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Gabarito E.
Lei 8.213; Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Porém houve uma alteração recente através do Decreto 8.292 de 04 de agosto de 2014.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8292.htm
Bons estudos!
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O benefício "Salário Família" é o único benefício que não dá direito ao abono anual (= como se fosse um 13º salário), pois ele é calculado de acordo com o número de filhos, por cota.
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Gabarito : E
Abono
anual
Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário- maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão (RPS, art. 120).
Como fica evidente, o único benefício previdenciário que não dá origem ao abono anual é o salário-família.
O abono anual também pode ser chamado de gratificação natalina(CF, art. 201, § 6o) ou décimo terceiro salário.
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Pessoal para lembrar:
abono anual = benefício= 4ASp = Auxílio-doença, Auxílio-acidente- Aposentadoria, Auxílio-Reclusão , Salário Maternidade e Pensão por morte
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existe ou nao esse abono anual ??????????
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No material que estudei não falava sobre salário maternidade :( melhor procurar outro. Obrigado eric pela explicação
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SUA CONCESSÃO NÃO EXISTE MAIS, MAS HÁ SEGURADOS QUE POSSUEM DIREITO ADQUIRIDO, OU SEJA, ESTÃO EM PLENO GOZO.... QUANTO À INCLUSÃO DO SALÁRIO MATERNIDADE DANIEL, É FEITA PELO DECRETO EM SEU ART.120 RESTANDO COMO ÚNICO BENEFÍCIO QUE NÃO GERA A PERCEPÇÃO DE ABONO ANUAL É O SALÁRIO FAMÍLIA (deve ser por conta de sua renda mensal, o valor é muito baixo)
GABARITO ''E''
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DECRETO Nº 3.048 - DE 06 DE MAIO DE 1999 - DOU DE 07/05/1999 - Republicado em 12/05/1999
Art.120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão. (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 26/11/2001)
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E de escola.
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Oxente PedroMatos, que decepção com você agora!!! rsrsr
Como assim não existe Abono anual??? CLARO QUE EXISTE.
Abono anual = Gratificação natalina.
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O abono anual é um benefício pago como se fosse o "13º salário" do INSS, diferente do 13º salário que é devido apenas aos funcionários, o abono anual é pago a todas as categorias de segurados em gozo de benefícios, exceto o salário-família.
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LEI Nº 8.213/91
Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu
auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
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Decreto 3048/99:
Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
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ABONO ANUAL = PAAAAS
Pensão Morte
Auxílio Reclusão
Auxílio Doença
Auxílio acidente
Aposentadoria
Salário Maternidade