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Atividade jurisdicional exercida plenamente constitui normas jurídicas a serem aplicadas ao caso concreto... Não cria lei em sentido amplo, por óbvio. Usaram erroneamente o vocábulo norma.
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Letra C, sendo a Doutrina fonte secundária do Direito Administrativo, ela ( a doutrina) forma o sistema teórico de princípio aplicável ao Direito Positivo( escrito), sendo elemento construtivo do Direito Administrativo.
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Não marquei C pq me pareceu estranho o termo "unificação da respectiva interpretação". O que vejo, muitas vezes, são diversos posicionamentos doutrinários acerca de um tema! Unificação soa como algo uníssono, o que não encontro no Direito Administrativo!
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Por que não poderia ser a Letra E?
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marilia, não pode ser a letra E porque a lei formal, como a CF ou lei 8112 sempre irá prevalecer sobre normas de caráter administrativo. Não pode ser editado decreto que contrarie a CF, logo, jamais poderão prevalecer as normas administrativas.
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FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
Fonte é a origem, lugar de onde provém algo. No caso, de onde se emanam as regras do Direito Administrativo. As principais são:
1- LEI;
2- JURISPRUDÊNCIA;
3- DOUTRINA;
4- COSTUMES.
Como fonte principal, tem-se a lei em seu sentido genérico ("latu senso"), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei e alguns decretos-lei ainda vigentes no país. Todas essas, em geral, abstratas e impessoais.
A doutrina é a teoria desenvolvida pelos estudiosos do Direito, materializada em livros, artigos, pareceres, congressos, etc. Assim, como a jurisprudência e os costumes, a doutrina é fonte secundária e influencia no surgimento de novas leis e na solução de dúvidas no cotidiano administrativo, além de complementar a legislação existente que, muitas vezes é falha e de difícil interpretação.
Assim sendo, a resposta correta será a letra C.
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Alguém pode explicar qual o erro da letra b? Quanto a letra c, associei a função de "unificação da respectiva interpretação" à jurisprudência e não à doutrina :/
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Creio que a única que tenha gerado dúvidas, seja a alternativa B e C:
B) Jurisprudência não cria normas.
C --> Certinho, sem nada a acrescentar.
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Examinemos cada afirmativa:
a) Errado: o Direito Administrativo, ao contrário de outras disciplinas,
não conta com codificação em nível federal. Sobre o tema, escreveram Marcelo
Alexandrino e Vicente Paulo: “O direito administrativo no Brasil não se
encontra codificado, isto é, os textos administrativos não estão reunidos em um
só corpo de lei, como ocorre com outros ramos do nosso direito" (Direito Administrativo
Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 5)
b) Errado: não é verdade que a jurisprudência seja uma fonte criadora de
normas aplicáveis à Administração, ressalvada, excepcionalmente, a hipótese das
súmulas vinculantes (art. 103-A, CF/88). A jurisprudência constitui fonte
meramente secundária, podendo influenciar, tão somente, na forma de aplicação
das normas. Acerca da matéria, Alexandre Mazza anotou: “A jurisprudência,
entendida como reiteradas decisões dos tribunais sobre determinado tema, não
tem a força cogente de uma norma criada pelo legislador, mas influencia
decisivamente a maneira como as regras passam a ser entendidas e aplicadas."
(Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 58).
c) Certo: a doutrina exerce, de fato, esse papel uniformizador da
aplicação do Direito Administrativo. Novamente lançando mão dos ensinamentos de
Alexandre Mazza, pontue-se que “A doutrina não cria diretamente a norma, mas
esclarece o sentido e o alcance das regras jurídicas conduzindo o modo como os
operadores do direito devem compreender as determinações legais." (idem à
referência anterior)
d) Errado: dentre as três “fontes" citadas, apenas os costumes são
reconhecidos como genuínas fontes do Direito Administrativo. E, ainda assim,
desde que não contrariem expressa disposição legal. Não há que se falar,
portanto, em costumes contra legem
como autênticas e legítimas fontes do Direito Administrativo.
e) Errado: evidentemente, em vista do princípio da hierarquia das normas,
jamais atos normativos infralegais poderão ser considerados válidos, caso
contrariem expressas disposições legais. Se assim o fizerem, estarão sujeitos a
controle pelo Poder Legislativo (art. 49, V, CF/88), pelo Poder Judiciário, caso ameacem ou violem direitos (art. 5º, XXXV, CF/88), bem assim pelo próprio Poder Executivo, com fulcro em seu poder de autotutela.
