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Artigo 103, VI, da lei 8.112...
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I- o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
II- a licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 dias em período de 12 meses;
III- a licença para atividade política;
IV- o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;
V- o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
IV- o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;
VII- o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea b do inciso VIII do art. 102 (24 meses).
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Complementando o comentário abaixo, as alternativas A, B, D e E tratam de afastamentos considerados como de efetivo exercício. (art. 102)
O art. 103, por sua vez, expressa o rol de hipóteses que contam apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
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Sangue no olho essa questão...
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Assinale a alternativa que apresenta uma hipótese que o Estatuto do Servidor Público Federal considera apenas para fins de aposentadoria e de disponibilidade.
O exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal. -> é considerado como de efetivo exercício. art. 102, inc. II da Lei 8112/90.
A participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós- graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento. -> é considerado como de efetivo exercício art. 102 inc. IV da lei 8112/90
O tempo de serviço relativo a tiro de guerra. -> contabiliza somente para aposentadoria e disponibilidade, art 103 incVI da lei 8112/90.
A participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica. -> é considerado como de efetivo exercício, art. 102, inc. X da Lei 8112/90
O estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento.-> é considerado como de efetivo exercício, art. 102, inc VII da Lei 8112/90.
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as demais são consideradas por tempo de serviço
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Gabarito : C
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Eu não sei se eu erro pq essas bancas não tem criatividade para elaborar questões pertinentes a lei ou erro pq ainda n sei de nada !! ah miséraa..
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A IADES ama a letra da lei :) RESPOSTA: C
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
IV- o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;
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(SP SP30 AP) (ME AP) (TG TS)
Serviço Público anterior ao ingresso -> E, DF e M;
Saúde em Pessoa da família do Servidor: que exceder 30 dias no período de 12 meses;
Atividade Política;
Mandato Eletivo;
Atividade Privada;
Tiro de Guerra;
Tratamento da própria Saúde que exceder 24 meses;
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Para a correta resolução da presente questão, há que se aplicar a norma do art. 103 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:
"Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e
disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito
Federal;
II - a licença para tratamento
de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30
(trinta) dias em período de 12 (doze) meses.
III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;
IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual,
municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;
VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo
a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102"
Diante do rol acima, bem como em cotejo com as alternativas oferecidas pela Banca, conclui-se que a única opção contemplada na lei é aquela indicada na letra "c" (O tempo de serviço relativo a tiro de guerra.), previsto no inciso VI, acima em negrito.
Todas as demais alternativas simplesmente não contam com amparo legal, o que as torna incorretas.
Gabarito do professor: C
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Para a correta resolução da presente questão, há que se aplicar a norma do art. 103 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:
"Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e
disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito
Federal;
II - a licença para tratamento
de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30
(trinta) dias em período de 12 (doze) meses.
III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;
IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual,
municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;
VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo
a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102"
Diante do rol acima, bem como em cotejo com as alternativas oferecidas pela Banca, conclui-se que a única opção contemplada na lei é aquela indicada na letra "c" (O tempo de serviço relativo a tiro de guerra.), previsto no inciso VI, acima em negrito.
Todas as demais alternativas simplesmente não contam com amparo legal, o que as torna incorretas.
Gabarito do professor: C