERRADA. Para valer-se dos benefícios da delação o indivíduo deve colaborar afetivamente na investigação. ( CP art.159 §4º Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços." )
b) CORRETA. É a previsão da Súmula Vinculante 26.
c) ERRADA. Art.2º da Lei 8072/90 - são insuscetíveis de: GRAÇA, ANISTIA,INDULTO E FIANÇA , os crimes hediondos e equiparados.
d) ERRADA. Extorsão mediante sequestro É hediondo e não equiparado. o Rol dos hediondos é taxativo e nele não se encontra o sequestro, nem na forma equiparada (há certa divergência jurisprudencial acerca do sequestro relâmpago ser hediondo ou não, mas prevalece a taxatividade do rol nas provas do cespe)
e) ERRADA. art.83, V do CP: O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: (...) V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente em crimes dessa natureza (não for reincidente específico).
macete CRIMES HEDIONDOS e equiparados.
GENEPI LESADO ESTUPROU c/ HOLEX FALSO da XUXA ARMADA.
GEnocídio,
EPIdemia com morte,
LEsão gravíssima/morte contra agente de segurança pub.,
HOmicidio qualificado e simples em grupo extermínio,
Latrocínio,
EXtorção mediante sequestro ou com morte,
XUXA prostituição de crianças, adolescente e vulneráveis,
ARMA de fogo uso restrito.
OBS. FEMINICíDIO é crime hediondo por estar no rol de homicídio qualificado.
Sigamos com fé.
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Alternativa A - ERRADA
Para ser beneficiado, a delação tem que facilitar a libertação do sequestrado
Alternativa B - CORRETA
"§ 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo (crimes hediondos e equiparados), dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente." E se o crime hediondo ocorreu antes da lei 11467/07, será aplicada a LEP, e então o condenado tem que cumprir ao menos 1/6 da pena.
Alternativa C - ERRADA
" Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto;".
Alternativa D - ERRADA
O crime de extorsão mediante sequestro é hediondo, e não equiparado a hediondo. E o crime de sequestro não é nem um nem outro.
Alternativa E - ERRADA
Para que possa vir a obter o benefício do livramento condicional, o réu tem que cumprir ao menos 2/3 da pena e não ser reincidente específico (em crime hediondo ou equiparado), além de outras condições.
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SV 26. Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
Súmula 471, STJ. Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional, isto é, 1/6 de cumprimento da pena para viabilizar a progressão de regime;
Depois da Lei 11.464/2007: § 2o da Lei dos Crimes Hediondos: A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
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a alternativa B é a correta , mesmo sabendo que muita gente caiu nessa, estava de boa por eliminação,
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a alternativa B é a correta , mesmo sabendo que muita gente caiu nessa, estava de boa por eliminação,
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LIVRAMENTO CONDICIONAL PARA: HEDIONDOS, EQUIPARADOS A HEDIONDOS E TRÁFICO DE PESSOAS
PRIMÁRIO -> + DE 2/3 da pena
REINCIDENTE COMUM -> + DE 2/3 da pena
REINCIDENTE ESPECÍFICO -> NÃO tem o direito ao livramento condicional
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Progressão de Regime (pacote anticrime)
P/ crimes hediondos ou equiparados (SEM RESULTADO MORTE)
40% se primário
60% se reincidente
(COM RESULTADO MORTE)
50% se primário; ou se for chefe de organização criminosa ou milícia; ou até responder pelo crime de constituir milícia privada.
70% se reincidente
OBS.:HEDIONDOS OU EQUIPARADOS *COM RESULTADO MORTE* VEDAM O LIVRAMENTO CONDICIONAL.
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Lei 13.964/19 (Pacote anticrime):
Progressão de regime:
-Crimes comuns:
I) 16% - primário + crime sem violência ou grave ameaça
II) 20% - reincidente em crime sem violência ou grave ameaça
III) 25% - primário + crime com violência ou grave ameaça
IV) 30 % - reincidente em crime com violência ou grave ameaça
- Crimes hediondos e equiparados:
V) 40% - primário ou comando individual ou coletivo de organização criminosa ou milícia privada
VI) 50% - primário + MORTE
VII) 60% - reincidente específico
VIII) 70% - reincidente específico + MORTE
Quando há resultado morte, é VEDADO o livramente condicional e a saída temporário.
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APENAS quando há resultado morte, é VEDADO o livramento condicional e a saída temporária.
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atualizem as questões
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SUMULA VINCULANTE 26
Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2o da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
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Art. 9º-A. Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.
§ 1º A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.
§ 2º A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético.
Pontos polêmicos:
Para que seja permitida a coleta de material biológico é necessário que a condenação tenha transitado em julgado?
Sim. A Lei não condiciona expressamente que tenha havido o trânsito em julgado, no entanto, essa exigência decorre do princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LVII).
É permitida a coleta de material biológico em caso de crimes equiparados a hediondo (tráfico de drogas, tortura e terrorismo)?
Não. Não é porque tais delitos são equiparados a hediondo que haverá uma simbiose perfeita entre eles. Em verdade, sempre que a lei quis estabelecer tratamento uniforme entre os crimes hediondos e equiparados, ela o fez expressamente, como é o caso do art. 2º da Lei n.° 8.072/90.
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crimes hediondos e equiparados não admite fiança,indulto,graça e anistia.
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
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Depois da Lei n.º 13.964/2019
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
[...]
VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:
a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
[...]
VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.
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40% se for PRIMÁRIO- prática de crime hediondo ou equiparado
50% com resultado MORTE e se for PRIMÁRIO, vedado o livramento condicional
50% COMANDO de organização criminosa p/ a prática de crime hediondo ou equiparado
50% crime de CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA
60% REINCIDENTE na prática de crime hediondo ou equiparado
70% REINCIDENTE em crime hediondo ou equiparado c/ resultado MORTE, VEDADO o LIVRAMENTO CONDICIONAL
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Qual a justificativa para a desatualização da questão? Alguém pode esclarecer?
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A - quele que dá a conhecer a existência do crime de extorsão mediante sequestro sem indicar dados que permitam a libertação da vítima por ele sequestrada, ainda que coautor ou partícipe, será beneficiado pela delação. NESSE CASO SÓ SE DISSER ONDE ESTÁ AVITIMA E A MESMA AINDA ESTIVER VIVA. REDUÇÃO DE 1\3 A 2\3.
B GAB - É permitida a progressão de regime em crimes hediondos, sendo necessário, para isso, que o juízo da execução avalie se o condenado preenche os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, ainda, a realização de exame criminológico.
C - É admitido o indulto, graça e anistia a agente que praticou crime de natureza hedionda. INSUSCETÍVEL
D - Os crimes de extorsão mediante sequestro e sequestro são equiparados ao hediondo. NÃO SÃO EQUIPARADOS ELES SÃO HEDIONDOS NO ROL TAXATIVO. SEGUNDO O Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia, graça e indulto; SÃO OS EQUIPARADOS
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Por que esta questão está desatualizada?