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ID
1203268
Banca
ADVISE
Órgão
IGP-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com o surgimento da Emenda Constitucional n. 19 de 1988 surgiu um princípio que foi colocado de forma explicita no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

De que princípio o texto se refere?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    O princípio da eficiência entrou no ordenamento jurídico com o Status constitucional depois da promulgação da Emenda Constitucional 19 de 1998. Desta forma, passando de princípio implícito para explicito na carta magna

    Bons Estudos!

  • Essa questão está errada quando se refere EC 19/1988.

    Seria 98

  • O princípio da eficiência foi inserido na CF, por meio da E.C n.º 19 de 1998.

     

    A emenda constitucional n.º 19 tratou da Reforma do Estado, que pretendeu modernizar a máquina administrativa e implantar a administração gerencial em substituição da administração burocrática.

     

    A Administração Pública evoluiu pelas fases patrimonialista (que foi marcada pelo nepotismo e corrupção), burocrática (cuja ênfase recaía sobre a impessoalidade e a moralidade) e gerencial (que veio para aprimorar os pontos fracos da burocracia, especialmente no quesito eficiência, mas sem apagar a impessoalidade e a moralidade).

  • GAB:A

    VOU REPETIR ATÉ VOCÊS APRENDEREM

    O PRINCIPIO DA Eficiência FOI INSERIDO POR EMENDA

    O PRINCIPIO DA Eficiência FOI INSERIDO POR EMENDA

    O PRINCIPIO DA Eficiência FOI INSERIDO POR EMENDA

    O PRINCIPIO DA Eficiência FOI INSERIDO POR EMENDA

    O PRINCIPIO DA Eficiência FOI INSERIDO POR EMENDA

    O PRINCIPIO DA Eficiência FOI INSERIDO POR EMENDA

    O PRINCIPIO DA Eficiência FOI INSERIDO POR EMENDA

    O PRINCIPIO DA Eficiência FOI INSERIDO POR EMENDA

    O PRINCIPIO DA Eficiência FOI INSERIDO POR EMENDA

    O PRINCIPIO DA Eficiência FOI INSERIDO POR EMENDA

    O PRINCIPIO DA Eficiência FOI INSERIDO POR EMENDA

    O PRINCIPIO DA Eficiência FOI INSERIDO POR EMENDA

    O PRINCIPIO DA Eficiência FOI INSERIDO POR EMENDA

    O PRINCIPIO DA Eficiência FOI INSERIDO POR EMENDA

    O PRINCIPIO DA Eficiência FOI INSERIDO POR EMENDA

    O PRINCIPIO DA Eficiência FOI INSERIDO POR EMENDA

    O PRINCIPIO DA Eficiência FOI INSERIDO POR EMENDA

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. CERTO. Eficiência.

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    B. ERRADO. Legalidade.

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    C. ERRADO. Moralidade.

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    D. ERRADO. Publicidade.

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Gab.A

    Princípio da Eficiência

    2 Sentidos:

    1.     Modo de atuação do agente

    2.     Organização e funcionamento da Adm.

    Inserido com a E/C 19/98

    Prestação de serviços adequados de acordo com a necessidade da população.

    Menor gasto possível e com qualidade.

    Administração Gerencial.