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Questões de Código Tributário do Distrito Federal


ID
1202809
Banca
IADES
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o indeferimento do pedido para a atribuição da condição de substituto tributário, assinale a alternativa correta quanto ao prazo em que caberá recurso ao secretário de Estado da Fazenda do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: e) 30 dias contados da publicação do indeferimento do pedido.

  • qual o fundamento dessa questão???

  • DECRETO Nº 39.108, DE 07 DE JUNHO DE 2018 (Altera o Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012)

     

    "Art.3º...........................................................................................................................................

    § 1° O pedido de enquadramento como substituto tributário será dirigido à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, por meio do sítio da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ na rede mundial de computadores (www.fazenda.df.gov.br), com utilização de certificado digital.

    § 3º Aprovado o pedido, o Subsecretário da Receita expedirá o respectivo ato declaratório, que terá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.

    § 4º Do indeferimento do pedido caberá recurso ao Secretário de Estado de Fazenda, no prazo de 30 dias contados da publicação.

     

    Resposta: E


ID
2800816
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Jornal distrital de grande circulação noticiou que a empresa Tudo em Linha Branca, localizada no Distrito Federal, atacadista da chamada linha branca, foi acusada de ter vendido e entregado às empresas suas clientes, um lote de fogões e de geladeiras, objeto de receptação, sem ter emitido a devida documentação fiscal relativa ao ICMS. A Fazenda Pública distrital, tomando conhecimento destas vendas, promoveu a realização de ação fiscal, visando lançar e cobrar o referido imposto. De acordo com o Código Tributário do Distrito Federal − CTDF,

Alternativas
Comentários
  • Princípio do "NON OLET" : O dinheiro não tem cheiro. É tributo o Estado não quer nem saber a procedência, cobra até do tráfico de drogas.

  • Art. 5º, §3º do Código Tributário do Distrito Federal − CTDF: A ilicitude do fato gerador, inclusive a prática de ato simulado, nulo ou anulável, bem como a prática de ato sem licença, não exime o pagamento dos tributos correspondentes


ID
2800843
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Código Tributário do Distrito Federal, aprovado pela Lei Complementar distrital no 004/1994, relaciona os fatos geradores do IPVA instituído pelo Distrito Federal. Considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA, de acordo com o referido Código,

Alternativas
Comentários
  • Código Tributário do DF:


    Art. 7º - Fato gerador da obrigação principal é a situação definida na legislação aplicável como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    § 3º Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – referido no inciso II do art. 3º:

    I – no dia 1º de janeiro de cada ano, em relação a veículo usado e já licenciado no Distrito Federal;


    II – na data da emissão do documento translativo da propriedade ou data da posse legítima do veículo, em relação a veículo novo; (letra C)


    III – na data de seu licenciamento no Distrito Federal, em relação a veículo licenciado em outra unidade federada, não sendo exigível o imposto na hipótese de pagamento integral na unidade federada de origem; (letra B)


    IV – na data em que ocorrer a alteração que der ensejo à cobrança ou à majoração do imposto, em relação a veículo beneficiado com imunidade, não-incidência, isenção ou redução de alíquota, ou cujo proprietário, possuidor ou titular do domínio útil anterior estivesse imune, não-tributado ou isento; (letra A)


    V – na data de sua recuperação, em relação a veículo roubado, furtado ou sinistrado. (letra E)



ID
2800849
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Levantamento fiscal é o meio pelo qual a Fazenda Pública do Distrito Federal pode apurar o movimento real tributável realizado pelo sujeito passivo do ICMS, em determinado período, conforme previsão expressa do art. 18 do Código Tributário do Distrito Federal. No que tange a este levantamento fiscal:

I. o imposto correspondente ao valor da receita omitida, apurada por meio deste procedimento, será cobrado mediante aplicação da alíquota interna média vigente no período, para as operações ou prestações realizadas pelo sujeito passivo.
II. ele poderá levar em consideração os valores e quantidades das entradas e das saídas de mercadorias e dos respectivos estoques, inicial e final.
III. o valor da receita omitida, apurada por meio deste procedimento, é considerado decorrente de operação ou prestação tributada.
IV. ele poderá levar em consideração os coeficientes médios de lucro bruto ou de valor acrescido, por atividade econômica, localização e categoria do sujeito passivo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A


    I - ERRADO:


    Código Tributário do DF:


    Art. 17, §2º O valor da receita omitida, apurada em levantamento fiscal, é considerado decorrente de operação ou prestação tributada e o imposto correspondente será cobrado mediante aplicação da maior alíquota interna vigente no período, para as operações ou prestações realizadas pelo sujeito passivo.


