SóProvas


ID
120433
Banca
FCC
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo deu início à execução de crime de furto e ingressou na casa de Pedro com o objetivo de subtrair um televisor. Já no interior da moradia, percebeu que a vítima dormia no sofá da sala, onde o aparelho está instalado. Em vista disso, antevendo os riscos que assumiria em prosseguir no seu intento e pressentindo a possibilidade de ser surpreendido, desistiu de prosseguir na execução do delito. Nesse caso, Paulo

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CNo caso em tela, Paulo inicia a execução, mas por circunstâncias ALHEIAS a sua vontade (pessoa dormindo na sala) interrompe seu intento. Claramente, neste caso, ocorre a TENTATIVA DE FURTO.
  • Paulo respondera por tentativa porque a desistência não foi voluntária, foi obrigatória em razão de circunstãncias inesperadas pelo agente (Já no interior da moradia, percebeu que a vítima dormia no sofá da sala, onde o aparelho está instalado).
  • No caso em tela, Paulo inicia a execução, mas por circunstâncias ALHEIAS a sua vontade (pessoa dormindo na sala) interrompe seu intento.Claramente, neste caso, ocorre a TENTATIVA DE FURTO.“Mas professor, o fato de haver alguém dormindo caracteriza circunstância alheia à vontade do agente?A resposta é positiva e o questionamento que deve ser feito é: “SE A PESSOA NÃO ESTIVESSE NA SALA, O FURTO OCORRERIA?”Como a resposta, neste caso, é afirmativa, trata-se de tentativa.Fonte:http://www.pontodosconcursos.com.br
  • Comentário objetivo:

    Antes de mais nada, é importante conhecer o conceito de crime tentado. O Código Penal dispõe sobre o tema no inciso II do seu artigo 14, nos seguintes termos:

    Art. 14 - Diz-se o crime:
    (...)
    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pela norma acima citada, extrai-se que uma característica essencial para a consiguração do crime tentado é que o agente apenas não o consumou por à circunstâncias alheias à sua vontade, ou seja, o agente quis prosseguir, mas não pôde. É exatamente isso que ocorre na situação descrita na questão.

    Note que o fato de Pedro estar deitado no sofá da sala, mesmo local onde está instalado o televisor, é uma circustância alheira a vontade de Paulo, de forma que este apenas não prosseguiu com o furto devido à esse fato.

  • Pela teoria objetivo-formal, preferida pela doutrina pátria, para explicar quando ocorre a transição dos atos preparatórios para os atos executórios, ato executório é aquele em que se inicia a realização do verbo contido na conduta criminosa. Na questão em tela, entendo que o sujeito não praticou o verbo núcleo do tipo de furto, pelo que somente deveria responder por invasão de domicílio. Entretanto, a questão é clara ao afirmar, impropriamente, que o sujeito desistiu de prosseguir na execução, e, dessa forma, o gabarito estaria correto.
  • CONCORDO COM O COLEGA ACIMA...!!!

    ACREDITO QUE O PROBLEMA DA QUESTÃO É FIXAR A PRESUNÇÃO DE QUE, PELO FATO DE HAVER UMA PESSOA NA SALA É QUE O SUJEITO ATIVO DO CRIME DESISTE DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO. FALO ISTO PORQUE SERIA TOTALMENTE POSSÍVEL SE INFERIR QUE ALGUÉM QUE ADENTRA UMA RESIDÊNCIA PARA FURTAR PREVÊ EVENTUAIS DIFICULDADES PARA CONSEGUIR O SEU INTENTO, E NO CASO EM TELA, DESISTIU PORQUE QUIS, POR SUA PRÓPRIA VONTADE. RESPONDENDO, APENAS, PELA INVASÃO DE DOMICÍLIO.



  • Ok. Entendo que há tentativa sim, mas por que não responde pela invasão de domicílio?

    Só por que é "violação" e não invasão?

    A conduta de entrar na casa sem consentimento não é por si só típica?

