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ID
1204471
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Período de Carência é o número de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. O dia de início da contagem do período de carência é o(a):

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    EMPREGADOS, TRABALHADORES AVULSOS: 

    Como a filiação ocorre automaticamente quando do início do labor, a contagem da carência inicia-se imediatamente, pois o recolhimento da contribuição social é presumido (a empresa é quem faz)


    EMPREGADOS DOMÉSTICOS, CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS (que trabalham em empresas), SEGURADOS ESPECIAIS (que contribuem como Contribuintes Individuais) e SEGURADOS FACULTATIVOS:

    Carência a partir da data do efetivo recolhimento da 1ª contribuição sem atraso (as atrasadas não contam)


    SEGURADOS ESPECIAIS:

    Carência da data do efetivo exercício da atividade rural.




  • Respondi "C" por eliminação, mas a alternativa está no mínimo confusa.

    "Para o segurado empregado e trabalhador avulso, a carência é contada a partir da data de filiação ao RGPS".

    a alternativa C diz: primeiro dia do mês...

    e se, por exemplo, o empregado foi contratado no dia 25?

    Não será contado do primeiro dia do mês. Será contado da data de filiação (data em que foi contratado)

  • em relação a letra c a carência retroage para o 1° dia do mês,mesmo se a pessoa começou a trabalhar no meio do mês

     Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

  • atenção:

    A filiação do contribuinte individual e especial começa a partir do momento em que ele exerce a atividade remunerada.


    O começo do prazo de carência do contribuinte individual começa a partir da primeira contribuição paga sem atraso.


    Portanto, não confundir início da filiação com início do prazo de carência. Logo, um segurado pode ser filiado e não ter começado a contagem da carência.


    Abçs, fé, força e foco.


  •                                               D A T A     D E     F I L I A Ç Ã O     D O S     S E G U R A D O S                      



    EMPREGADO: decorre automaticamente do exercício da atividade remunerada, sendo presumida a contribuição.



    TRABALHADOR AVULSO: decorre automaticamente do exercício da atividade remunerada, sendo presumida a contribuição.



    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE POSSUA RELAÇÃO COM EMPRESA: decorre automaticamente do exercício da atividade remunerada, sendo presumida a contribuição.



    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE PRESTA SERVIÇO POR CONTA PRÓPRIA:  decorre automaticamente do exercício da atividade remunerada, NÃO sendo presumida a contribuição.



    EMPREGADO DOMÉSTICO: decorre automaticamente do exercício da atividade remunerada,  NÃO sendo presumida a contribuição.



    ESPECIAL: decorre automaticamente do exercício da atividade remunerada, NÃO sendo presumida a contribuição.



    FACULTATIVO: decorre do pagamento da 1ª contribuição, NÃO sendo presumida a contribuição. ÚNICO SEGURADO QUE DECORRE DE PRÉVIA INSCRIÇÃO.



     no caso de empregado doméstico, contribuinte individual que preste serviço por conta própria, segurado especial e facultativo, para fins de carência, SÓ SERÃO CONSIDERADAS AS CONTRIBUIÇÕES REALIZADAS A CONTAR DA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO ''SEM ATRASO''. 


    MAAAAAAS SENDO PAGA A PRIMEIRA SEM ATRASO, AS CONTRIBUIÇÕES REFERENTES A COMPETÊNCIAS POSTERIORES, '' MESMO QUE SEJAM PAGAS COM ATRASO, SERÃO CONSIDERADAS PARA EFEITO DE CARÊNCIA'' (neste entendimento temos a resp 642243/06 do STJ)




    GABARITO ''C''

  • ALTERNATIVA A e C corretas.

    MUDOU A CONTRIBUIÇÃO DAS DOMESTIVAS ASSIM COMO OUTRAS COISAS:

    DOMESTICAS –lei complementar n° 150/2015.

    3-CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR PASSO DE 12 PARA 8 %.
    4- Agora também tem contribuição  de financiamento de SEGURO CONTRA ACIDENTES com alíquota de 0,8 %  que o empregador tem q contribuir para o GILRAT.

    5-FICOU assim então, O EMPREGADOR tem que recolher contribuição do segurado que lhe presta serviço em  (8, 9 ou 11 %) ,assim como parcela a seu cargo  (8 % + GILRAT de 0,8 %) até dia 7 do mês seguinte ao da competência,de forma postecipada,antes era ate o dia 15.

    6-Para o período de carência,serão considerado agora as contribuições referentes ao período APARTIR DA DATA DE FILIAÇÃO AO RGPS,antes contava a partir da primeira parcela paga sem atraso.

    7-AGORA TEM PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO,avulso,empregado e DOMESTICO.
     

  • Na contagem do período de carência o empregado doméstico passa a contar a partir da data de filiação ao RGPS, juntamente com os segurados empregado e trabalhador avulso.


    Gabarito Oficial C, mas a letra A passa a ser correta também.

  • Felipe, em seu item 5:

    5-FICOU assim então, O EMPREGADOR tem que recolher contribuição do segurado que lhe presta serviço em  (8, 9 ou 11 %) ,assim como parcela a seu cargo  (8 % + GILRAT de 0,8 %) até dia 7 do mês seguinte ao da competência,de forma postecipada,antes era ate o dia 15.

    Não seria antecipada, ao invés de postecipada

    Ítalo Romano pensa assim eu um vídeo com Flaviano lima no youtube.(https://www.youtube.com/watch?v=DvZGCM4ZJ7o)

    por volta dos 9 minutos. 


  • Letras A e C estão corretas agora.

  • Agora também é valido a letra A "primeiro dia do mês de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, para o segurado empregado doméstico." 

    Bons Estudos!