O erro parece estar em afirmar que os créditos especiais estariam autorizados na própria LOA, isto ocorre apenas em relação ao suplementar, veja o resumo abaixo:
CRÉDITOS
ADICIONAIS
- Alteram a
lei orçamentária
para corrigir
distorções durante
a sua execução
e imperfeições
no sistema
de planejamento.
Classificam-seem:
1.CréditoSuplementar -
reforçodedotaçãojáexistente.
Autorizado pela própria LOA
ou por
outra lei. É
aberto por decreto.
2.CréditosEspeciais-
despesassemdotaçãoorçamentáriaespecífica,
autorizado por
lei, e aberto por decreto.
3.
CréditoExtraordinário -atende adespesaIMPREVISÍVELEURGENTE DE
GUERRA,CALAMIDADEPÚBLICAOUCOMOÇÃOINTERNA, aberto por decreto
ou Medida Provisória,
ecomunicado
aolegislativo.
* Créditos
Suplementares vigem apenas no exercício em que foram aprovados.
*
Créditos especiais e extraordinários
vigem no exercício financeiro de sua aprovação, mas se aprovado
nos últimos 4 meses do exercício, poderão ser reabertos no ano
seguinte pelo seu saldo.
*
Discute-se no STF acerca da
possibilidade de abertura de crédito suplementar ou especial via
Medida Provisória, isto porque lhes faltaria o requisito de
urgência.
Lei 4.320,
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.