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                                Letra A Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez = 12 contribuições mensais Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição = 180 contribuições mensais  Pensão por Morte e Auxílio Acidente = 0 contribuições 
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                                Lei 8213/91 art. 25 A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: I - auxílio - doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais; II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço (leia-se tempo de contribuição) e aposentadoria especial: 180 contruibuições mensais; III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13 (contribuinte individual, segurada especial e segurada facultativa): dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. 
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                                AUXÍLIO-DOENÇA  -12 contribuição mensais;  
 APOSENTADORIA POR IDADE
 -180 contribuições mensais;
 PENSÃO POR MORTE   -independe de carência;
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                                Gabarito letra A 12 contribuições - auxílio-doença, aposentadoria por invalidez (existem exceções). 180 contribuições - aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial. Nenhuma contribuição - pensão por morte e auxílio-reclusão. 
 
 
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 De acordo com a medida provisória n. 664, de 30 de dezembro de 2014:  Carência da pensão por morte:  vinte e quatro
contribuições mensais, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de
auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez. 
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                                Pessoal, vamos ficar ligados para o que diz a MP 644/2014. Muitas questões sobre carência ficaram desatualizadas após a medida. 
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                                CUIDADO!
 
 Questão desatualizada devido à MP 664/14, que determina carência de 24 meses para concessão de pensão por morte.
 
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                                1) No artigo 25 da Lei 8213/1991, foi incluído o inciso IV, que 
estabelece que para concessão de pensão por morte são necessárias vinte
 e quatro contribuições mensais, salvo nos casos em que o segurado 
esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez. Esta
 nova regra passará a valer a partir de 01 de Março de 2.015..2º O cônjuge, companheiro ou companheira não terá direito ao benefício 
da pensão por morte se o casamento ou o início da união estável tiver 
ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do 
benefício, salvo nos casos em que: (Regra válida a partir de 13/01/2015) 
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 Questão desatualizada após a MP 664/2014 que passará a adotar novas regras de carência e comprovação de dependência econômica para os dependentes do instituidor, a partir de 01/03/2015 novas regras para a carência.
 
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                                DESATUALIZADA. A pensão por morte agora tem carência de 24 meses, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez ou nos casos de acidente do trabalho e doença profissional ou do trabalho. Via Blog Vinícios Mendonça.  
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                                QC , se possível adapte as questões de acordo com as normas da  MP,pois assim não ficamos no costume de marcar que pensão por morte independe de carência. Plis ?! 
                            
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                                Qc favor atualizar as questões. .. 
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                                Se fosse de acordo com a antiga regra, teríamos letra (a). No entanto dispomos da MP 664...  Ressalto que pensão por morte terá uma carência de 24 meses.  Bons Estudos. (Equipe Objetivo Concursos) 
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                                Questão desatualizada pois, a pensão por morte exige carência de 12 contribuições mensais.
                            
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                                Pensão por morte  carencia de 24 contribuições.
                            
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                                Qc favor atualizar a questão. .. 
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                                DESATUALIZADA !!! PENSÃO POR MORTE - EM REGRA, 24 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS 
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                                Questão voltou a ser atualizada, Pensão por morte independe de carência
                            
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                                questão atualizada : lai 8.213.  Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)  MP 664 convertida na lei 13.135
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                                A desatualização está desatualizada. S2 Direito. Gabarito: A Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, a princípio, exigem carência de 12 meses. No entanto, a concessão destes benefícios independerá de carência na ocasião de:
 
 1) Acidente de qualquer natureza;
 
 2) Doença ocupacional; ou ainda 3) Moléstia especificada na lista do MTE. 
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                                Lei 13.135: Art. 77.
 
 § 2o O direito à percepção
de cada cota individual cessará:
 
 V - para cônjuge ou companheiro: b) em 4 (quatro) meses, se o óbito
ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou
se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois)
anos antes do óbito do segurado; Comentário:Realmente não com a Lei 13.135 voltou a não ter carência a pensão por morte, porém caso ele não tenha contribuído por pelo menos 18 meses ou tenha pelo menos 2 anos de casado antes da morte ele só receberá por 4 meses a pensão. 
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                                Lei 8213/91:   Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:   I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;   II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.   Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:   I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;   
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                                Com a MP 871/2019 o auxílio-reclusão passou a exigir carência de 24 contribuições mensais. Tornando assim, a questão desatualizada. 
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                                  Auxílio Doença : 12 CM Aposentadoria Idade: 180 CM Pensão por morte: sem carência 
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                                Doze= Aux. Doença, apos. invaliDez. todas as outras aposentadorias sao 180 salário maternid= 10 p/ contribuinte individual todos os outros benefícios não exigem período de carência.