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Letra A
Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez = 12 contribuições mensais
Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição = 180 contribuições mensais
Pensão por Morte e Auxílio Acidente = 0 contribuições
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Lei 8213/91
art. 25 A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I - auxílio - doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço (leia-se tempo de contribuição) e aposentadoria especial: 180 contruibuições mensais;
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13 (contribuinte individual, segurada especial e segurada facultativa): dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.
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AUXÍLIO-DOENÇA -12 contribuição mensais;
APOSENTADORIA POR IDADE
-180 contribuições mensais;
PENSÃO POR MORTE -independe de carência;
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Gabarito letra A
12 contribuições - auxílio-doença, aposentadoria por invalidez (existem exceções).
180 contribuições - aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial.
Nenhuma contribuição - pensão por morte e auxílio-reclusão.
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De acordo com a medida provisória n. 664, de 30 de dezembro de 2014:
Carência da pensão por morte: vinte e quatro
contribuições mensais, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de
auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.
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Pessoal, vamos ficar ligados para o que diz a MP 644/2014. Muitas questões sobre carência ficaram desatualizadas após a medida.
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CUIDADO!
Questão desatualizada devido à MP 664/14, que determina carência de 24 meses para concessão de pensão por morte.
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1) No artigo 25 da Lei 8213/1991, foi incluído o inciso IV, que
estabelece que para concessão de pensão por morte são necessárias vinte
e quatro contribuições mensais, salvo nos casos em que o segurado
esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez. Esta
nova regra passará a valer a partir de 01 de Março de 2.015..2º O cônjuge, companheiro ou companheira não terá direito ao benefício
da pensão por morte se o casamento ou o início da união estável tiver
ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do
benefício, salvo nos casos em que: (Regra válida a partir de 13/01/2015)
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Questão desatualizada após a MP 664/2014 que passará a adotar novas regras de carência e comprovação de dependência econômica para os dependentes do instituidor, a partir de 01/03/2015 novas regras para a carência.
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DESATUALIZADA. A pensão por morte agora tem carência de 24 meses, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez ou nos casos de acidente do trabalho e doença profissional ou do trabalho.
Via Blog Vinícios Mendonça.
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QC , se possível adapte as questões de acordo com as normas da MP,pois assim não ficamos no costume de marcar que pensão por morte independe de carência. Plis ?!
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Qc favor atualizar as questões. ..
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Se fosse de acordo com a antiga regra, teríamos letra (a). No entanto dispomos da MP 664...
Ressalto que pensão por morte terá uma carência de 24 meses.
Bons Estudos. (Equipe Objetivo Concursos)
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Questão desatualizada pois, a pensão por morte exige carência de 12 contribuições mensais.
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Pensão por morte carencia de 24 contribuições.
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Qc favor atualizar a questão. ..
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DESATUALIZADA !!!
PENSÃO POR MORTE - EM REGRA, 24 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS
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Questão voltou a ser atualizada, Pensão por morte independe de carência
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questão atualizada :
lai 8.213.
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
MP 664 convertida na lei 13.135
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A desatualização está desatualizada. S2 Direito.
Gabarito: A
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, a princípio, exigem carência de 12 meses.
No entanto, a concessão destes benefícios independerá de carência na ocasião de:
1) Acidente de qualquer natureza;
2) Doença ocupacional; ou ainda
3) Moléstia especificada na lista do MTE.
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Lei 13.135:
Art. 77.
§ 2o O direito à percepção
de cada cota individual cessará:
V - para cônjuge ou companheiro:
b) em 4 (quatro) meses, se o óbito
ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou
se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois)
anos antes do óbito do segurado;
Comentário:Realmente não com a Lei 13.135 voltou a não ter carência a pensão por morte, porém caso ele não tenha contribuído por pelo menos 18 meses ou tenha pelo menos 2 anos de casado antes da morte ele só receberá por 4 meses a pensão.
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Lei 8213/91:
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;
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Com a MP 871/2019 o auxílio-reclusão passou a exigir carência de 24 contribuições mensais. Tornando assim, a questão desatualizada.
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Auxílio Doença : 12 CM
Aposentadoria Idade: 180 CM
Pensão por morte: sem carência
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Doze= Aux. Doença, apos. invaliDez.
todas as outras aposentadorias sao 180
salário maternid= 10 p/ contribuinte individual
todos os outros benefícios não exigem período de carência.