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Gabarito letra B.
Art. 130 CF. Aos membros do MP junto ao Tribunal de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.
Art. 128, parágrafo 5º, inciso II,alínea a, CF, estabelece a seguinte vedação ao MP:
Receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais.
Exatamente a alternativa B.
Quanto às demais alternativas:
a) se assegura vitaliciedade no cargo, após um ano de exercício, não podendo perdê-lo senão por sentença judicial transitada em julgado. Errado.
Art. 128, 5º, inciso I,alínea a, CF - garantia: vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
c) se proíbe o exercício de atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei. Errado.
Art. 128, 5º, inciso II,alínea e, CF - vedação: exercer atividade político-partidária. Não há exceção.
d) o ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividade jurídica. Errado.
Art. 129, parágrafo 3º - O ingresso na carreira do MP far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da OAB em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
e) não se permite o exercício de outra função pública, exceto quando em disponibilidade. Errado.
Art. 128, 5º, inciso II, alínea d, CF - vedação: exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
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Comentário:
Segundo o art. 130 da Constituição Federal, aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições constitucionais pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura aplicáveis aos membros do Ministério Público comum. Com base nesse princípio, vamos analisar as alternativas:
(a) ERRADA, pois a vitaliciedade dos membros do Ministério Público é assegurada após dois anos de exercício, e não após um ano, nos termos do art. 128, §5º, I, “a” da CF.
(b) CERTA, pois se trata de vedação constitucional aplicável aos membros do Ministério Público, estabelecida nesses exatos termos no art. 128, §5º, II, “a” da Constituição Federal.
(c) ERRADA, pois a vedação para exercer atividade político-partidária por parte dos membros do Ministério Público não comporta exceção, nos termos do art. 128, §5º, II, “e” da Constituição Federal.
(d) ERRADA, pois o tempo mínimo de atividade jurídica exigido para o ingresso na carreira é de três anos, e não de dois, nos termos do art. 129, §3º da Constituição Federal.
(e) ERRADA, pois, termos no art. 128, §5º, II, “d” da Constituição Federal, não se permite o exercício de outra função pública, ainda que em disponibilidade, salvo uma de magistério.
Gabarito: alternativa “b”
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
ARTIGO 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.