    Violação de domicílio

    Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Ou o erro é por dizer que responderá apenas por invasão de domicílio?
  • Laura, o delito de violação de domicílio fica absorvido pelo furto.
  • A meu ver não haveria tentativa de furto tendo em vista que o verbo "desistiu" usado na questão indica vontade do agente, e não por circunstâncias alheias a sua vontade (CP, 14, II). E mais, não ocorreu nenhum fato alheio a vontade do agente. Simplesmente ele desistiu para não correr mais riscos, estes (riscos) inerentes a ação delitiva, como por exemplo, ser surpreendido. Ou seja, ser surpreendido ele já sabia que poderia ocorrer. Não foi um fato isolado que gerou a circunstância alheia.

  • Para entender esse gabarito de crime tentado basta analisar a presença dos elementos da tentativa: o agente praticou um dos atos de execução (parte objetiva), tinha a intenção de furtar (parte subjetiva), não consumou o delito por circunstâncias alheias à sua vontade (a vítima estar dormindo o amendrontou). O verbo desistir é pura indução ao erro. Para ser desistência voluntária o agente teria que desistir da contnuação do atos executórios por iniciativa própria e não motivado por outra circunstância fora de sua alçada.

    Bons estudos!
  • Com uma pessoa dormindo na sala ou não, ele poderia ter continuado e até mesmo consumado o furto. A questão é de risco apenas.
    A existência da pessoa dormindo é alheia à vontade dele, mas a desistência não. Puro ato de vontade.
    Entendo que a solução vai depender da relevância dada pelo intérprete a cada fato ou ato. Para quem achar que não houve consumação porque havia uma pessoa na sala dormindo, trata-se de tentativa, por outro lado, para aqueles que, assim como eu, acham que não houve consumação porque o agente desistiu voluntariamente, quando poderia ter continuado, trata-se de desistência voluntária. 
  • O fato realmente trata-se de furto tentado. O examinador forneceu todos os elementos necessários para se extrair esta conclusão.
    Ao afirmar que o agente inicia a execução do crime de furto, adentrando-se na casa e não prosseguiu por que havia alguem dormindo na sala, aonde situava-se a rés furtiva objetivada, significa que esta circunstância impediu a continuidade da conduta e foi alheia à sua vontade, pois , co contrário teria furtado o televisor.
    O fato amolda-se ao tipo penal do art. 155 combinado com o art. 14, II do CP. Furto tentado.

  • Muito subjetiva a questão! claro que ele poderia continuar se quisesse... a desistência voluntária não precisa ser espontânea, apenas tem que ser por vontade do agente. Se alguém induz ele a desistir, e ele desiste, mesmo podendo continuar, é desistência voluntária. Nessa questão, apesar do risco, ele poderia continuar no crime.
  • Então, quer dizer que, se o agente, após acertar alguns tiros em alguém, desistir de prosseguir na consumação do crime porque pensou bem, naquele momento, que poderia ser preso por estar fazendo aquilo, seria tentativa, mesmo assim? Pelo que diz o CP, o crime é tentando quando a consumação do crime não se dá por motivos alheios a sua vontade. No caso da questão, realmente o objetivo era o furto do televisor, em específico, e, pelo fato de a vítima estar no sofá (circunstancia alheia a vontade do agente), a consumação do crime não ocorreu.
    Enfim, é muito subjeitvo.
  • O Paulo tá fu#&%$ com a FCC,

    Toda vez que ele DESISTE de prosseguir na execução, ainda assim responde pela tentativa:

    Vide Q87586

    Quando o agente dá início à execução de um delito e desiste de prosseguir em virtude da reação oposta pela vítima, ocorre 

    •  a) arrependimento eficaz.
    •  b) crime consumado.
    •  c) fato penalmente irrelevante.
    •  d) desistência voluntária.
    •  e) crime tentado.


  • Absolutamente equivocado o gabarito da questão. Houve, por parte da banca, uma confusão de conceitos. O crime de invasão de domicílio é absorvido pelo furto quando aquele se consuma, pois no caso estaria a se resolver conflito aparente de normas pelo princípio da consunção. Como no caso houve desistência voluntária o agente só responde pelos atos já praticados, isto quer dizer, a partir desse momento não mais se considera o dolo inicial, mas sim os fatos objetivamente ocorridos, que no caso foi a invasão de domicílio.

