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ID
1204531
Banca
IADES
Órgão
TRE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma hipótese que o Estatuto do Servidor Público Federal considera apenas para fins de aposentadoria e de disponibilidade.

Alternativas
Comentários

  • Artigo 103, VI, da lei 8.112...

    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    I- o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    II- a licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 dias em período de 12 meses;

    III- a licença para atividade política;

    IV- o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

    V- o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

    IV- o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

    VII- o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea b do inciso VIII do art. 102 (24 meses).

  • Complementando o comentário abaixo, as alternativas A, B, D e E tratam de afastamentos considerados como de efetivo exercício. (art. 102)

    O art. 103, por sua vez, expressa o rol de hipóteses que contam apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

  • Sangue no olho essa questão...

  • Assinale a alternativa que apresenta uma hipótese que o Estatuto do Servidor Público Federal considera apenas para fins de aposentadoria e de disponibilidade.

    O exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal. -> é considerado como de efetivo exercício. art. 102, inc. II da Lei 8112/90.

    A participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós- graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento. -> é considerado como de efetivo exercício art. 102 inc. IV da lei 8112/90

    O tempo de serviço relativo a tiro de guerra. -> contabiliza somente para aposentadoria e disponibilidade, art 103 incVI da lei 8112/90.

    A participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica. -> é considerado como de efetivo exercício, art. 102, inc. X da Lei 8112/90

    O estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento.-> é considerado como de efetivo exercício, art. 102, inc VII da Lei 8112/90.


  • as demais são consideradas por tempo de serviço

  • Gabarito : C

     

  • Eu não sei se eu erro pq essas bancas não tem criatividade para elaborar questões pertinentes a lei ou erro pq ainda n sei de nada !! ah miséraa..

  • A IADES ama a letra da lei :)  RESPOSTA: C

    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    IV- o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

     

  • (SP SP30 AP) (ME AP) (TG TS)

    Serviço Público anterior ao ingresso -> E, DF e M;

    Saúde em Pessoa da família do Servidor: que exceder 30 dias no período de 12 meses;

    Atividade Política;

    Mandato Eletivo;

    Atividade Privada;

    Tiro de Guerra;

    Tratamento da própria Saúde que exceder 24 meses;

  • Para a correta resolução da presente questão, há que se aplicar a norma do art. 103 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    "Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.

    III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;

    IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

    V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

    VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

    VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102"

    Diante do rol acima, bem como em cotejo com as alternativas oferecidas pela Banca, conclui-se que a única opção contemplada na lei é aquela indicada na letra "c" (O tempo de serviço relativo a tiro de guerra.), previsto no inciso VI, acima em negrito.

    Todas as demais alternativas simplesmente não contam com amparo legal, o que as torna incorretas.


    Gabarito do professor: C

  • Para a correta resolução da presente questão, há que se aplicar a norma do art. 103 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    "Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.

    III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;

    IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

    V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

    VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

    VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102"

    Diante do rol acima, bem como em cotejo com as alternativas oferecidas pela Banca, conclui-se que a única opção contemplada na lei é aquela indicada na letra "c" (O tempo de serviço relativo a tiro de guerra.), previsto no inciso VI, acima em negrito.

    Todas as demais alternativas simplesmente não contam com amparo legal, o que as torna incorretas.


    Gabarito do professor: C