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ID
1204117
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O direito brasileiro regulamenta a possibilidade de resolução do contrato de execução continuada ou diferida por onerosidade excessiva. Entretanto, nas relações regidas pelo Código Civil, para que isso se dê, é imprescindível que o desequilíbrio nas prestações decorram de

Alternativas
Comentários
  • Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação

  • Não entendi o item correto! alguém pode explicar por favor!?

  • Enunciado 175 CJF/STJ 

    "175 – Art. 478: A menção à imprevisibilidade e à extraordinariedade, insertas no art. 478 do Código Civil, deve ser interpretada não somente em relação ao fato que gere o desequilíbrio, mas também em relação às conseqüências que ele produz."

  • letra a- consequências imprevisíveis e extraordinárias de fato gerador do desequilíbrio, ainda que não atribua a ele essas mesmas características- ERRADA. 
    A questão lida de forma mais simples diz que haverá onerosidade excessiva ainda que não atribua ao desequilíbrio consequencias imprevisíveis e extraordinárias. Aí reside o erro pois o evento em alguns casos pode até ser previsível, mas consequencias ou efeitos devem ser necessariamente imprevisíveis. 

    LETRA B
    Ainda sobre a noção de imprevisibilidade, cumpre observar que a recente orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria tem sinalizado no sentido de incorporar dentro dessa noção também as consequências imprevisíveis resultantes do fato gerador do desequilíbrio, ainda que esse fato,a priori, pudesse ser previsível pelas partes contratantes. . É reconhecida ainda a aplicação da teoria para fatos previsíveis, porém de consequências incalculáveis/ imprevisíveis.

    C/D/E Erradas pelos fundamentos acima expostos.

    Bons estudos!

  • Não entendi a letra B.

    Diz o Enunciado 175 CJF/STJ:

    "175 – Art. 478: A menção à imprevisibilidade e à extraordinariedade, insertas no art. 478 do Código Civil, deve ser interpretada não somente em relação ao fato que gere o desequilíbrio, mas também em relação às conseqüências que ele produz."

    No entanto, a letra b diz "b) consequências imprevisíveis e ordinárias de um fato gerador de desequilíbrio, igualmente imprevisível e extraordinário. "

    As consequências, além de serem imprevisíveis, não teriam que ser também extraordinárias como ocorre com o fato gerador?


  • A resolução do contrato por onerosidade excessiva está prevista no art. 478 do Código Civil:

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Parte superior do formulário

    Letra “A" - consequências imprevisíveis e extraordinárias de fato gerador do desequilíbrio, ainda que não atribua a ele essas mesmas características

    O desequilíbrio nas prestações devem decorrer de conseqüências imprevisíveis e extraordinárias, de um fato gerador do desequilíbrio que seja imprevisível e extraordinário.

    O desequilíbrio deve vir de um fato gerador igualmente imprevisto e extraordinário.

    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - consequências imprevisíveis e ordinárias de um fato gerador de desequilíbrio, igualmente imprevisível e extraordinário. 

    Para que haja a resolução do contrato por onerosidade excessiva é necessário que o desequilíbrio ocorra através de circunstancias imprevisíveis, através de um fato gerador igualmente imprevisto e extraordinário.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    Letra “C" - fato gerador extraordinário, ainda que não se atribua a ele e à sua consequência a imprevisibilidade. 

    É necessário que o desequilíbrio seja atribuído ao fato gerador extraordinário e que se atribua a ele e à sua consequência a imprevisibilidade.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" consequência de fato imprevisível, ainda que este seja ordinário e seus efeitos, esperados.

    Para a resolução do contrato por onerosidade excessiva é necessário que o desequilíbrio ocorra por um fato gerador imprevisível, extraordinário e que seus efeitos não sejam  esperados.

    Incorreta letra “D".

    Letra “E" - fato gerador extraordinário ainda que seus efeitos sejam ordinários e previsíveis.

    O fato gerador extraordinário que gera o desequilíbrio contratual, ensejando a resolução por onerosidade excessiva, necessitam que seus efeitos sejam extraordinários e imprevisíveis.

    Incorreta letra “E".

