SóProvas


ID
1204075
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à alienação de bens públicos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 17 Lei 8.666/93.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:


    bons estudos

    a luta continua


  • GABARITO: B

     

    a) ERRADO - 

    Art. 60, Parágrafo único, Lei nº 8.666/93.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

     

    b) CERTO

    Art. 17, Lei nº 8.666/93.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

     

    c) ERRADO -  A alienação dos bens móveis exige avaliação prévia.

    Art. 17, II, Lei nº 8.666/93 - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

     

    d) ERRADO - A licitação é dispensada nos casos de investidura.

    Art. 17, Lei nº 8.666/93.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    d) investidura;

     

    e) ERRADO - A alienação de bens de uso comum do povo e de bens especiais exige a desafetação prévia.

    Art. 100, CC/02. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

  • Alteração com a Lei 14.133/21:

    Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: