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ID
1204264
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere aos recursos no Processo do Trabalho, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A - O objeto do agravo de instrumento é destrancar recurso que tenha a sua interposição INadmitida, e não o seu conhecimento, vejamos:

    Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.


    C e E - Súmula nº 214 do TST. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.


  • Art 899 $7 no ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal como responderá a 50% do valor do depósito o recurso a qual se pretende destrancar .

  • material RECURSOS - Elisson Miesa


    https://drive.google.com/file/d/0B2Ok1MWAzTJWYWY5blFDQkhja2c/view

  • DÚVIDA NA LETRA "B":


    Existe hierarquia entre Tribunal e Juiz? Sempre entendi que não. Logo, é possível afirmar que quando o Tribunal realiza o juízo de admissibilidade no 2° grau, está atuando com base na hierarquia?


    Na questão Q475648 (2015 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público Federal de Segunda Categoria), a CESPE entende que não há hierarquia:


    Julgue o item  a seguir, que tratam da hierarquia e dos poderes da administração pública.


    A hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função administrativa, que inexiste, portanto, nas funções legislativa e jurisdicional típicas. Resposta: certo


    Do ponto de vista do desempenho das funções típicas, inexiste hierarquia entre membros do poder judiciário e legislativo, sendo possível a sua existência do ponto de vista unicamente funcional. 


    Exemplificando: em um dado processo, um órgão colegiado, que venha a julgar determinado recurso e reformar uma sentença prolatada por um juiz de primeiro grau, não esta atuando com fulcro no poder hierárquico, eis que os magistrados possuem independência funcional. Entretanto, o Presidente do Tribunal, no desempenho de sua funções administrativas, é superior hierárquico aos demais membros vinculados a este Poder.


    Hierarquia Caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. 


    Relações de natureza hierárquica, isto é, relações superior-subordinado, são típicas da organização administrativa. Não há hierarquia, entretanto, entre diferentes pessoas jurídicas, nem entre os Poderes da República, nem mesmo entre a administração e os administrados.


    Agradeço a quem puder esclarecer.

  • Por que a letra D) está errada?

  • d) o agravo de petição no processo do trabalho presta se a atacar qualquer decisão do juiz na execução, inclusive as interlocutórias.

    INCORRETA. Há o entendimento de que o Agravo de Petição não se presta a atacar decisões interlocutórias.

    AGRAVO DE PETIÇÃO. CARÁTER INTERLOCUTÓRIO DA DECISÃO AGRAVADA. Não desafia a interposição do recurso de Agravo de Petição decisão interlocutória, conforme disposto no art. 893, § 1º, da CLT, que consagra o princípio da irrecorribilidade interlocutória no Processo do Trabalho. Agravo não conhecido. (TRT-1 - AP: 00003398320105010024 RJ, Relator: Roberto Norris, Data de Julgamento: 04/08/2015, Quinta Turma, Data de Publicação: 10/08/2015).

     

     

     

     

     

  • d) o agravo de petição no processo do trabalho presta se a atacar qualquer decisão do juiz na execução, inclusive as interlocutórias.

     

    INCORRETA. Há o entendimento de que o Agravo de Petição não se presta a atacar decisões interlocutórias.

     

    AGRAVO DE PETIÇÃO. CARÁTER INTERLOCUTÓRIO DA DECISÃO AGRAVADA. Não desafia a interposição do recurso de Agravo de Petição decisão interlocutória, conforme disposto no art. 893, § 1º, da CLT, que consagra o princípio da irrecorribilidade interlocutória no Processo do Trabalho. Agravo não conhecido. (TRT-1 - AP: 00003398320105010024 RJ, Relator: Roberto Norris, Data de Julgamento: 04/08/2015, Quinta Turma, Data de Publicação: 10/08/2015).

     

    Controle a mente. Bons Estudos.

  • e) não é cabível a interposição de recurso imediato contra decisão interlocutória de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.

     

    INCORRETA.

     

    Súmula nº 214 do TST. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005 Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

    Controle a mente. Bons Estudos.

  • c) não é cabível a interposição de recurso imediato contra decisão interlocutória suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo tribunal.

     

    INCORRETA. É cabível sim. Vide Súmula 214 do c. TST.

     

    Súmula nº 214 do TST. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005 Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

    Controle a mente. Bons Estudos.

  • Porque a Letra A está incorreta ?

  • gabarito letra B

    a) CLT 899, §7º, exige-se DEPÓSITO RECURSAL!

    b) Segundo Sergio Pinto Martins “reflete o juízo de admissibilidade o poder do qual está dotado o juiz a quo de examinar se o recurso atende os pressupostos objetivos e subjetivos para poder subir ao tribunal”. Este juízo de admissibilidade, portanto, é feito tanto pelo juízo a quo, quanto pelo juízo ad quem. A posição do primeiro não vincula o segundo. Assim, o juízo que prolatou a sentença (ou acórdão) fará a análise sobre os pressupostos recursais e, estando presentes, o recurso subirá ao tribunal ad quem. Este fará nova análise dos pressupostos, e só passará a análise do mérito recursal caso estejam presentes todos os pressupostos.

    c) "SÚMULA Nº 214 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT".

    d) ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DAS TURMAS TRT3 

    28. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECORRIBILIDADE. (EDITADA pela CUJ, DEJT/TRT3/Cad. Jud. 10, 13 e 14/10/2014). I - A decisão judicial que não conhece ou julga improcedente exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória e não enseja a interposição de agravo de petição, salvo nos casos previstos na Súmula nº 214 do TST

    II - É cabível o agravo de petição da sentença que acolhe a exceção de pré-executividade, com extinção total ou parcial da execução.

    No mesmo sentido a jurisprudência do TRT2:

    Descabimento do agravo de petição em despacho incidental de natureza interlocutória. "A regra geral, no âmbito do processo trabalhista, é a irrecorribilidade das decisões interlocutórias, exceto aquelas que são de caráter terminativo, que não é o caso deste r. despacho agravado. O artigo 897 da CLT, quando dispõe que cabe agravo de petição das decisões do juiz nas execuções (alínea a) não deve ser interpretado de forma que qualquer ato do juiz, praticada na fase executória, possa ensejar a interposição desse remédio processual. O próprio c. TST, através do Enunciado nº 214, já firmou o entendimento que, na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não são recorríveis, de imediato, salvo quando terminativas do feito." (TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 2ª R, Processo TRT/SP N° 20020297780)

    e) SÚMULA Nº 214, "a" do TST