    Abç e bons estudos.

  • "Eu  quero, mas não posso" = tentativa.

    "Eu posso, mas não quero" = desistência voluntária.
  • Em suma:


    A desistência se deu em virtude de circunstâncias alheias a vontade do agente. Logo, houve tentativa.


    Não sei se concordo com a FCC nessa...

  • Ocorreu a tentativa porque a não continuidade da execução foi por questões alheias à vontade do agente (a vítima dormia no sofá da sala). caso a interrupção da execução fosse em decorrência de questões pessoais do agente, haveria a chamada desistência voluntária. Caso o bem fosse subtraído, sem violência ou grave ameaça, e, antes do recebimento da denúncia ou da queixa, seria arrependimento eficaz. 

    Tanto na desistência voluntária quanto no arrependimento eficaz não se pode falar em tentativa. E em ambos os caos, o autor deve ter a sua pena reduzida de um a dois terços. 
  • Até alguns professores discordam desse gabarito! A meu ver, houve desistência voluntária, pois o agente deixou de dar
    seguimento à execução do delito, por vontade própria
    . Vejamos:
    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou
    impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já
    praticados
    .(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    Assim, responderia apenas por invasão de domicílio, que é o delito já
    praticado.

  • Gente, pelo amor de Deus. Como assim a desistência não foi voluntária?

    É o que eu sempre digo... as pessoas acabam concordando com respostas de bancas até quando estão erradas. Não podemos ser passivos e aceitar o tempo todo.

     

    A desistência foi voluntária:

    Em vista disso, antevendo os riscos que assumiria em prosseguir no seu intento e pressentindo a possibilidade de ser surpreendido, desistiu de prosseguir na execução do delito.

     

    Antevendo os riscos que assumiria

    Pressentindo a possibilidade de ser surpreendido

    Desistiu de prosseguir

     

    As circunstâncias não impediram de agir... ele poderia ter agido de qualquer forma. Foi voluntário pois, o agente, POR VONTADE PRÓPRIA desistiu de consumar o delito. É comum em casos de desistência voluntária a pessoa deixar de consumar devido essas circunstâncias... e por isso é beneficiado pela tentativa abandonada.

    Ou vocês acham que o ladrão desiste de agir porque bateu uma pomba da paz na cabeça dele e ele resolveu virar paz e amor no momento da consumação do delito?

     

    ... hahahaha cada uma.

     

  • Flaaagrantemente o gaba é letra A..Houve sim desistência voluntária,  respondendo apenas por invasão de domicílio!  GABA corretooo mesmo é A

  • se o agente não chegou a pegar o objeto, so entrou e saiu pq não ia dar de levar não caracteriza furto.

  • O autor do crime não continua no furto por desistência voluntária, visto que o enunciado não deu certeza absoluta em afirmar que a vítima dormindo acordaria, caso o agente furtasse o televisor. 

  • A atitude do agente não foi voluntária e sim espontânea ,não há que se falar nesse caso em desisntência voluntária.

  • Pressentimento agora é circunstância alheia à vontade do indivíduo?

  • questão esta perfeita trecho do livro do capez

    Ato voluntário e ato involuntário Voluntário é tudo aquilo que fazemos por nossa vontade, sem que ninguém nos obrigue. Se, por exemplo, o sujeito, mesmo tendo todas as condições de consumar o crime, fica com medo de, futuramente, ser descoberto e preso, e, então, desiste de prosseguir na execução, estará caracterizada a desistência voluntária, já que, sendo livre para decidir, optou pela interrupção do crime. É como se o agente dissesse “posso prosseguir, mas não quero”.

    Em contrapartida, se, durante a prática delituosa, “o ladrão ouve o rumor de uma porta que se abre e põe-se em retirada, temendo alguém que se aproxime e venha surpreendê-lo, não há desistência voluntária”. Neste último caso, o larápio gostaria de ter prosseguido, mas teve medo de ser preso e fugiu, interrompendo a execução por circunstâncias alheias à sua vontade. Aqui, é como se o agente dissesse “quero prosseguir, mas não posso.

