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Resposta: e
Aposentadoria Proporcional
a) Após 16/12/1998:
para a mulher: A partir de 48 anos de idade, mínimo de 25 anos de contribuição mais pedágio (adicional de tempo correspondente a 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 25 anos de contribuição, somado aos 25 anos já exigidos);
para homem: A partir de 53 anos de idade, mínimo de 30 anos de contribuição pedágio (adicional de tempo correspondente a 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 30 anos de contribuição, somado aos 30 anos já exigidos).
Fonte: http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/362
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Porque a letra B está errada??
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Não exite mais aposentadoria proporcional e sim por tempo de contribuição, desde que requerido antes da competência de julho de 1994. Corrijam-me se eu estiver errado.
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não há razão para indeferir o pedido de Josué.
Josué poderia se aposentar por tempo de contribuição de forma proporcional, visto que ja possui 30 anos de contribuição.
Lei 8213
Art. 53. A aposentadoria por tempo de serviço, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de:
II - para o homem: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço.
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Se seu José tivesse contribuído por 35 anos, teria direito a Apos Proporcional, visto que:
1. É filiado antes de 16/12/1998
2. Idade mínima de 53 anos( pois é homem).
O que falta mesmo é somente o tempo de contribuição que seria 35 anos.
Importante lembrar que ele teria que pagar o pedágio de 20%
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O pedido não poderá ser deferido com base na aposentadoria proporcional, porque antes de 1998 Josué contava com 24 anos de contribuição. Neste caso, a lei determina que para a concessão da aposentadoria proporcional, deve ser acrescido ao tempo que faltava, antes de 1998, para o beneficiário se aposentar, um pedágio de 40%. No caso de Josué, em 1998 faltava 6 anos de tempo de serviço, pois naquela época o homem se aposentava com 30 anos de serviço. Com isso, fazendo as contas por cima chega-se a esse resultado:
Em 11/2004 = 30 anos de contrib
Em 11/1998 = 24 anos de contrib
6(anos restantes) x 40% = 2,4 anos
ou 2 anos 4 meses e 24 dias
Jossue poderia pedir aposentadoria proporcional com 32 anos 4 meses e 24 dias de contribuicao
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Letra e
Indeferimento de aposenadoria
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- APOS. POR TEMPO DE CONTRIB --- HOMEM 35 ANOS (ELE SÓ TEM 30)
- APOS. POR IDADE ---- HOMEM 65 ANOS DE IDADE (ELE SÓ TEM 60)
- APOS. ESPECIA ---- DISPENSA COMENTÁRIOS
- APOS. PROPORCIONAL ---- NÃO EXISTE MAIS
LOGO.... ELE NÃO VAI CONSEGUIR APOSENTAR-SE
GABARITO ''E''
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Para aqueles que se filiaram ao RGPS antes de 1998, a aposentadoria proporcional ainda se aplica, em razão do instituto do direito adquirido. Ocorre que a lei de transição exige um pedágio de 40%, conforme explicado nos comentários abaixo.
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Letra A- seria necessário ter 65 anos
Letra C- é necessário contribuir mais 5 anos
Letra D-não trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde
Letra E-Correta
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A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado e trabalhador avulso e, ao contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção, desde que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, exposto de modo permanente, não ocasional nem intermitente, a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
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Para obter a aposentadoria proporcional ele deveria ter 32 anos de contribuição.
Nov/2004
60 anos de contribuição
30 anos de contribuição
Dez/1998
55/56 anos de idade
25 anos de contribuição
Pedágio: 40% de 5 = 2 anos
Essa videoaula explica direitinho: http://www.youtube.com/watch?v=hwb3RVS3HYg
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Me achei servidor agora oh ..kkkk ^^
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otima
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Em 1998 José tinha 24 anos de contribuição e faltaria então mais 6 anos para completar os 30. Porém é necessário o acréscimo do pedágio:
Pedagio = 6 anos x 40 por cento = 2,4 anos
2,4 anos + 30 = 32,4 anos
Seria necessário 32,4 anos de contribução. Mas em 2004 ele só tem 30 anos de contribuição completo
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Corrigindo o comentário do Ricardo Gonçalves que diz: " Letra B - Ele nunca teria direito à aposentadoria por tempo de contribuição proporcional pois ele teria que ter feito o requerimento até o dia 16/12/1998,...".
