SóProvas


ID
1204534
Banca
IADES
Órgão
TRE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que indica a conduta que tem, no processo administrativo disciplinar instituído pela Lei no 8.112/1990, a previsão expressa da aplicação originária da sanção de advertência.

Alternativas
Comentários
  •    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

      II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;


  • A correta

    b Advertencia, porém até 2 grau.civil

    c demissão

    d demissão

    e suspensao

  • a) São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, retirar sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição

    b) Súmula 13 do STF,  A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. Pena demissão e multa.

    c) Pode atuar sim, sem nenhuma repercussão à seu cargo

    d) São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público: utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    e) atribuir a outro servidor público funções ou atividades estranhas às do cargo, emprego ou função que ocupa, exceto em situação de emergência e transitoriedade, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias

    Então questão cabível de recurso

    Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:

      I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

      II - recusar fé a documentos públicos;

      III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados.

    Me corrijam se eu estiver errado

  • GABARITO LETRA A


    Só para facilitar:



    Lei 8112\90, Art. 117. Ao servidor é proibido: 



     I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; ADVERTÊNCIA



     II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; ADVERTÊNCIA



     III - recusar fé a documentos públicos; ADVERTÊNCIA



     IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;ADVERTÊNCIA



     V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; ADVERTÊNCIA



     VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; ADVERTÊNCIA



     VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; ADVERTÊNCIA



     VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;ADVERTÊNCIA



    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; DEMISSÃO



    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; DEMISSÃO



     XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; DEMISSÃO



     XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; DEMISSÃO



     XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; DEMISSÃO



     XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; DEMISSÃO



    XV - proceder de forma desidiosa; DEMISSÃO



     XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; DEMISSÃO



     XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; SUSPENSÃO 



     XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; SUSPENSÃO



    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.ADVERTÊNCIA


  • Bizu disponibilizado por um colega em outra questão:                       

    ADVERTÊNCIA (por escrito) > 3R 2C MAPO

    R etirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    R ecusar fé aos documentos públicos;

    R ecusar-se a atualizar seus dados cadastrais, quando solicitado;

    C cometer a pessoa estranha (na suspensão > cometer a outro servidor atribuições estranhas ao seu cargo) à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    C oagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    M anter sub sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau;

    A usentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    P romover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    O por resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço


                           SUSPENSÃO (no máximo 90 dias) > COMETEX

    COMET er a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, excetoem situações de emergência e transitórias;

    EX ercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    +: reincidência advertência; recusar-se a ser submetido a inspeção médica (até 15 dias);

                           DEMISSÃO > demais casos

  • Vaias bancas tentam confundir:

    C cometer a pessoa estranha (na suspensão > cometer a outro servidor atribuições estranhas ao seu cargo) à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

     

  • ART. 137 - A demissão ou a destituição de cargo em comissão por infrigência do art. 117, IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos.

     

    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

     IX - valer-se do cargo para lograr PROVEITO pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; 

    XI - atuar, como PROCURADOR ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • As hipóteses, previstas na Lei 8.112/90, de aplicação da pena de advertência encontram-se vazadas em seu art. 129, que assim preceitua:

    "Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."

    Como daí se depreende, é preciso combinar tal dispositivo com o rol do art. 117 do mesmo diploma, que assim enuncia:

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    (...)

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado."

    Com apoio nestes preceitos normativos, e em cotejo com as alternativas propostas pela Banca, percebe-se que a única realmente contemplada no elenco de hipóteses estabelecidas em lei como sendo passíveis de punição via advertência é aquela indicada na letra "a" (Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.), a qual corresponde à proibição contida no inciso II do art. 117.

    Vejamos, sucintamente, as demais opções:

    a) Certo:

    Conforme acima exposto.

    b) Errado:

    O equívoco aqui está na expressão "até o terceiro grau civil.", na medida em que o correto seria até o segundo grau civil, a teor do inciso VIII do referido art. 117.

    c) Errado:

    Esta infração encontra-se prevista no inciso XI do art. 117, sendo passível de demissão, na forma do art. 132, XIII, da Lei 8.112/90.

    d) Errado:

    Trata-se de infração prevista no inciso XVI do art. 117, também submetida à pena de demissão, pelos mesmos fundamentos acima esposados

    e) Errado:

    Cuida-se de conduta prevista no inciso XII do art. 117, igualmente passível de demissão, com base no citado art. 132, XIII.


    Gabarito do professor: A

  • Preste atenção para não errar mais este tipo de questão!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Está errando de bobeira e perdendo concurso....

     

     

    Das Proibições (Aqui vai tratar tudo proibição....)

    Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória no 2.225-45, de 4.9.2001)

     

    Leia o art. 117. okay

     

    Das Penalidades (Aqui vai falar dos tipos de penalidades que será aplicada caso o Servidor descumpra os requisitos do art. 117)

     

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

     

    obs.: Repare são somente formas de penalidades...

     

    Leia o artigo....blz.

    Art. 128

    Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. (Incluído pela Lei no 9.527, de 10.12.97

    Repare que no Parágrafo único mostra como será classificada (aplicada) as formas de penalidade.

     

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante

    do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei no 9.527, de 10.12.97)

     

    ***********

    Se você ler o art. 117 (Proibição para o servidor), art. 127 (tipos de penalidades aplicada para o servidor que descumprir o art. 117) e parágrafo único (art. 128) mostrando como aplicar a regra do artigo 129 para responder à pergunta da prova.

     

    R: A resposta está no art. 129 para matar essa questão, mas antes foi necessário ler o art. 117 (proibição), art. 127 (tipos de penalidades) , art 128 (parágrafo único ) e o próprio art. 129 para aplicar.

     

    Obs.: Se conseguir entender o Raciocínio da lei podemos fechar qualquer questão.

    Estude a Lei Seca..

     

     

     

  • Gabarito: Letra A

    Foco, força e fé