  • Muito difícil saber a diferença entre Desistência voluntária não espontânea de Tentativa.

    Ora, e se a "não-espontaneidade" que o fez desistir é um fato alheio a sua vontade (seja alguém deitado no sofá ou qualquer outra causa não prevista que o faça desistir de prosseguir a ação) isso se encaixa na voluntariedade de desistir da ação (desistência voluntária) ou na causa impeditiva alheia da sua vontade? (tentativa)

    Me parece que a causa alheia a sua vontade é aquela absoluta, na qual ainda que eu quisesse, e empregasse todos os meios possíveis, o resultado não se concretizaria.

    Se usarmos a regra do "Posso, mas não quero", fica mais claro que, apesar de existir a possibilidade do furto (ele poderia furtar, independentemente de ser pego ou não no ato), a possibilidade de ele ser pego, ou induziu a não prosseguir, desistindo voluntariamente, ainda que de maneira não espontânea, devendo responder somente por aquilo que já praticou, no caso, a invasão de domicílio.

    Vide questão Q429178

  • A FCC é uma piada! Nao sei como ainda é considerada uma banca de renome.

  • Sendo o gabarito da questão: Letra A, C ou D, haveria como justificar. Logo, a questão deveria ser anulada, por haver mais de uma questão correta.

    Letra D: Está claro que o indivíduo agiu por vontade própria, pois se quisesse furtar prosseguiria com o feito, mesmo havendo os riscos.

    Letra A: Em se tratando de desistência voluntária, responde o agente pelos atos já praticados, logo, invasão de domicílio.

    Questão completamente equivocada e ignorante!

  • Sei mais de nada então mesmo kkkkkk

  • Como assim o gabarito não é letra A???? Agora buguei =(

  • Desistência voluntária não precisa ser espontânea, pode ser induzida. o agente tem que ser voluntário em parar, apenas.
  • Não configura desistência voluntária, pois o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente (tentativa). Ex.: João desfere um tiro contra Caio com a intenção de matar, Caio cai no chão ainda com vida, porém antes que João pudesse desferir mais disparos viu luzes de sirenes e ouviu sons de uma viatura, para evitar a prisão empreende fuga deixando Caio no local ainda com vida.

    Tentativa

     II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Desistência voluntária.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Mesmo que o agente não tenha dado continuidade à empreitada criminosa é importante analisar qual é a intenção. Se o agente não encontrasse um obstáculo que permitisse alcançar o resultado é o caso de desistência, ele voluntariamente desiste. Se o agente encontra algo que considera um obstaculo e empreende fuga ou abandona a empreitada é importante observar que os motivos de não prosseguir na execução são as circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • O sujeito invadiu o domicílio, imaginando que iria lograr êxito no seu intento de furtar, porém deparou-se com algo que não estava esperando (o plano não deu certo!). Havia alguém dormindo na residência, uma circunstância ALHEIA À VONTADE DO AGENTE! E se não houvesse alguém dormindo ali? Será que o crime se consumaria ou ele desistiria? Como o próprio enunciado da questão afirma que a intenção do agente era a de praticar o furto, é óbvio que ele não tivesse encontrado este empecilho teria sim consumado o crime. Conclusão: o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente! Entendo que a desistência voluntária não exige nada além da voluntariedade,ok, porém neste caso ele não desistiu porque quis, desistiu por algo deu errado! Porque havia uma circunstância alheia a sua vontade.

  • CONCEITUANDO:

    1) Tentativa:

    -Iniciam-se os atos executórios, mas não há a consumação inicialmente pretendida

    -Motivo: por circunstâncias alheias à vontade do agente

    -O agente quer prosseguir, mas não pode (por conta dessa situação que está alheia à sua vontade).

    2) Desistência Voluntária:

    -Iniciam-se os atos executórios, mas não há a consumação inicialmente pretendida

    -Motivo: pela própria vontade do agente

    -O agente inicia dos atos executórios, mas não os conclui

    -Ou seja, no meio da execução (e podendo continuar), muda de ideia e não há consumação do crime.