Na verdade, a pessoa pode fazer o requerimento a qualquer data, inclusive se quiser pedir hoje, ele pode. O que tem de ser cumprido é que a pessoa tem de ser FILIADA até o dia 16/12/98. Se a pessoa se filiou após esta data ela não tem direito. Portanto, basta ser filiado até 16/12/1998 e não, como disse o colega, "fazer requerimento até aquela data". E obviamente cumprir os 3 requisitos da regra de transição da aposentadoria proporcional.
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Aonde vocês estão vendo essas datas? O Adm do site deve ter tirado esse anexo.
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a) Homem, na condição de trabalhador urbano, precisa ter 65 anos para se aposentar por idade;
b) Art. 188 do decreto 3048/99;
c) 35 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição;
d) Art. 57 da lei 8213/91;
e) Gabarito.
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Pessoal, claro que existe ainda aposentadoria proporcional.
Vejam essa explicação...
francisco erinaldo17 agosto, 2014
vou tentar explicar.
para se aposentar proporcionalmente por TC o segurado tem de cumprir alguns requisitos a saber:
em 12/98 ele tinha 24 anos de TC e nessa data teria de ter 30 anso TC, portanto tinha de cumprir 6 anos +
40% de 6(pedagio)= 2,4 anos, ou seja, 6+2,4= 8,4 anos. Só que de 98 para 2004 so se passaram 6 anos. logo como não cumpriu o PEDAGIO não faz jus ao referido beneficio.
Fonte: http://www.hugogoes.com.br/2014/08/questoes-cesgranrio-n-26.html
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Ainda aproveitando a explicação da Mari, podemos observar que, em determinados casos, há inviabilidade de aplicação da aposentadoria proporcional, neste exemplo seriam exigidos mais de 8 anos de contribuição para obtê-la, ao passo que são necessários 5 anos de contribuição para a aposentadoria por tempo de contribuição (completar 35 anos de contribuição, dado que já possuia 30).
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Objetividade para matar a questão!
Aposentadoria para homem: Idade = 65 - Tempo de contribuição = 35 - Não tem direito ao beneficio
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O "Somente Only" fez um comentário equivocado a respeito da Aposentadoria Proporcional. Ele ao comentar uma explicação da Mari disse que "em determinados casos, há inviabilidade de aplicação da aposentadoria proporcional".
A projeção que ele fez foi errada.. veja só:
- de 1998 a 2004 - faltariam 6 anos + 2,4 de pedágio conforme comentou muito bem nossa colega Mari. (para a questão não podia ser a opção Aposentadoria Proporcional visto que realmente em 2004 o segurado não havia implementado os requisitos para esta aposentadoria, ou seja, teria que ser mesmo indeferido. E foi, concordo com o gabarito letra "e", beleza !).
O que de fato quero ressaltar é: Nosso colega "Somente Only" disse que seria inviável 8 anos por Proporcional se ao se aposentar por TC faltaria apenas 5. Errado !!!! Do ano de 1998 - 2004 faltariam 6 anos, somando depois o pedágio de 2,4, só no começo de 2007 ele se aposentaria Proporcional. Agora, se fosse por TC, do ano de 1998,como ele teria 24 anos de TC para chegar em 35, faltariam 11 anos mais u menos. Em questão de tempo, claro que é mais vantajoso trabalhar 8 que 11 anos.
Em 2004, o segurado da questão só não se aposentou proporcionalmente, por não haver cumprido Pedágio de 2,4 anos. Então em 2004, só faltava 2,4 anos para se aposentar proporcionalmente e para se aposentar por TC, nesta data de 2004, faltariam 5 anos, que é a regra de hoje 35 anos de TC.
