-
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
-
A correta
b Advertencia, porém até 2 grau.civil
c demissão
d demissão
e suspensao
-
a) São faltas
administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, retirar sem prévia
autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da
repartição
b) Súmula 13 do STF, A
nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante
ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção,
chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de
confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública
direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante
designações recíprocas, viola a Constituição Federal. Pena demissão e multa.
c) Pode atuar sim, sem nenhuma repercussão à seu cargo
d) São faltas
administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público: utilizar pessoal ou
recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
e) atribuir a outro
servidor público funções ou atividades estranhas às do cargo, emprego ou função que
ocupa, exceto em situação de emergência e transitoriedade, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias
Então questão cabível de recurso
Art. 3º São faltas
administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:
I - ausentar-se do
serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;
II - recusar fé a
documentos públicos;
III - delegar a pessoa
estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua
competência e responsabilidade ou de seus subordinados.
Me corrijam se eu estiver errado
-
GABARITO LETRA A
Só para facilitar:
Lei 8112\90, Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; ADVERTÊNCIA
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; ADVERTÊNCIA
III - recusar fé a documentos públicos; ADVERTÊNCIA
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;ADVERTÊNCIA
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; ADVERTÊNCIA
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; ADVERTÊNCIA
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; ADVERTÊNCIA
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;ADVERTÊNCIA
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; DEMISSÃO
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; DEMISSÃO
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; DEMISSÃO
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; DEMISSÃO
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; DEMISSÃO
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; DEMISSÃO
XV - proceder de forma desidiosa; DEMISSÃO
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; DEMISSÃO
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; SUSPENSÃO
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; SUSPENSÃO
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.ADVERTÊNCIA
-
Bizu disponibilizado por um colega em outra questão:
ADVERTÊNCIA (por escrito) > 3R 2C MAPO
R etirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
R ecusar fé aos documentos públicos;
R ecusar-se a atualizar seus dados cadastrais, quando solicitado;
C cometer a pessoa estranha (na suspensão > cometer a outro servidor atribuições estranhas ao seu cargo) à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
C oagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
M anter sub sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau;
A usentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
P romover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
O por resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço
SUSPENSÃO (no máximo 90 dias) > COMETEX
COMET er a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, excetoem situações de emergência e transitórias;
EX ercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
+: reincidência advertência; recusar-se a ser submetido a inspeção médica (até 15 dias);
DEMISSÃO > demais casos
-
Vaias bancas tentam confundir:
C cometer a pessoa estranha (na suspensão > cometer a outro servidor atribuições estranhas ao seu cargo) à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
-
ART. 137 - A demissão ou a destituição de cargo em comissão por infrigência do art. 117, IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos.
Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
IX - valer-se do cargo para lograr PROVEITO pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
XI - atuar, como PROCURADOR ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
-
As hipóteses, previstas na Lei 8.112/90, de aplicação da pena de advertência encontram-se vazadas em seu art. 129, que assim preceitua:
"Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de
violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de
inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que
não justifique imposição de penalidade mais grave."
Como daí se depreende, é preciso combinar tal dispositivo com o rol do art. 117 do mesmo diploma, que assim enuncia:
"Art. 117. Ao
servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do
chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento
ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou
execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei,
o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação
profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança,
cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
(...)
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado."
Com apoio nestes preceitos normativos, e em cotejo com as alternativas propostas pela Banca, percebe-se que a única realmente contemplada no elenco de hipóteses estabelecidas em lei como sendo passíveis de punição via advertência é aquela indicada na letra "a" (Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.), a qual corresponde à proibição contida no inciso II do art. 117.
Vejamos, sucintamente, as demais opções:
a) Certo:
Conforme acima exposto.
b) Errado:
O equívoco aqui está na expressão "até o terceiro grau civil.", na medida em que o correto seria até o segundo grau civil, a teor do inciso VIII do referido art. 117.
c) Errado:
Esta infração encontra-se prevista no inciso XI do art. 117, sendo passível de demissão, na forma do art. 132, XIII, da Lei 8.112/90.
d) Errado:
Trata-se de infração prevista no inciso XVI do art. 117, também submetida à pena de demissão, pelos mesmos fundamentos acima esposados
e) Errado:
Cuida-se de conduta prevista no inciso XII do art. 117, igualmente passível de demissão, com base no citado art. 132, XIII.
Gabarito do professor: A
-
Preste atenção para não errar mais este tipo de questão!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Está errando de bobeira e perdendo concurso....
Das Proibições (Aqui vai tratar tudo proibição....)
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória no 2.225-45, de 4.9.2001)
Leia o art. 117. okay
Das Penalidades (Aqui vai falar dos tipos de penalidades que será aplicada caso o Servidor descumpra os requisitos do art. 117)
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
obs.: Repare são somente formas de penalidades...
Leia o artigo....blz.
Art. 128
Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. (Incluído pela Lei no 9.527, de 10.12.97
Repare que no Parágrafo único mostra como será classificada (aplicada) as formas de penalidade.
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante
do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei no 9.527, de 10.12.97)
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Se você ler o art. 117 (Proibição para o servidor), art. 127 (tipos de penalidades aplicada para o servidor que descumprir o art. 117) e parágrafo único (art. 128) mostrando como aplicar a regra do artigo 129 para responder à pergunta da prova.
R: A resposta está no art. 129 para matar essa questão, mas antes foi necessário ler o art. 117 (proibição), art. 127 (tipos de penalidades) , art 128 (parágrafo único ) e o próprio art. 129 para aplicar.
Obs.: Se conseguir entender o Raciocínio da lei podemos fechar qualquer questão.
Estude a Lei Seca..
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Gabarito: Letra A
Foco, força e fé