Inalienabilidade - Estabelece o Código Civil que "os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar" (art. 100). Logo depois complementa: "os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei" (art. 101).
Conforme se constata, a inalienabilidade dos bens públicos não é absoluta.
A rigor, atualmente está pacificada a orientação segundo a qual somente são absolutamente inalienáveis aqueles bens que, pela sua própria natureza, não têm valor patrimonial. Seriam esses os bens de uso comum do povo insuscetíveis de valoração patrimonial, como os rios, os mares, as praias.
Os bens públicos dominicais, que são exatamente os bens públicos que não se encontram destinados a uma finalidade pública específica (afetados), podem ser objeto de alienação, obedecidos os requisitos legais. Os requisitos para alienação de bens públicos constam da Lei 8.666/1993.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
Pela lógica, como a questão fala em venda logo da pra fazer o link com com a alternativa "a". Já que a indisponibilidade estaria mais relacionada impenhorabilidade.
Mas, eis o conceito constante no dicionário:
Significado de Indisponibilidade
s.f. Característica ou particularidade do que é (ou está) indisponível.
Jurídico. Característica dos bens que, sendo transmitidos por herança ou doação, não podem ser penhorados nem alienados; inalienabilidade.
(Etm. indisponível - vel + bil/i/ + dade)
No final das contas são palavras sinônimas. Pra acertar a questão tem que ir pelo contexto mesmo.