    3) Arrependimento Posterior:

    -Iniciam-se os atos executórios, mas não há a consumação inicialmente pretendida

    -Motivo: pela própria vontade do agente

    -O agente realiza todos os atos executórios, mas impede a consumação

    -Ou seja, após toda a execução, o agente muda de ideia e evita a consumação do crime.

    Agora, relacionando esses conceitos com a questão:

    O Paulo tinha a intenção inicial de realizar um furto, mas para isso precisa adentrar na casa da vítima (ou seja, até aí, o crime de invasão de domicílio é um "meio" para realizar o "fim" de furtar). Neste momento, ele está nos atos executórios.

    Contudo, o texto mostra uma situação não esperada pelo agente: a presença da vítima.

    É justamente esta circunstância (que está alheia à vontade de Paulo) que impede a consumação.

    Note que não foi o Paulo que desistiu, por sua livre vontade, mas sim por conta de uma situação não esperada por ele. Foi isso que impediu o agente de prosseguir com a conduta delitiva.

    Mesmo que a questão tenha usado a palavra "desistiu de prosseguir", deve-se atentar por qual motivo o crime não se consumou. E pelas informações contidas no texto, percebe-se que foi algo além da vontade de Paulo.

    Sendo assim, Paulo responderá por tentativa de furto, pois iniciou os atos executórios, mas não concluiu o crime pela circunstância alheia à sua vontade. Letra C.

  • Na desistência voluntária, o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante, desistindo da realização típica. Exemplos são o do sujeito que ingressa na casa da vítima e desiste da subtração que pretendia efetuar, do que efetua apenas um disparo ou um golpe e, dispondo ainda de munição e tendo a vítima a sua mercê, voluntariamente não efetua novos disparos ou não desfere novos golpes etc. Para que ocorra a hipótese prevista no dispositivo, a desistência deve ser voluntária, ou seja, que o agente não tenha sido coagido, moral ou materialmente, à interrupção do iter criminis. Não há desistência voluntária e sim tentativa punível se, por exemplo, a vítima se desvencilha da situação; se o agente desiste pelo risco de ser surpreendido em flagrante diante do funcionamento do sistema de alarme; se fica atemorizado porque pessoas se aproximam, pelos gritos da vítima, por sua reação, pela intervenção de terceiros etc.” (MIRABETE, Julio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal: parte geral: arts. 1º a 120 do CP - volume 1. 34ª ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 152).

  • Era uma vez uma casinha no meio do nada! Com sabor de chocolate e cheiro de terra molhada!!!

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    ARTIGO 14 - Diz-se o crime:       

    Crime consumado     

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;     

    Tentativa      

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.   

    ======================================================================

    Furto

    ARTIGO 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Teoria objetiva ou mitigada

    Puni a tentativa com a pena diminuída em relação a consumação.

  • Assitam a resposta da professora, acreditem , compensa .

  • ----->RESUMO:

    • -100% LIVRE PARA DECIDIR QUE NÃO QUER PROSSEGUIR= DESISTÊNCIA;

    • -PRESSENTIU QUE IRIA ''DAR RUIM'' OU POR OUTROS ELEMENTOS CIRCUNSTANCIAIS DE QUE IRIA DAR RUIM- TENTATIVA.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ----->NO CASO DA QUESTÃO: TENTATIVA INACABADA.

    Na questão ele pressentiu a impossibilidade de êxito, ou seja, iria "dar ruim", as circunstâncias indicavam isso.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • A respeito do raciocínio desenvolvido pelo TiaGo, entendo que caracteriza a tentativa o fato de circunstâncias alheias à vontade do agente tê-lo interrompido na consumação do crime. Digo, não é o fato do risco do crime ser descoberto, fazendo com que o agente desista da empreitada criminosa que faz surgir a tentativa. Isso se chama DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA OU ARREPENDIMENTO EFICAZ, a depender da circunstância.

    Na tentativa, mesmo antevendo o perigo (entendo que o perigo é inerente a qualquer crime), o agente tenta prosseguir mas não consegue devido a fatos que fogem do domínio de sua vontade.