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b)A Consulta Pública Não é obrigatória para EstaçãoEcológica/ReservaBiológica.
d) UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL (uso INdireto dos recursos)
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Art.
25.As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental
e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de
amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos
Lembrando
que a APA e a RPPN são unidades de conservação que constituem o Grupo das
Unidades de Uso Sustentável.
Art. 22 § 2o A
criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e
de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os
limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
§ 4o Na criação de Estação Ecológica ou
Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste
artigo.
Estação Ecológica e Reserva Biológica constituem unidades de
proteção integral.
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Quanto à alternativa "D".
Não é necessária a ZONA DE AMORTECIMENTO e os corredores ecológicos nas APA (área de proteção ambiental) e RPPN (Reserva particular do patrimônio nacional).
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RESERVA DA BIOSFERA: Categoria sui generis de unidade de conservação, não incluída pela lei do SNUC nem como unidade de Proteção Integral, nem como unidade de Uso Sustentável.
É um tipo de unidade de conservação de carater internacional.
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Com exceção da Área de Proteção Ambiental e da Reserva Particular do Patrimônio Natural, as Unidades de Conservação devem possuir zona de amortecimento e, quando couber, corredores ecológicos.
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A) CORRETA, conforme o art. 15, parágrafos 1 e 2 da lei 9985/00.
B) ERRADA, pois a consulta pública não é exigida para a criação de reserva biológica ou estação ecológica.
C) ERRADA, apenas as reservas particulares de patrimônio natural e as APAs não necessitam de zona de amortecimento. Tais unidades também não exigem a aprovação previa para realização de pesquisas científicas.
D) ERRADA, consoante o art. 2, X, da lei 9985/00, uso direto envolve coleta e uso, comercial ou não.
E) ERRADA, pois a reserva da biosfera não está incluída no rol das unidades de conservação.
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9985
Art. 15.A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
§ 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.
§ 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.
§ 3o As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.
§ 4o Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.
§ 5o A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.
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Entendo má redigida a aleternativa D, oq faz com q ela tbm esteja correta.
Veja que a palavra "apenas" nao esta limitando a conceituaçāo de uso direto ao comercial, oq a tornaria incorreta, pois o uso nao comercial tb é considerado direto.
Oq a alternativa diz é q se eu coletar e usar apenas, exclusivamente, para fins comerciais, estarei praticando uso direto. E isso esta correto, pois é tbm uso direto o comercial. Nao quer dizer q a unica forma de se praticar uso direto e o comercial.
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Fui muito afoito na hora de responder..mas.. é melhor errar aqui, do que na prova. GABARITO: A
"A exaustão faz o Samurai"...
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A) nas áreas de proteção ambiental são permitidas a pesquisa científica e a visitação pública, nas condições estabelecidas pelo órgão gestor, no caso das áreas de domínio público, e, pelo proprietário, nas áreas privadas. (CORRETA)
§ 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.
§ 3o As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.
§ 4o Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.
B) é obrigatória a realização prévia de estudos técnicos e de consulta pública para criação de toda unidade de conservação. (ERRADA)
Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público
§ 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
§ 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2ºdeste artigo.
C) as unidades de conservação, exceto as reservas particulares do patrimônio natural e as reservas extrativistas, devem ter zona de amortecimento, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade. (ERRADA)
Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos
D) é considerado uso direto, dentro das unidades de conservação, aquele que envolve coleta e uso apenas comercial dos recursos naturais. (ERRADA)
Art 2º. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
X - uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;
E) a reserva da biosfera integra o grupo das unidades de conservação de proteção integral. (ERRADA)
Art. 41. A Reserva da Biosfera é um modelo, adotado internacionalmente, de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, com os objetivos básicos de preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações
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Ao contrário do que foi afirmado em um dos comentários, a Reserva da Biosfera está prevista no art.41 da Lei das SNUCs.