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ID
1202818
Banca
IADES
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo pode ser definido como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeito a controle pelo Poder Judiciário. Quanto às espécies do ato administrativo, assinale a alternativa que define corretamente o ato administrativo correspondente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: d

    Visto é o ato administrativo unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico.

    Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

    Resolução e portaria são formas de que se revestem os atos, gerais ou individuais, emanados de autoridades outras que não o Chefe do Executivo.

    Despacho é o ato administrativo que contém decisão das autoridades administrativas sobre assunto de interesse individual ou coletivo submetido à sua apreciação. 

    Direito Administrativo, Maria Sylvia Zanella DI PIETRO 15ª edição

  • A licença é um ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a administração pública reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições para o seu gozo. Assim, as licenças dizem respeito a direito individuais, tais como o exercício de uma profissão ou a construção de um edifício em terreno de propriedade do administrado, e não podem ser negadas quando o requerente satisfação os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua obtenção.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Só para complementar quanto as espécies dos atos adm:

    Permissão: em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular ou a execução de serviço público.

    Aprovação: é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle aprioriou aposteriorido ato administrativo. No controle apriori, equivale à autorização para a prática do ato; no controle aposterioriequivale ao seu referendo. É ato discricionário, porque o examina sob os aspectos de conveniência e oportunidade para o interesse público; por isso mesmo, constitui condição de eficácia do ato.

    Homologação: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre aposteriorie examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação.

    Parecer: é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. O parecer pode ser facultativo, obrigatório e vinculante. O parecer é facultativo quando fica a critério da Administração solicitá-lo ou não, além de não ser vinculante para quem o solicitou. Se foi indicado como fundamento da decisão, passará a integrá-la, por corresponder à própria motivação do ato. O parecer é obrigatório quando a lei o exige como pressuposto para a prática do ato final. A obrigatoriedade diz respeito à solicitação do parecer (o que não lhe imprime caráter vinculante). O parecer é vinculante quando a Administração é obrigada a solicitá-lo  e a acatar a sua conclusão.


  • Acertei a questão, muito embora o termo "FACULTA" me levou a crer que a admininistração pública teria um cunho de discricionariedade na licença o que não é correto. 

  • Licença:

    “é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta 

    àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade” (Di Pietro, p. 

    230).


  • Visto é o ato administrativo NEGOCIAL.

    Licença designa o ato administrativo VINCULADO e definitivo, editado com fundamento no poder de policia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência previa da administração publica como condição para o exercicio, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular. (Ato negocial)

    Despacho é um ato ordinário, emanam do poder hierárquico da Administração. Produzido por um único órgão.

    Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado, pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

  • Corrigindo:
    A - trata-se de parecer;

    B - trata-se da permissão;

    C - trata-se da circular;

    E - trata-se da autorização.

  • parecer; é o ato administrativo pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.

    permissão; designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa do bem público.
    circular; é o instrumento de que se valem as autoridades para transmitirem ordens internas uniformes aos seus subordinados.
    Licença; é o ato administrativo unilateral e vinculado, pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.
    autorização;  é o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividades sujeitas ao poder de polícia do Estado.
  • Oi, pessoal, na verdade, a letra E descreve o alvará.

  • LICENÇA - É um ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a administração pública reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições para o seu gozo.

     

    Assim, as licenças dizem respeito a direitos individuais, tais como o exercício de uma profissão ou a construção de um edifício em terreno de propriedade do administrado, e não podem ser negadas quando o requerente satisfaça os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua obtenção.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Alguns ATOS NEGOCIAIS.

    Visto – ato administrativo mediante o qual a Administração atesta a ciência de ato praticado por
    outro agente público ou pelo administrado.
     

    -

    Admissão – ato administrativo vinculado pelo qual a Administração, constatando o preenchimento
    dos requisitos legais, defere ao particular determinado direito de seu interesse exclusivo ou
    predominante.
    Como exemplo, temos o ato de admissão de particular nos estabelecimentos
    públicos de ensino;
    -

    Homologação – ato administrativo vinculado mediante o qual a autoridade afere a legalidade e a
    legitimidade de outro ato ou procedimento

    -

    Dispensa – ato administrativo mediante o qual autoridade libera o administrado do cumprimento de
    determinada obrigação
    que lhe seria legalmente exigível. Como exemplo, temos a dispensa de
    incorporação ao serviço militar obrigatório;

    -

    Renúncia administrativa – ato administrativo mediante o qual a Administração extingue um crédito
    ou outro direito que tinha perante o jurisdicionado
    , liberando-o em caráter definitivo e irreversível.
     

    Ricardo A.

    -

    FÉ! 

  • Vale citar, aqui, Maria Sylvia Zanella Di Pietro [05], para a qual "Alvará é o instrumento pelo qual a Administrativa Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado. Mais resumidamente, o alvará é o instrumento de licença ou da autorização. Ele é a forma, o revestimento exterior do ato; a licença e a autorização são o conteúdo do ato".

  • parecer; é o ato administrativo pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.

    permissão; designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa do bem público.
    circular; é o instrumento de que se valem as autoridades para transmitirem ordens internas uniformes aos seus subordinados.
    Licença; é o ato administrativo unilateral e vinculado, pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.
    Alvara ;  é o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividades sujeitas ao poder de polícia do Estado.

     

     

    Gabarito: D

  • Para quem vai fazer PMDF a banca é excelente , para quem foca de verdade , as questões são difíceis para quem não estudar certinho e impossível aos aventureiros . Mudando do CESPE para a IADES aqui não basta compreender tem que saber .

  • Se tiver "R" é ato discricionário: PeRmissao, autoRização, Renuncia

    Se nao tiver "R" é ato vinculado : Licença, admissao , homologação

  • qual o erro da alternativa C?

    Atos ordinatórios são os que têm por objetivo disciplinar o funcionamento da Administração Pública. São atos de ordem, que podem ser expedidos pelos superiores hierárquicos. São exemplos de atos administrativos ordinatórios: a ordem de serviço, o despacho, a circular, o alvará, etc.

  • Bizu:

     

    Para a IADES, atos ENUNCIATIVOS NÃO são atos administrativos, apenas atos da administração.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Erro da alternativa c)
    Circular que é o instrumento de que se valem as autoridades para transmitirem ordens internas uniformes aos seus subordinados; 
    Despacho é o ato que contém decisão da autoridade administrativa sobre assunto de interesse individual ou coletivo submetido à sua apreciação. 

  •  d) Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado, pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

     

    exemplo:  CNH

  • F - a) Visto é o ato administrativo pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. [Parecer]

    F - b) Licença designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa do bem público. [Permissão]

    F - c) Despacho é o instrumento de que se valem as autoridades para transmitirem ordens internas uniformes aos seus subordinados. [Circular]

    CERTO - d) Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado, pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

    F - e) Resolução é o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividades sujeitas ao poder de polícia do Estado. [Alvará]

  • LICENÇA

    É ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja particular. Por exemplo a licença para dirigir.

  • para tirar CNH , uma vez que preencha os requisitos a adm nao pode facultar.... e cada cosia viu...