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Gabarito Letra C
A) A União possui autonomia, dentre outras, Política, Administrativa, financeira; desde que estas estejam na Constituição Federal
B) É vedado a criação de Poder Judiciário nos Municípios
C) Certo, essa capacidade foi conferida aos Estados no Caput do Art. 18
D) Errado, a própria constituição federal aponta o DF como sendo um ente federativo, no seu art. 18
E) Errado, o DF é um ente de natureza híbrida (acumula competências dos Estados e dos Municípios) com autonomia tutelada parcialmente pela União, segundo o STF
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do
Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta Constituição.
Bons Estudos!
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o gabarito está errado, o correto é a letra C
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Só rindo desta alternativa dada como correta....
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Não da para confiar!!! E ainda recebem dinheiro para isso.
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Judiciário municipal?!!! Tá 'Serto'.. kkk
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Gabarito B (erraram no gabarito)
gabarito correto C
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GABARITO ERRADO/ OS MUNICÍPIOS NÃO POSSUEM PODER JUDICIÁRIO CONFORME A CF DE 1988. certo letra C.
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Mas que moleza! Quem foi o iluminado que determinou que municípios possuem PJ????
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Antes de olhar os comentários, havia perdido toda a fé que tinha em mim mesmo.
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Essa questão foi demais! Gabarito que requer atenção! Aff!
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Só pode ser brincadeira isso...
Coloquei a letra C, porque achei a mais certa.
Porém, a letra D não me pareceu errada, uma vez que o DF é um ente federativo típico, não? Ou só U, E e M o são? Talvez esteja no rol dos 'atípicos' por representar funções tanto dos Estados como dos Mnunicípios... né? Vou ver depois no Lenza isso direitinho.
Vale lembrar que os Territórios, estes sim, NÃO são considerados entes políticos, mas sim autarquias da União!
Não tem como considerar a letra B, obviamente, por mais que a banca tenha mantido esse gabarito esdrúxulo!!!
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IMPOSSÍVEL SER A LETRA B, MESMO: A MESMA QUESTÃO DA PROVA DÁ COMO GABARITO A LETRA C, VEJAM:
19 • Q401522 Prova: IADES - 2014 - TRE-PA - Técnico Judiciário - Área Administrativa
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Para o STF, o DF é uma unidade federada autônoma com competência parcialmente tutelada pela União. Mas, apedar do DF não ser nem estado nem município, o STF entendeu que a estrutura do DF é mais próxima dos estados (p.ex. o município não tem poder judiciário e o estado tem, assim como o DF; o DF tem PM, assim como os estados. EMENDA ADI 3.756: o DF está bem mais próximo da estruturação do estados-membros do que da arquitetura constitucional dos municípios.
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QC CORRIGIU. É "C".
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O Distrito Federal equipara-se a um município. NA verdade, ele equipara-se a UM ESTADO
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Sem comentário essas questão.
CAPÍTULO V
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Seção I
DO DISTRITO FEDERAL
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
§ 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
§ 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.
§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
Beleza municipio tem poder judiciário, então tá !
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O DISTRITOO FEDERAL É SUI GENERES. OU SEJA, TEM UMA NATUREZA PECULIAR. POR ISSO, É CONSIDERADO ATÍPICO.
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Quanto aos entes federados, que são União, Estados, Distrito Federal e Municípios:
a) INCORRETA. Todos os entes federativos possuem autonomia política, financeira e administrativa.
b) INCORRETA. O município é o único ente federativo que não possui Poder Judiciário próprio, apenas Poder Legislativo e Executivo.
c) CORRETA. Todos os entes federativos possuem a capacidade de se auto-organizarem, devido a autonomia que possuem.
d) INCORRETA. O distrito federal é um ente atípico, pois não consta na teoria da Federação clássica, que só contempla a União e os Estados.
e) INCORRETA. O Distrito Federal é um ente federativo híbrido, por possuir competências tanto dos Estados quanto dos Municípios.
Gabarito do professor: letra C.
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A autonomia dos entes federados conduz a:
--- > Auto-organização: capacidade de se auto organizarem, produzindo, para tanto, suas próprias normas (auto legislação), desde que de acordo com os preceitos da Constituição Federal.
--- > Autogoverno: os entes federativos têm autonomia para eleger seus próprios governantes;
--- > Autoadministração: diretamente relacionada com a distribuição de competências tributárias e administrativas entre os entes da Federação.
Sobre a repartição de competências, a Constituição Federal adotou, como regra, a predominância do interesse e que enumera os poderes da União, define indicativamente os dos municípios e atribui os poderes remanescentes para os estados.
A competência tributária diz respeito ao poder de instituir impostos, que é outorgado a todos os entes federativos, como uma das formas de assegurar sua autonomia. Com efeito, a autonomia política dos entes federados resultaria sobremaneira enfraquecida, caso desacompanhada de autonomia financeira, a qual é efetivamente assegurada pela fixação constitucional de competências tributárias próprias. A competência tributária está disciplinada em capítulo próprio da CF (Capítulo I do Título VI).Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4ª edição, página 308.
A repartição de receitas tributárias, prevista nos arts. 157 a 159, é um dos mecanismos que assegura a autonomia federativa. De nada adiantaria que um ente federado tivesse autonomia, autogoverno e capacidade de se autoadministrar se ele não tiver uma coisa: o dinheiro para bancar suas decisões e suas ações. Assim, para garantir que os entes federados tenham a capacidade de fazer valer suas decisões, eles precisam de receita (dinheiro) própria, que é garantida com a repartição de receitas.
Os territórios não gozam sequer de autonomia e são definidos como autarquias federais. conforme determina o art. 18, §2o, da Carta Magna: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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comentário do professor...
Quanto aos entes federados, que são União, Estados, Distrito Federal e Municípios:
a) INCORRETA. Todos os entes federativos possuem autonomia política, financeira e administrativa.
b) INCORRETA. O município é o único ente federativo que não possui Poder Judiciário próprio, apenas Poder Legislativo e Executivo.
c) CORRETA. Todos os entes federativos possuem a capacidade de se auto-organizarem, devido a autonomia que possuem.
d) INCORRETA. O distrito federal é um ente atípico, pois não consta na teoria da Federação clássica, que só contempla a União e os Estados.
e) INCORRETA. O Distrito Federal é um ente federativo híbrido, por possuir competências tanto dos Estados quanto dos Municípios.
Gabarito do professor: letra C.
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Querida Suelen, corrigindo o seu comentário.
b) INCORRETA. O município e o Distrito Federal são os únicos entes federativos que não possuem Poder Judiciário próprio, apenas Poder Legislativo e Executivo.
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Acho que e lera "E" deveria ser considerada certa.