    II e IV - CORRETOS:


    Código Tributário do DF:


    Art. 18 - O movimento real tributável, realizado pelo sujeito passivo em determinado período, pode ser apurado por meio de levantamento fiscal, conforme dispuser o regulamento.

    § 1º - O levantamento fiscal poderá considerar:

    I - os valores e quantidades das entradas e das saídas de mercadorias e dos respectivos estoques, inicial e final;

    II - os valores dos serviços utilizados ou prestados;

    III - as receitas e as despesas reconhecíveis;

    IV - os coeficientes médios de lucro bruto ou de valor acrescido, por atividade econômica, localização e categoria do sujeito passivo.

    V - outras informações, obtidas em instituições financeiras ou bancárias, cartórios, juntas comerciais ou outros órgãos, que possam evidenciar omissão de receita por parte do sujeito passivo.



    III - CORRETO:


    Código Tributário do DF:


    Art. 17, §2º O valor da receita omitida, apurada em levantamento fiscal, é considerado decorrente de operação ou prestação tributada e o imposto correspondente será cobrado mediante aplicação da maior alíquota interna vigente no período, para as operações ou prestações realizadas pelo sujeito passivo.


ID
2890780
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à administração geral e pública, julgue o item

Nas transferências distritais entre matriz e filiais, a base de cálculo para substituição tributária não será inferior ao preço praticado pelo remetente, sem qualquer acréscimo.

Alternativas
Comentários
  • Essa prova da QUADRIX - CODHAB-DF - Assistente - Agente Administrativo

     

     

    Foi tão sinistraaaaaaaaa  que não temos nem o que comentar nas questões de Lei Orgânica

     

    QuadriX, filhaaaaaaaaaaaaa do  CESPE.

  • Realmente Aline,

    filhaaaaaaaaaaaaa do CESPE.

  • DECRETO Nº 39.818, DE 10 DE MAIO DE 2019

    § 4º Caso o atacadista ou distribuidor realize operações para estabelecimento filial ou matriz, a base de cálculo para substituição tributária não poderá ser inferior ao preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado indicada nos atos de implementação dos respectivos Protocolos ICMS ou Convênios ICMS.


ID
3396715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal e o Código Tributário do Distrito Federal, julgue o item seguinte.


É vedada a cobrança da contribuição de iluminação pública na fatura de consumo de energia elétrica emitida pela empresa concessionária desse serviço.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CF, Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.   

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

     

    O disposto na LODF é basicamente a reprodução do que a CF dispõe:

    LODF, Art. 125. Compete ao Distrito Federal instituir os seguintes tributos:

       IV – contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública;

      § 6º É facultada a cobrança da contribuição de que trata o inciso IV na fatura de consumo de energia elétrica.

  • GABARITO - ERRADO 

    A cobrança da contribuição de iluminação pública na fatura de energia elétrica é expressamente autorizada pelo parágrafo único do art. 149-A da Constituição Federal de 1988, previsão essa que se encontra reproduzida no § 6.º do art. 4.º-A do Código Tributário do Distrito Federal.

  • Gabarito Errado

    CF, Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.  

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

  • Pai de família não erra essa hahaha

  • quem paga conta de casa sabe muito bem...
  • Gab: ERRADO

    A questão erra ao dizer que é vedado, na verdade, é uma faculdade. Vejam...

    Art. 125, IV - §6°: Compete ao DF instituir os seguintes tributos: IV – contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública;

    § 6º É facultada a cobrança da contribuição de que trata o inciso IV na fatura de consumo de energia elétrica.

  • Errado. É facultativo e não vedado.

