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ID
1204459
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale o único benefício cuja percepção NÃO enseja o pagamento do abono anual.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. 

    Lei 8.213; Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

    Porém houve uma alteração recente através do Decreto 8.292 de 04 de agosto de 2014.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8292.htm

    Bons estudos!

  • O benefício "Salário Família" é o único benefício que não dá direito ao abono anual (= como se fosse um 13º salário), pois ele é calculado de acordo com o número de filhos, por cota.

  • Gabarito : E

    Abono anual

    Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário- maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão (RPS, art. 120).

    Como fica evidente, o único benefício previdenciário que não dá origem ao abono anual é o salário-família.

    O abono anual também pode ser chamado de gratificação natalina(CF, art. 201, § 6o) ou décimo terceiro salário.


  • Pessoal para lembrar:

    abono anual = benefício= 4ASp  = Auxílio-doença, Auxílio-acidente- Aposentadoria, Auxílio-Reclusão , Salário Maternidade e  Pensão por morte

  • existe ou nao esse abono anual  ??????????

  • No material que estudei não falava sobre salário maternidade :( melhor procurar outro. Obrigado eric pela explicação

  • SUA CONCESSÃO NÃO EXISTE MAIS, MAS HÁ SEGURADOS QUE POSSUEM DIREITO ADQUIRIDO, OU SEJA, ESTÃO EM PLENO GOZO.... QUANTO À INCLUSÃO DO SALÁRIO MATERNIDADE DANIEL, É FEITA PELO DECRETO EM SEU ART.120 RESTANDO COMO ÚNICO BENEFÍCIO QUE NÃO GERA A PERCEPÇÃO DE ABONO ANUAL É O SALÁRIO FAMÍLIA (deve ser por conta de sua renda mensal, o valor é muito baixo)




    GABARITO ''E''
  • DECRETO Nº 3.048 - DE 06 DE MAIO DE 1999 - DOU DE 07/05/1999  - Republicado em 12/05/1999
    Art.120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão. (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 26/11/2001)

  • E de escola.

  • Oxente PedroMatos, que decepção com você agora!!! rsrsr 

     

    Como assim não existe Abono anual??? CLARO QUE EXISTE. 

     

    Abono anual = Gratificação natalina. 

  • O abono anual é um benefício pago como se fosse o "13º salário" do INSS, diferente do 13º salário que é devido apenas aos funcionários, o abono anual é pago a todas as categorias de segurados em gozo de benefícios, exceto o salário-família. 

     

     

  • LEI Nº 8.213/91

    Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu

    auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

    Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

  • Decreto 3048/99:

     

    Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

  • ABONO ANUAL = PAAAAS

    Pensão Morte

    Auxílio Reclusão

    Auxílio Doença

    Auxílio acidente

    Aposentadoria

    Salário Maternidade