Gabarito: C
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Patricia, jurisprudência não cria norma.
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Jurisprudência é criadora de Direito, mas não é integradora de lacuna. Quem integra lacuna é Analogia, Costume e Princípios Gerais.
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Alguém poderia me tirar uma dúvida quanto a alternativa C?
O papel de unificar os diversos entendimentos não seria da jurisprudência?
Qual seria essa diferença?
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A) a
codificação em nível federal, em respeito ao princípio da estrita legalidade.
ERRADO!!
O direito
administrativo no Brasil NÃO SE
ENCONTRA CODIFICADO, isto é, os textos administrativos não estão
reunidos em um só corpo de lei. As normas administrativas estão espalhadas no
texto da Constituição, em diversas leis, ordinárias e complementares, e ainda
em muitos outros diplomas normativos.
A Administração Pública é regida pelo princípio da estrita legalidade, segundo o qual a atuação do administrador
depende de autorização legal.
B) o
papel da JURISPRUDÊNCIA como criadora de normas aplicáveis à Administração e
integradora de lacunas legais.
ERRADO!!
A jurisprudência
influencia de modo significativo a construção e a consolidação do direito
administrativo. No direito administrativo, a
existência de uma lacuna não dá nenhuma liberdade de ação à administração
pública: pelo contrário, limita a liberdade de ação do poder administrativo.
C) a
pluralidade de leis em níveis federal, estadual e municipal e o papel precípuo
da doutrina na unificação da respectiva interpretação.
CORRETO!!
D) o
papel integrativo da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito,
mesmo em caráter praeter
legem ou contra
legem.
ERRADO!!
São princípios gerias de direito e não fonte do
direito administrativo.
E) a
prevalência de normas de caráter administrativo, como decretos, portarias e
resoluções, ainda que em face da aplicação da lei formal.
ERRADO!!
Devem prevalecer
os preceitos normativos do ordenamento jurídico, sejam eles decorrentes de
regras ou princípios, contidos na Constituição, nas leis e em atos normativos
editados pelo Poder Executivo para a fiel execução da lei
As
fontes do DIREITO ADMINISTRATIVO são:
A Lei (fonte primária): é a fonte principal do direito
administrativo brasileiro.
A Jurisprudência
(fonte secundária):
é representada pelas reiteradas decisões judicial em um mesmo sentido, influenciando
de modo significativo a construção e a consolidação desse ramo do direito. A Jurisprudência
é uma decisão judicial. Em regra ela pode não ter eficácia geral e como EXECÇÃO
eficácia contra todos. Portanto, éo
conjunto de decisões do Poder Judiciário na mesma linha, julgamentos no mesmo
sentido.
A Doutrina (fonte secundária): é o conjunto de teses, construções teóricas
e formulações descritivas acerca do direito positivo, produzidas pelos
estudiosos do direito, influencia não só a elaboração de novas leis como também
o julgamento das lides de cunho administrativo.
Os Costumes sociais (fonte secundária): é o conjunto de regras não escritas,
porém observadas de modo uniforme pelo grupo social, que as considera
obrigatórias – só tem importância como fonte de direito administrativo quando de
alguma forma influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência.
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CXM a doutrina são opiniões dos diversos doutrinadores, estudiosos, juristas, unificando a interpretação de determinado tema. Jurisdição são decisões dos diversos juízes, unificando sob a mesma ótica de determinado tema.
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D) o papel integrativo da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito, mesmo em caráter praeter legem ou contra legem.
ERRADO!!
So complementando a colega, o erro do quesito estar em dizer que mesmo em caratér contra legem(contra à lei) ou praeter legem(na falta de lei), pois como sabemos a Administração é regida pelo principio da legalidade. O particular é que pode fazer o que não é proibido.
A analogia, os costumes e os princípios gerais do direito são sim fonte do Direito Administrativo, porém quando em concordancia com a lei (segundum legem). Daí o erro desse quesito.
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Gab. C
a) O Direito Administrativo não está codificado, ao contrário do Trabalhista (CLT), Penal (CP)...
b) A jurisprudência não cria normas. É simplesmente uma fonte secundária, junto com a doutrina e os costumes. Lembrar que o direito administrativo segue o princípio da legalidade que, no caso de lacuna, limita sua atuação.
c) GABARITO a pluralidade de leis em níveis federal, estadual e municipal e o papel precípuo da doutrina na unificação da respectiva interpretação.
d) Como fontes, dessa salada da alternativa, só salvamos os “costumes” que, ainda assim, não poderão ser contra legem (contra a lei).
e) Jamais o direito administrativo prevalecerá se em conflito com lei formal (princípio da legalidade, novamente).
