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E se o cara foi aprovado em um concurso da PRF e outro para PROFESSOR .......e tiver compatibilidade de horarios. Achei errado a resposta C
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A questão diz "em regra". E sim, em regra é vedada a acumulação de cargos.
Gabarito C
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GABARITO C.
CF:
Em regra é vedada a acumulação. As exceções são os casos abaixo.
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o
disposto no inciso XI:
a) a de
dois cargos de professor;
b) a de
um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de
dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas;
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Gabarito Letra C
A) Errada, toda a administração pública seguira os princípios listados na CF, bem como os implícitos, conforme o Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência
B) Art. 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação
sindical
C) Conforme já explicitada pelos colegas, a regra é que não se pode acumular cargos públicos, a exceção encontra-se listadas somente na CF88
D) Errado, no âmbito federal, quaisquer que sejam os cargos eletivos, não é permitda a acumulação entre os cargos, ainda que haja compatibilidade de horários
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e
fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará
afastado de seu cargo, emprego ou função;
E) Assim como a letra A, essa assertiva está errada pois toda a administração pública deverá seguir o LIMPE, positivado no Art. 37 CF
Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência
Bons Estudos!
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Quanto às disposições constitucionais a respeito da Administração Pública:
a) INCORRETA. Os princípios administrativos expressos no "caput" do art. 37, incluindo o princípio da impessoalidade, atingem toda a Administração, direta e indireta.
b) INCORRETA. É garantido ao servidor público o direito à livre associação sindical.
c) CORRETA. Em regra é vedada a acumulação de cargos público. Ha apenas algumas exceções previstas no art. 37, XVI, que são; dois cargos de professor; um cargo de professor e outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
d) INCORRETA. O servidor público que ocupar um cargo eletivo federal deverá ser afastado de seu cargo, emprego ou funções, conforme art. 38, I.
e) INCORRETA. O princípio da publicidade, bem como todos os outros princípios administrativos expressos na Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, devem ser observados tanto pela Administração Direta quanto pela Indireta, conforme art. 37, "caput".
Gabarito do professor: letra C.
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A) e E) Art. 37. A administração pública DIRETA e INDIRETA de qualquer dos Poderes:
1. da União,
2. dos Estados,
3. do Distrito Federal e
4. dos Municípios
Obedecerá aos princípios de:
1. Legalidade,
2. Impessoalidade,
3. Moralidade,
4. Publicidade e
5. Eficiência e, também, ao seguinte:
B) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
C) XVI - É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
D) Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará AFASTADO de seu cargo, emprego ou função;
GABARITO -> [C]
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Em regra... sempre erramos este tipo de questão
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Se vacilar,erra. "EM REGRA".
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Gabarito: letra C
Comentários: vou por exclusão. Erradas as letras A e E, pois os princípios explícitos e implícitos norteiam toda a Administração, direta e indireta, nas diferentes esferas de governo. O erro da letra B está no fato de a filiação a sindicatos ser permitida para servidores civis, embora vedada aos militares. A letra D está errada, porque nos mandatos federais, estaduais e distritais, o servidor fica afastado das funções. No caso de eleição para prefeito, o servidor fica afastado, mas pode optar pela melhor remuneração. É somente para vereador, se houver compatibilidade de horários, que a cumulação seria possível. Fica correta a letra C, pois a cumulação de cargos públicos é excepcional, lastreada somente nas hipóteses previstas na Constituição.
Questão comentada pelo Prof. Renato Boreli
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A regra é a proibição , a EXCEÇÃO é a cumulação prevista na constituição, qual seja :
I - 2 cargos de professor
II - 1 cargo de professor + um cargo técnico ou científico
III - 2 cargos privativos da saúde com profissões regulamentas.
Desde que haja COMPATIBILIDADE de horários , se não houver compatibilidades será vedado .
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esta questão cai tanto em direito adm quanto em direito constitucional
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02/12/2020 - 18h50 - Marquei letra D - Errei
Lembrar primeiro da REGRA e depois da EXCEÇÃO