     

    Complementando:

    Assim dispõe o Enunciados da III Jornada de Direito Civil:

    Enunciado 175 – Art. 478: A menção à imprevisibilidade e à extraordinariedade, insertas no art. 478 do Código Civil, deve ser interpretada não somente em relação ao fato que gere o desequilíbrio, mas também em relação às conseqüências que ele produz.

    Resposta : B

  • Concordo com a Lorena Araújo, a questão não tem resposta correta. A letra B não condiz com o enunciado 478 CJF. As consequências também devem ser Imprevisíveis e EXTRAordinárias.

  • Típica questão merda onde o examinador tá mais preocupado em ver se pega o candidato na pegadinha do que testar o conhecimendo deste.

  • Acho que o enunciado 175 do CJF deve ser interpretado com o enunciado 17/CJF, que possui a seguinte redação:

    I Jornada de Direito Civil - Enunciado 17

    A interpretação da expressão "motivos imprevisíveis" constante do art. 317 do novo Código Civil deve abarcar tanto causas de desproporção não-previsíveis como também causas previsíveis, mas de resultados imprevisíveis.

  • Correto o Djalma Ribeiro ....combinando o enunciado 175 com o 17 do cjf/Stj tanto pode haver revisão em fatos imprevisíveis e extraordinários, se suas consequências forem imprevisiveis e extraordinarias, como também se o fato for previsível, mas de consequências imprevisiveis e extraordinárias... portanto ainda que se forçasse muito a barra pra falar que as consequências devem ser, pelos enunciados, sempre imprevisíveis e extraordinarias, podendo o fato(causa) ser ou não dessa natureza...ainda assim o gab seria A e não B....QUESTAO ANULADA... e muito mal feita !!! Acredito que, pela combinação dos enunciados, tanto os fatos imprevisíveis, com consequências previsiveis, como os fatos previsiveis de consequências imprevisiveis ensejam a resolucao com base no 478...nesse sentido tem razão o Raphael x questão feita pra geral errar ou acertar na sorte ...

  • GAB. B 

  • Compreendo a posição dos colegas, mas entendo que a questão deveria ser anulada. Explico-me, temos o seguinte panorama:


    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de ACONTECIMENTOS EXTRAORDINÁRIOS e IMPREVISÍVEIS, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 317. Quando, por MOTIVOS IMPREVISÍVEIS, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.



    Veja que o legislador utilizou expressões abrangentes, ACONTECIMENTOS e MOTIVOS. O examinador, por sua vez, desmembrou esses acontecimentos/motivos em fato gerador e consequência (algo como causa e efeito), da leitura do CC e dos Enunciados depreende-se que a onerosidade excessiva pode ter como base, por exemplo:

    a) fato gerador previsível e ordinário, mas de consequências imprevisíveis e extraordinárias, ex.: queimadas no cerrado são previsíveis e até comuns, mas caso gerem a perda de toda lavoura, pois os bombeiros não conseguiram atender à ocorrência por um motivo qualquer, teremos uma consequência extraordinária e imprevisível (obviamente que a aplicação da teoria ao caso concreto será discutida judicialmente).

    b) fato gerador imprevisível e extraordinário, mas de consequências previsíveis e ordinárias (no sentido de inerente ao evento em si), ex.: uma enchente em uma pequena cidade no Ceará que ocasiona a morte de todo o rebanho.

    Veja que podemos variar a natureza do fato gerador e das consequências de várias maneiras, mas o resultado jurídico deve ser o mesmo: a criação de um desequilíbrio contratual imprevisível E extraordinário. Sendo assim, seria correto dizer que “consequências imprevisíveis e ordinárias de um fato gerador de desequilíbrio, igualmente imprevisível e extraordinário (letra b)” podem gerar uma onerosidade excessiva, sem dúvida.

    No entanto, o enunciado afirma que “é imprescindível que o desequilíbrio nas prestações decorram de (...)” e, como visto, o desequilíbrio pode ter origem nas mais diversas formações, não necessariamente de acordo com o proposto na alternativa. O examinador criou uma distinção artificial, que não encontra amparo seja na jurisprudência, seja na lei, sem falar na lógica.

  • Se as circunstacias que a determine pertencem ao ordinário curso dos acontecimentos naturais, políticos, sociais ou economicos, por ter sido PREVISTAS não a razão para sua extinção. Não pode ser causa preexistente, pois já há um conhecimento do fato.