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Gabarito letra "C"
Quanto lero lero nessa parte teórica de Direito Administrativo.
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Via QC:
Examinemos cada afirmativa:
a) Errado: o Direito Administrativo, ao contrário de outras disciplinas, não conta com codificação em nível federal. Sobre o tema, escreveram Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “O direito administrativo no Brasil não se encontra codificado, isto é, os textos administrativos não estão reunidos em um só corpo de lei, como ocorre com outros ramos do nosso direito" (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 5)
b) Errado: não é verdade que a jurisprudência seja uma fonte criadora de normas aplicáveis à Administração, ressalvada, excepcionalmente, a hipótese das súmulas vinculantes (art. 103-A, CF/88). A jurisprudência constitui fonte meramente secundária, podendo influenciar, tão somente, na forma de aplicação das normas. Acerca da matéria, Alexandre Mazza anotou: “A jurisprudência, entendida como reiteradas decisões dos tribunais sobre determinado tema, não tem a força cogente de uma norma criada pelo legislador, mas influencia decisivamente a maneira como as regras passam a ser entendidas e aplicadas." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 58).
c) Certo: a doutrina exerce, de fato, esse papel uniformizador da aplicação do Direito Administrativo. Novamente lançando mão dos ensinamentos de Alexandre Mazza, pontue-se que “A doutrina não cria diretamente a norma, mas esclarece o sentido e o alcance das regras jurídicas conduzindo o modo como os operadores do direito devem compreender as determinações legais." (idem à referência anterior)
d) Errado: dentre as três “fontes" citadas, apenas os costumes são reconhecidos como genuínas fontes do Direito Administrativo. E, ainda assim, desde que não contrariem expressa disposição legal. Não há que se falar, portanto, em costumes contra legem como autênticas e legítimas fontes do Direito Administrativo.
e) Errado: evidentemente, em vista do princípio da hierarquia das normas, jamais atos normativos infralegais poderão ser considerados válidos, caso contrariem expressas disposições legais. Se assim o fizerem, estarão sujeitos a controle pelo Poder Legislativo (art. 49, V, CF/88), pelo Poder Judiciário, caso ameacem ou violem direitos (art. 5º, XXXV, CF/88), bem assim pelo próprio Poder Executivo, com fulcro em seu poder de autotutela.
Gabarito: C
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Alternativa correta é a letra C. Ela traz justamente o que ocorre no caso brasileiro, com os entes da federação podendo legislar em matéria de Direito Administrativo.
Alternativa A é incorreta, pelo que foi descrito acima. Ademais, o princípio da legalidade nada tem a ver com o que alternativa descreve.
Alternativa B é incorreta, pois a jurisprudência não cria normas.
Alternativa D é incorreta, pois o costume, quando fonte do Direito Administrativo, não poderá ser usado contra legem, ou seja, contra a lei.
Alternativa E é incorreta, pois a lei sempre será mais forte do que atos administrativos.
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A Doutrina tem papel precípuo na unificação da respectiva interpretação ?!! Isso tem mais cara de jurisprudência. O costume, inclusive, é fonte inorganizada do Direito Administrativo, que só indiretamente influencia na produção do direito positivo. A banca claramente forçou a barra nessa alternativa.
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Veja por exemplo as decisões dos juízes: sempre há embasamento em alguma doutrina. Outro ponto é que muitas leis aplicadas ao direito administrativo podem ser diferentes a depender da esfera. Exemplo: lei de processo administrativo: cada ente poderá ter a sua; somente se não tiver é que a lei federal será utilizada.
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a) Errada. Não há codificação do Direito Administrativo.
b) Errada. A jurisprudência não cria normas. É simplesmente uma fonte secundária, com a
doutrina e os costumes.
c) Certa. As várias leis que compõem o nosso sistema jurídico e a doutrina são fundamentais
para o Direito Administrativo e para a interpretação e unificação das leis.
d) Errada. Não podem ser utilizados contra a lei.
e) Errada. Prevalece a lei em razão do princípio da legalidade.
fonte: gran cursos
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Então a doutrina ajuda a unificar a legislação, sei.