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ID
120442
Banca
FCC
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do Adimplemento das Obrigações, considere:

I. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar e se sub-roga nos direitos do credor.

II. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, exceto se provado depois que não era credor.

III. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

IV. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADANão há subrogação dos direitos do credor, conforme determina o art. 305 do CC:"Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor".II - ERRADAMesmo se provado depois que não era credor a pessoa que recebeu o pagamento, tal operação é válida e será considerada quitado o pagamento. É o que afirma o art. 309 do CC:"Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor."III - CERTAÉ o que afirma o art. 313 do CC:"Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa".IV - CERTAVeja-se o que afirma o art. 316 do CC:"Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas."
  • A questão trata do adimplemento das obrigações.

    I. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar e se sub-roga nos direitos do credor.

    Código Civil:

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Incorreta afirmativa I.

    II. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, exceto se provado depois que não era credor.

    Código Civil:

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    Incorreta afirmativa II.

    III. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    Código Civil:

    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    Correta afirmativa III.


    IV. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    Código Civil:

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    Correta afirmativa IV.

    De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em

    A) II e IV.

    Incorreta letra “A”.

    B) III e IV.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) I, II e III.

    Incorreta letra “C”.

    D) I e IV.

    Incorreta letra “D”.

    E) II, III e IV.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.