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ID
1204582
Banca
IADES
Órgão
TRE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando a Lei dos Partidos Políticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) certa.

    b) Lei 9096, Art. 3º - É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

    c) Lei 9096, Art. 4º - Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres.

    d) Lei 9096, Art. 5º - A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.

    e) Lei 9096, Art 7º, § 2º - Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

  • A alternativa "e"está incompleta, más não está errada...

  • o registro é no TSE e nao no TRE, logo a alternativa E, esta errada- lei 9.96- art. 7 par. 2º

  • Vale comentar algumas alterações na Lei dos Partidos Políticos, instituídas pela lei 13.107 de 2015, que provavelmente serão cobradas em prova:

    Art. 7º, § 1º - Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de ELEITORES NÃO FILIADOS a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. 

    Art. 29, § 9º -  Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (CINCO) ANOS. 

  • Ariovaldo a alternativa E está errada sim,vc se equivocou.Onde se ler TRE era para estar TSE.
     

  • Analisando as alternativas:


    A alternativa B está INCORRETA
    , conforme artigo 3º da Lei 9.096/95:

    Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

    Parágrafo único.  É assegurada aos candidatos, partidos políticos e coligações autonomia para definir o cronograma das atividades eleitorais de campanha e executá-lo em qualquer dia e horário, observados os limites estabelecidos em lei. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


    A alternativa C está INCORRETA
    , de acordo com o artigo 4º da Lei 9.096/95:

     Art. 4º Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres.


    A alternativa D está INCORRETA
    , conforme artigo 5º da Lei 9.096/95:

    Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.


    A alternativa E está INCORRETA
    , conforme artigo 7º, §2º, da Lei 9.096/95, tendo em vista que o registro deve ser feito perante o Tribunal Superior Eleitoral, e não perante o Tribunal Regional Eleitoral:

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

     § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.


    A alternativa A está CORRETA
    , conforme artigo 2º da Lei 9.096/95:

    Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
  • examinador deu duas chances na ''E''...escreveu ''TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL'' + (TRE

  • Essa letra E foi uma senhora casca de banana, hein! Duvido que numa primeira lida e rápida o peão não tenha marcado como a correta!

     

    Gab: A

  •  a) (CORRETA) 

     b) (ERRADA) Os partidos políticos têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. 

     c) (ERRADA) Os filiados de um partido político têm IGUAIS DIREITOS E DEVERES.

     d) (ERRADA) Os partidos políticos NÃO PODEM ser subordinados a Entidades e Governos Estrangeiros.

     e) (ERRADA) Só o partido que tenha registrado o respectivo estatuto no TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) pode participar do processo eleitoral.

  • Dica: o art 3o da lei 9.096/95 foi alterado pela lei 13.831/19.

  • Gabarito A

    Marcar a assertiva correta.

    Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

    OS PARTIDOS POLÍTICOS DEVEM RESGUARDAR A

    ·        soberania nacional

    ·        regime democrático

    ·        pluripartidarismo

    ·        direitos fundamentais da pessoa humana

    B -(incorreta) O partido político tem autonomia exclusivamente para definir a própria estrutura interna.

    Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

    C- (incorreta )Os filiados de um partido político têm iguais direitos e diferentes deveres.

    Art. 4º - Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres.

    D- (incorreta ) Alguns partidos políticos podem submeter-se à entidade estrangeira.

    Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.

    E-(incorreta ) Só o partido que tenha registrado o respectivo estatuto no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pode participar do processo eleitoral.

    TSE

    Fonte :Lei 9.096/95