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ID
1202821
Banca
IADES
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os bens públicos são todas as coisas corpóreas e incorpóreas, móveis ou imóveis, que pertençam, sob qualquer título, às entidades públicas. Sendo assim, não podem ser livremente vendidos pelo administrador público, que não tem livre disponibilidade sobre eles, ao contrário do que ocorre com o proprietário de bens privados, que, como regra geral, tem poderes amplos para dispor dos próprios bens.

Considerando essas informações, é correto afirmar que essa descrição apresenta a característica dos bens públicos denominada

Alternativas
Comentários
  • Onde estão os professores para comentarem as questões??????

  • Os bens públicos são inalienáveis enquanto destinados ao uso comum do povo ou a fins administrativos especiais, isto é, enquanto tiverem afetação pública (destinação pública específica). Qualquer bem poderá ser doado, vendido ou permutado, desde o momento em que seja, por lei, desafetado da destinação originária e traspassado para a categoria de bem dominial, isto é, patrimônio disponível da Administração.

    Fonte: site ok concursos
  • Inalienabilidade - Estabelece o Código Civil que "os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar" (art. 100). Logo depois complementa: "os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei" (art. 101).

    Conforme se constata, a inalienabilidade dos bens públicos não é absoluta.

    A rigor, atualmente está pacificada a orientação segundo a qual somente são absolutamente inalienáveis aqueles bens que, pela sua própria natureza, não têm valor patrimonial. Seriam esses os bens de uso comum do povo insuscetíveis de valoração patrimonial, como os rios, os mares, as praias.

    Os bens públicos dominicais, que são exatamente os bens públicos que não se encontram destinados a uma finalidade pública específica (afetados), podem ser objeto de alienação, obedecidos os requisitos legais. Os requisitos para alienação de bens públicos constam da Lei 8.666/1993.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Pela lógica, como a questão fala em venda logo da pra fazer o link com com a alternativa "a". Já que a indisponibilidade estaria mais relacionada impenhorabilidade. 

    Mas, eis o conceito constante no dicionário: 

    Significado de Indisponibilidade

    s.f. Característica ou particularidade do que é (ou está) indisponível.
    Jurídico. Característica dos bens que, sendo transmitidos por herança ou doação, não podem ser penhorados nem alienados; inalienabilidade.
    (Etm. indisponível - vel + bil/i/ + dade)

    No final das contas são palavras sinônimas. Pra acertar a questão tem que ir pelo contexto mesmo.