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I. O auditor deve planejar seu trabalho de forma a detectar fraudes e erros que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis. CORRETA
II. Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas. CORRETA
III. O parecer dos auditores independentes classifica-se, segundo a natureza da opinião que contém, em parecer sem ressalva, parecer com ressalva, parecer adverso e parecer com parágrafo de ênfase. ERRADO: É O PARECER COM ABSTENÇÃO DE OPINIÃO
IV. Na determinação da amostra, o auditor deve levar em consideração somente a população objeto a estratificação e o tamanho da amostra. ERRADO: CONFORME A RESOLUÇÃO CFC N.º 1.012/95 , TEM QUE CONSIDERAR TAMBÉM OS OBJETOS ESPECÍFICOS DA AUDITORIA, A ESTRATIFICAÇÃO DA POPULAÇÃO, O RISCO DA AMOSTRAGEM, O ERRO TOLERÁVEL E O ERRO ESPERADO.
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Há uma má formulação no item I. Veja o que diz a NBC TA 240:
Responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude 4. A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração. É importante que a administração, com a supervisão geral dos responsáveis pela governança, enfatize a prevenção da fraude, o que pode reduzir as oportunidades de sua ocorrência, e a dissuasão da fraude, o que pode persuadir os indivíduos a não perpetrar fraude por causa da probabilidade de detecção e punição. Isso envolve um compromisso de criar uma cultura de honestidade e comportamento ético, que pode ser reforçado por supervisão ativa dos responsáveis pela governança. A supervisão geral por parte dos responsáveis pela governança inclui a consideração do potencial de burlar controles ou de outra influência indevida sobre o processo de elaboração de informações contábeis, tais como tentativas da administração de gerenciar os resultados para que influenciem a percepção dos analistas quanto à rentabilidade e desempenho da entidade. Responsabilidade do auditor 5. O auditor que realiza auditoria de acordo com as Normas de Auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro. Conforme descrito na NBC TA 200, devido às limitações inerentes da auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis podem não ser detectadas, apesar de a auditoria ser devidamente planejada e realizada de acordo com as normas de auditoria (NBC TA 200, item 51).
OU SEJA, O AUDITOR PLANEJA A AUDITORIA DE FORMA A DETECTAR DISTORÇÕES RELEVANTES CAUSADAS FOR FRAUDES OU ERROS, E NÃO DIRETAMENTE DETECTAR FRAUDES E ERROS.
Se vermos no livro de Davi Barreto e Fernando Graeff, cap 12 - fraudes e erros, ele diz exatamente isso.
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Questão concerteza devia ter sido anulada!!!
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essa questão está totalmente errada
qualquer livro que pegue de auditoria, qualquer autor vai dizer: o objetivo da auditoria não é detectar fraudes e erros
como é que a FCC faz isso?
ridiculo
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O objetivo da Auditoria não é a detecção de fraudes!
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NBCTA 200
5. Como base para a opinião do auditor, as NBC TAs exigem que ele obtenha segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.
Se tem efeito relevante nas demonstrações contábeis, é objeto da auditoria.
Qualquer coisa que cause efeito relevante nas demonstrações, fraude, erro ou seja lá o que for, deve ser objeto do trabalho de auditoria, então o auditor deve planejar seu trabalho de forma a detectar qualquer coisa (inclusive fraudes e erros) que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis.
Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.
NBCTA 705
Tipos de opinião modificada
2. Esta Norma estabelece três tipos de opinião modificada, a saber, opinião com ressalva, opinião adversa e abstenção de opinião.
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Muitos autores sempre destacam que a auditoria não trata de fraude. Ja vi isso em muitos materiais. Mas quando a FRAUDE E ERROS são relevantes DEVE ser objeto do trabalho de auditoria!
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Não é, de fato, a preocupação primacial do Auditor a detecção de erros e fraudes, ficando tal mister a cargo da própria Admnistração.
Mas, não é absurdo pensar que, ao menos, de forma residual o Auditor acaba lidando com isso em seu trabalho.
Ao meu ver, letra B é melhor alternativa para questão em tela.
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Questão sem alternativa correta. Conforme colocado pelos colegas, o objetivo da auditoria não é detectar fraude ou erros.
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Item I- Verdadeiro. Devemos saber que o auditor não é um “investigador de fraudes”. A responsabilidade primária pela detecção de fraudes é da administração da entidade. O auditor se assemelha a um “investigador de distorções”. E nesse ponto, pouco importa se a distorção é causada por fraude ou erro. A questão está correta porque fixou que tais erros e fraudes tem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis, isto é, distorcem-na de forma significativa. Na hipótese contrária, qual seja, de distorções não relevantes, o auditor não estaria obrigado a identifica-las.
NBC TA 200, 5
Como base para a opinião do auditor, as NBC TAs exigem que ele obtenha segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.
Item II- Verdadeiro. Entretanto, a atuais normas de auditoria deram uma reformulada na definição de risco de auditoria substituindo o “DC significativamente incorretas” para DC com “distorções relevantes”. Então fica assim:
Risco de auditoria é o risco de o auditor expressar uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis apresentam distorções relevantes.
Item III-Falso. Classifica-se em: sem ressalva, com ressalva, abstenção, adverso.
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#Respondi errado!!!