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ID
1202809
Banca
IADES
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o indeferimento do pedido para a atribuição da condição de substituto tributário, assinale a alternativa correta quanto ao prazo em que caberá recurso ao secretário de Estado da Fazenda do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: e) 30 dias contados da publicação do indeferimento do pedido.

  • qual o fundamento dessa questão???

  • DECRETO Nº 39.108, DE 07 DE JUNHO DE 2018 (Altera o Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012)

     

    "Art.3º...........................................................................................................................................

    § 1° O pedido de enquadramento como substituto tributário será dirigido à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, por meio do sítio da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ na rede mundial de computadores (www.fazenda.df.gov.br), com utilização de certificado digital.

    § 3º Aprovado o pedido, o Subsecretário da Receita expedirá o respectivo ato declaratório, que terá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.

    § 4º Do indeferimento do pedido caberá recurso ao Secretário de Estado de Fazenda, no prazo de 30 dias contados da publicação.

     

    Resposta: E