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ID
120445
Banca
FCC
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, brasileiro, o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias, se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade. Na constância de cláusula de garantia,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AVeja-se o que dispõe o art. 445 e 446 do CC:"Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.§ 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência".
  • Obs.: Art. 446, CCB sustenta que a garantia legal não corre enquanto estiver em curso a garantia contratual. Aplica-se esse artigo ao CDC. Assim, se há um prazo de garantia contratual de 01 ano para um bem móvel, os 30 dias do Art. 445 CCB somente começarão ao cabo do prazo contratual de 01 ano. Aplicando o mesmo raciocínio aos prazos do CDC que também somente começarão a correr após o prazo de garantia contratual. A luz do dever de informação, decorrente da boa-fé objetiva, se, durante a garantia contratual o defeito se manifestar, o adquirente deve comunicar ao alienante sob pena de perder a tutela jurídica, proteção jurídica.
  • Certo que a "a" é a letra da lei. (art. 446)
    Mas qual é o erro da "c"?
    Eu pensei assim: o prazo não corre na constância da clásula de garantia. Ele corre a partir do término da garantia. Isso é o que está na letra "c".
    Então, onde é que está o erro do meu pensamento?
    O erro é que quando tivesse garantia não iria mais haver esse prazo mencionado na questão?
    Grato


  • Colega acima, responderei sua dúvida de maneira tautológica: quando terminar a garantia contratual, termina a garantia do contrato, ou seja, não há mais garantia.

    A garantia do contrato, é claro que será mais extensa que a da lei, mas também termina um dia: na data indicada no contrato.

    Atualmente as lojas chamam de garantia estendida, que não deixa de ser uma garantia contratual mediante pagamento suplementar.

    Há também as montadoras de automóveis que dão uma garantia maior que 1 ano. Por exemplo, 3 anos, 5 anos ou 6 anos.

    Por exemplo: carro A tem garantia de 5 anos, depois do fim da garantia, dos 5 anos, acabou a garantia, não tem mais garantia, por óbvio.
  • Felipe,
    A letra C está certa sim!
    Contudo, a letra A está "mais completa", logo é a "mais certa".
    A FCC faz muitas questões assim, fique atento.
  • Pra mim a opção a não está tão correta pois os prazos correrão SIM , mas somente no término do prazo da garantia contratual. Entretanto, deve denunciar o defeito no prazo de 30 dias seguintes ao descobrimento. 

  • TAMARA OCTAVIANO FERNANDES

    está equivocada, NÃO CORRERÃO OS PRAZOS

    art 466,cc - Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

  • Art. 446

  • A questão trata de vícios redibitórios.

    Código Civil:

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.


    A) não correrão estes prazos, mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

    Na constância de cláusula de garantia não correrão estes prazos, mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) correrão estes prazos reduzidos de 1/3, contados a partir do término da garantia contratual.

    Na constância de cláusula de garantia não correrão estes prazos, mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

    Incorreta letra “B”.

    C) correrão estes prazos, contados a partir do término da garantia contratual.

    Na constância de cláusula de garantia não correrão estes prazos, mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

    Incorreta letra “C”.

    D) não correrão estes prazos, mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos sessenta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

    Na constância de cláusula de garantia não correrão estes prazos, mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

    Incorreta letra “D”.

    E) não correrão estes prazos, mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos noventa dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

    Na constância de cláusula de garantia não correrão estes prazos, mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO: A

    Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

  • Qual o erro da c?

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

     

    ARTIGO 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.