A questão trata do adimplemento das obrigações.
I. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem
direito a reembolsar-se do que pagar e se sub-roga nos direitos do credor.
Código Civil:
Art. 305.
O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito
a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
O
terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a
reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
Incorreta afirmativa I.
II. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, exceto se provado
depois que não era credor.
Código
Civil:
Art. 309.
O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois
que não era credor.
O
pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado
depois que não era credor.
Incorreta afirmativa II.
III. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida,
ainda que mais valiosa.
Código Civil:
Art. 313.
O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda
que mais valiosa.
O credor
não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais
valiosa.
Correta afirmativa III.
IV. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
Código Civil:
Art. 316.
É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
Correta afirmativa IV.
De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em
A) II e IV.
Incorreta letra “A”.
B) III e IV.
Correta letra “B”. Gabarito da
questão.
C) I, II e III.
Incorreta letra “C”.
D) I e IV.
Incorreta letra “D”.
E) II, III e IV.
Incorreta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito
do Professor letra B.