  • Disposto na CONSTITUIÇÃO DE 88:

    CF, Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.   

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

     

    Disposto na LODF:

    Art. 125. Compete ao Distrito Federal instituir os seguintes tributos:

       IV – contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública;

      § 6º É facultada a cobrança da contribuição de que trata o inciso IV na fatura de consumo de energia elétrica.

  • NA LODF:

    Art. 125. Compete ao Distrito Federal instituir os seguintes tributos:

    IV – contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública;

    § 6º É FACULTADA a cobrança da contribuição de que trata o inciso IV na fatura de consumo de energia elétrica.

  • Art. 125, IV - §6°: Compete ao DF instituir os seguintes tributos: IV – contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública;

    § 6º É facultada a cobrança da contribuição de que trata o inciso IV na fatura de consumo de energia elétrica.

  • Essa daí eu nem precisei me esforçar... kakakak

  • Essa aí, eu nem precisei de esforço... kkkkk

  • quem paga a conta de energia sabia essa hahaha

  • Essa é nova pra mim, até então sei que se paga por isso através de impostos, mas na fatura de energia elétrica é nova.

  • Essa é nova pra mim, até então sei que se paga por isso através de impostos, mas na fatura de energia elétrica é nova.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Essa pra não errar mais é só pedir aos pais pra pagar 1 conta. kkkkk

  • Quem dera.....

  • Errou = não paga boletos

  • Errado, porque na minha conta vem lá 13$ de iluminação pública, se estivesse CERTO, já iria meter um processo por anos sendo lesado.

  • Seria justo não pagar.

  • Uma coisa eu não entendo, se o governador é responsável por extinguir\criar cargos e tals, então por que o tcdf indica cargos para serem extintos\criados\transformados para a cldf e não ao governador?

  • Já paguei meus 9 pilas à CEB nesse mês nessa palhaçada!!!

  • Eu pago 9,14 por mês !

  • É VEDADO É UMA POXA...PAGO 15,00


ID
3396718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal e o Código Tributário do Distrito Federal, julgue o item seguinte.


Na hipótese de aplicação de multa em razão do recolhimento do tributo depois de iniciado o processo de exigência do crédito tributário, o contribuinte terá direito a desconto se efetuar o pagamento antes do ajuizamento da ação de execução do crédito tributário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    O Código Tributário do Distrito Federal prevê multa na hipótese de recolhimento do tributo após o prazo regulamentar. Na forma do art. 62 desse código, a multa será de 20% se o tributo tiver sido recolhido antes de iniciado o processo de exigência do crédito tributário (inciso I), ou de 50% se recolhido posteriormente (inciso II). Conforme previsão expressa do inciso IV do § 3.º do art. 62 do referido código, é possível a redução do valor da multa prevista no inciso II do art. 62 se o pagamento for efetuado antes do ajuizamento da ação de execução do crédito tributário.

     

  • Gabarito Certo

    Art. 62 – Aplicar-se-á multa, nos seguintes percentuais, na hipótese de recolhimento de tributo, no todo ou em parte, após o prazo regulamentar.:

    II – depois de iniciado o processo de exigência do crédito tributário:

    a) multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor do tributo, na hipótese de tributo:

    1) sujeito a lançamento por homologação, devidamente escriturado nos livros fiscais do contribuinte;

    2) sujeito a lançamento de ofício, efetuado com base em declaração do contribuinte;

    3) apurado pela diferença entre os dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal e os verificados em ação fiscal.

    b) multa de 100% (cem por cento) do valor do tributo, na hipótese de tributo sujeito a lançamento por homologação não escriturado nos livros fiscais do contribuinte.

    § 3o – O valor das multas previstas no inciso II deste artigo será reduzido de:

    IV – 55% (cinqüenta e cinco por cento) se o pagamento for efetuado antes do ajuizamento da ação de execução do crédito tributário;

  • Correto. Questão conceito, vale a penas anota-la hein.


ID
3586258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2005
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à responsabilidade tributária, consoante tratada no Código Tributário do DF, julgue o item abaixo.


Apesar de não ter personalidade jurídica, a massa falida é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo falido.

Alternativas