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ID
1204474
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

12 (doze) contribuições mensais, 180 (cento e oitenta) contribuições mensais e nenhuma contribuição são os períodos de carência, respectivamente, dos seguintes benefícios previdenciários:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez = 12 contribuições mensais

    Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição = 180 contribuições mensais 

    Pensão por Morte e Auxílio Acidente = 0 contribuições

  • Lei 8213/91

    art. 25 A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio - doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço (leia-se tempo de contribuição) e aposentadoria especial: 180 contruibuições mensais;

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13 (contribuinte individual, segurada especial e segurada facultativa): dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.

  • AUXÍLIO-DOENÇA  -12 contribuição mensais;
    APOSENTADORIA POR IDADE 
    -180 contribuições mensais;
    PENSÃO POR MORTE -independe de carência;
  • Gabarito letra A

    12 contribuições - auxílio-doença, aposentadoria por invalidez (existem exceções).

    180 contribuições - aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial.

    Nenhuma contribuição - pensão por morte e auxílio-reclusão.


  • De acordo com a medida provisória n. 664, de 30 de dezembro de 2014:

    Carência da pensão por morte:  vinte e quatro contribuições mensais, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.

  • Pessoal, vamos ficar ligados para o que diz a MP 644/2014. Muitas questões sobre carência ficaram desatualizadas após a medida.

  • CUIDADO!

    Questão desatualizada devido à MP 664/14, que determina carência de 24 meses para concessão de pensão por morte.

  • 1) No artigo 25 da Lei 8213/1991, foi incluído o inciso IV, que estabelece que para concessão de pensão por morte são necessárias vinte e quatro contribuições mensais, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez. Esta nova regra passará a valer a partir de 01 de Março de 2.015..2º O cônjuge, companheiro ou companheira não terá direito ao benefício da pensão por morte se o casamento ou o início da união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício, salvo nos casos em que: (Regra válida a partir de 13/01/2015)


  • Questão desatualizada após a MP 664/2014 que passará a adotar novas regras de carência e comprovação de dependência econômica para os dependentes do instituidor, a partir de 01/03/2015 novas regras para a carência.

  • DESATUALIZADA. A pensão por morte agora tem carência de 24 meses, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez ou nos casos de acidente do trabalho e doença profissional ou do trabalho.

    Via Blog Vinícios Mendonça. 

  • QC , se possível adapte as questões de acordo com as normas da  MP,pois assim não ficamos no costume de marcar que pensão por morte independe de carência. Plis ?! 

  • Qc favor atualizar as questões. ..

  • Se fosse de acordo com a antiga regra, teríamos letra (a). No entanto dispomos da MP 664... 

    Ressalto que pensão por morte terá uma carência de 24 meses. 

    Bons Estudos. (Equipe Objetivo Concursos)

  • Questão desatualizada pois, a pensão por morte exige carência de 12 contribuições mensais.

  • Pensão por morte  carencia de 24 contribuições.

  • Qc favor atualizar a questão. ..

  • DESATUALIZADA !!!

    PENSÃO POR MORTE - EM REGRA, 24 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS

  • Questão voltou a ser atualizada, Pensão por morte independe de carência

  • questão atualizada :

    lai 8.213. 

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) 

    MP 664 convertida na lei 13.135

  • A desatualização está desatualizada. S2 Direito.

    Gabarito: A

    Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, a princípio, exigem carência de 12 meses.

    No entanto, a concessão destes benefícios independerá de carência na ocasião de:

    1) Acidente de qualquer natureza;

    2) Doença ocupacional; ou ainda

    3) Moléstia especificada na lista do MTE.

  • Lei 13.135:

    Art. 77.

    § 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará:

    V - para cônjuge ou companheiro:

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;

    Comentário:

    Realmente não com a Lei 13.135 voltou a não ter carência a pensão por morte, porém caso ele não tenha contribuído por pelo menos 18 meses ou tenha pelo menos 2 anos de casado antes da morte ele só receberá por 4 meses a pensão.

  • Lei 8213/91:

     

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

     

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

     

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

     

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;  

  • Com a MP 871/2019 o auxílio-reclusão passou a exigir carência de 24 contribuições mensais. Tornando assim, a questão desatualizada.

  • Auxílio Doença : 12 CM

    Aposentadoria Idade: 180 CM

    Pensão por morte: sem carência

  • Doze= Aux. Doença, apos. invaliDez.

    todas as outras aposentadorias sao 180

    salário maternid= 10 p/ contribuinte individual

    todos os outros benefícios não exigem período de carência.