Gabarito: d
Visto é o ato administrativo unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico.
Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.
Resolução e portaria são formas de que se revestem os atos, gerais ou individuais, emanados de autoridades outras que não o Chefe do Executivo.
Despacho é o ato administrativo que contém decisão das autoridades administrativas sobre assunto de interesse individual ou coletivo submetido à sua apreciação.
Direito Administrativo, Maria Sylvia Zanella DI PIETRO 15ª edição
A licença é um ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a administração pública reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições para o seu gozo. Assim, as licenças dizem respeito a direito individuais, tais como o exercício de uma profissão ou a construção de um edifício em terreno de propriedade do administrado, e não podem ser negadas quando o requerente satisfação os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua obtenção.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
Só para complementar quanto as espécies dos atos adm:
Permissão: em sentido amplo, designa o ato
administrativo unilateral, discricionário, gratuito ou oneroso, pelo qual a
Administração Pública faculta a execução de serviço público ou a utilização
privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público
por particular ou a execução de serviço público.
Aprovação: é ato unilateral e discricionário
pelo qual se exerce o controle apriori ou
aposteriori do ato administrativo. No controle apriori ,
equivale à autorização para a prática do ato; no controle aposteriori equivale ao seu referendo. É ato
discricionário, porque o examina sob os aspectos de conveniência e oportunidade
para o interesse público; por isso mesmo, constitui condição de eficácia do
ato.
Homologação: é o ato unilateral e vinculado
pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.
Ela se realiza sempre aposteriori e examina apenas o aspecto de
legalidade, no que se distingue da aprovação. É o caso do ato da autoridade que
homologa o procedimento da licitação.
Parecer: é o ato pelo qual os órgãos
consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou
jurídicos de sua competência. O parecer pode ser facultativo, obrigatório e
vinculante. O parecer é facultativo quando fica a critério da Administração
solicitá-lo ou não, além de não ser vinculante para quem o solicitou. Se foi
indicado como fundamento da decisão, passará a integrá-la, por corresponder à
própria motivação do ato. O parecer é obrigatório quando a lei o exige como
pressuposto para a prática do ato final. A obrigatoriedade diz respeito à
solicitação do parecer (o que não lhe imprime caráter vinculante). O parecer é
vinculante quando a Administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar a
sua conclusão.
Acertei a questão, muito embora o termo "FACULTA" me levou a crer que a admininistração pública teria um cunho de discricionariedade na licença o que não é correto.
Licença:
“é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração
faculta
àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade”
(Di Pietro, p.
230).
Visto é o ato administrativo NEGOCIAL.
Licença designa o ato administrativo VINCULADO e definitivo, editado com fundamento no poder de policia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência previa da administração publica como condição para o exercicio, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular. (Ato negocial)
Despacho é um ato ordinário, emanam do poder hierárquico da Administração. Produzido por um único órgão.
Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado, pelo
qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos
legais o exercício de uma atividade.
Resolução Atos normativos.
Corrigindo: A - trata-se de parecer ;B - trata-se da permissão ;
C - trata-se da circular;
E - trata-se da autorização.
parecer; é o ato administrativo pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.
permissão; designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa do bem público. circular; é o instrumento de que se valem as autoridades para transmitirem ordens internas uniformes aos seus subordinados. Licença; é o ato administrativo unilateral e vinculado, pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. autorização; é o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividades sujeitas ao poder de polícia do Estado.
Oi, pessoal, na verdade, a letra E descreve o alvará .
LICENÇA - É um ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a administração pública reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições para o seu gozo.
Assim, as licenças dizem respeito a direitos individuais, tais como o exercício de uma profissão ou a construção de um edifício em terreno de propriedade do administrado, e não podem ser negadas quando o requerente satisfaça os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua obtenção.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
Alguns ATOS NEGOCIAIS.
Visto – ato administrativo mediante o qual a Administração atesta a ciência de ato praticado por
outro agente público ou pelo administrado.
-
Admissão – ato administrativo vinculado pelo qual a Administração, constatando o preenchimento
dos requisitos legais, defere ao particular determinado direito de seu interesse exclusivo ou
predominante. Como exemplo, temos o ato de admissão de particular nos estabelecimentos
públicos de ensino;
-
Homologação – ato administrativo vinculado mediante o qual a autoridade afere a legalidade e a
legitimidade de outro ato ou procedimento
-
Dispensa – ato administrativo mediante o qual autoridade libera o administrado do cumprimento de
determinada obrigação que lhe seria legalmente exigível. Como exemplo, temos a dispensa de
incorporação ao serviço militar obrigatório;
-
Renúncia administrativa – ato administrativo mediante o qual a Administração extingue um crédito
ou outro direito que tinha perante o jurisdicionado , liberando-o em caráter definitivo e irreversível.
Ricardo A.
-
FÉ!
Vale citar, aqui, Maria Sylvia Zanella Di Pietro [05], para a qual "Alvará é o instrumento pelo qual a Administrativa Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado. Mais resumidamente, o alvará é o instrumento de licença ou da autorização . Ele é a forma, o revestimento exterior do ato; a licença e a autorização são o conteúdo do ato".
parecer ; é o ato administrativo pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.
permissão ; designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa do bem público.
circular; é o instrumento de que se valem as autoridades para transmitirem ordens internas uniformes aos seus subordinados.
Licença ; é o ato administrativo unilateral e vinculado, pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.
Alvara ; é o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividades sujeitas ao poder de polícia do Estado.
Gabarito: D
Para quem vai fazer PMDF a banca é excelente , para quem foca de verdade , as questões são difíceis para quem não estudar certinho e impossível aos aventureiros . Mudando do CESPE para a IADES aqui não basta compreender tem que saber .
Se tiver "R" é ato discricionário: PeRmissao, autoRização, Renuncia
Se nao tiver "R" é ato vinculado : Licença, admissao , homologação
qual o erro da alternativa C?
Atos ordinatórios são os que têm por objetivo disciplinar o funcionamento da Administração Pública. São atos de ordem, que podem ser expedidos pelos superiores hierárquicos. São exemplos de atos administrativos ordinatórios: a ordem de serviço, o despacho , a circular, o alvará, etc.
Bizu:
Para a IADES, atos ENUNCIATIVOS NÃO são atos administrativos, apenas atos da administração.
Abraço e bons estudos.
Erro da alternativa c)
Circular que é o instrumento de que se valem as autoridades para transmitirem ordens internas uniformes aos seus subordinados;
Despacho é o ato que contém decisão da autoridade administrativa sobre assunto de interesse individual ou coletivo submetido à sua apreciação.
d) Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado, pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.
exemplo: CNH
F - a) Visto é o ato administrativo pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. [Parecer]
F - b) Licença designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa do bem público. [Permissão]
F - c) Despacho é o instrumento de que se valem as autoridades para transmitirem ordens internas uniformes aos seus subordinados. [Circular]
CERTO - d) Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado, pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.
F - e) Resolução é o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividades sujeitas ao poder de polícia do Estado. [Alvará]
LICENÇA
É ato administrativo vinculado e definitivo , editado com fundamento no poder de polícia administrativa , nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja particular. Por exemplo a licença para dirigir .
para tirar CNH , uma vez que preencha os requisitos a adm nao pode facultar.... e cada cosia viu...