2,4 é menor que 5 (lógico), portanto, é viável sim trabalhar somente por mais 2,4 anos em vez de 5 anos. Pode haver qualquer outra coisa, mas "inviabilidade" como ele falou nao !
E claro que seria possível ele se aposentar proporcionalmente, pois ele era filiado anterior à 12/98 pelos dados da questão quando antes valia esse tipo de aposentadoria.
Espero não ter confundido mais !!
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Nem por Idade e nem por Tempo de Contribuição.
Pode ate recorrer mas não vai adiantar.
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ou ele espera chegar aos 65 anos ou contribui mais 5 anos
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Questão linda de se resolver: "Você, na qualidade de servidor do INSS" -> Pelo INDEFERIMENTO por NÃO TER 65 ANOS(no caso de aposentadoria POR IDADE, sendo dispensado este fator se fosse por tempo de contribuição) e por NÃO TER 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO.
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GABARITO LETRA E).
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LEI 8213/1991
Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995).
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A aposentadoria por tempo de serviço, existente em período anterior à EC nº 20, de 16 de dezembro de 1998, foi substituída pela atual aposentadoria por de tempo de contribuição. A exceção de contagens de tempo fictícias, como licenças contadas em dobro, todo o tempo de serviço está sendo utilizado como tempo de contribuição, até que seja editada lei específica sobre o assunto.[1] Alguns requisitos dessa aposentadoria são: 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher. Há redução de 05 (cinco) anos para professor(a) que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
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https://pt.wikipedia.org/wiki/Aposentadoria_por_tempo_de_contribuição
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José não terá direito a nada.
Idade: precisa de 65 anos
Contribuição: Precisa de 35 anos
Especial: atividades que prejudicam saúde
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Objetividade para matar a questão!
Aposentadoria para homem: Idade = 65 - Tempo de contribuição = 35 - Não tem direito ao beneficio
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art 201 constituição 7 art 1 35 para homem e 30 para mulheres de contribuição
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O requerente teria direito a uma das aposentadorias seguintes, se:
Logo, Josué não possui nenhum dos requisitos acima para concessão de aposentadoria.
Obs.: caso o requerente fosse deficiente (grave, moderado ou leve) ou professor efetivo de nível infantil, fundamental ou médio, a contagem de tempo de contribuição, para aposentadoria por tempo de contribuição, seria diferenciada.
Obs.: caso o requerente fosse trabalhador rural, para a aposentadoria por idade, teria direito, por ter 60 anos.
Valem as observações apenas a título de complemento para os estudos, o que não está sendo abordado na questão.
Bons estudos! Força, foco e fé!
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Ja errei essa questão, mas ela é mais fácil do que parece, os colegas estão complicando muito: Prova de técnico realizada em 2005, Josué fez o pedido em 2004.
A banca NÃO queria complicar com direito intertemporal, tanto q NÃO deixou claro quando o Josué começou a contribuir (ATÇ: Josué poderia ter trabalhado em outros lugares antes de trabalhar por 30 anos na padaria!)
A banca deixa claro que Josué "comprova o vínculo empregatício", mas, em nenhum momento diz que houve contribuição por parte do Josué ou de seu empregador. Assim, de cara, o pedido "cai em exigência" e deve ser indeferido (Letra E), Josué precisa voltar com a papelada e mostrar que contribuiu.
O único empregado que podia se aposentar SEM provar contribuição era o RURAL (a jurisprudencia mudou ou está mudando, não tenho acompanhado)
Era isso que a banca esperava que "Você, na qualidade de servidor do INSS responsável pela análise do ato de concessão de benefícios", fizesse!
A concessão de aposentadoria por idade. Teria q ter 65 anos
B concessão de aposentadoria proporcional. A questão não menciona se contribuiu, o q seria imprescindível para essa aposentadoria
C concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. A questão não menciona durante quanto tempo ele contribuiu.
D concessão de aposentadoria especial. Art. 57 da lei 8213/91: atividades de risco e etc.
E indeferimento do pedido de aposentadoria (gabarito)