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ID
1204642
Banca
IADES
Órgão
TRE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos dispositivos constitucionais sobre os orçamentos públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Universalidade - Fundamentado nos artigos 3º e 4º da Lei nº 4.320/1964, este princípio evidencia que o orçamento deve ser universal, ou seja, conter todas as receitas e todas as despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


  • A. Veja o que leciona o professor Augustinho Paludo: 

     Princípio da exclusividade

      De acordo com o § 8o do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.

     ATENÇÃO  O princípio da exclusividade veda a inserção de matéria estranha em leis orçamentário-financeiras.  A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa


  • a) O princípio da exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal (CF), estabelece que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por ARO, nos termos da lei. CORRETA

    .

     b) Compete privativamente à União legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico e orçamento público. 

    Competência concorrente

    .

     c) O princípio da universalidade, segundo a Constituição, determina que cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. 

    UNIVERSALIDADE Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
    - conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
    - impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
    - conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.

    .

     d) O princípio da não vinculação da receita de impostos, instituído pelo inciso IV do art. 167 da CF, impede que todo e qualquer imposto tenha vinculação a despesas específicas, incluído os que se referem aos arts. 155 e 156 e aos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com essa. 

    HÁ EXCEÇÕES

    .

     e) As despesas obrigatórias de pessoal, as despesas relacionadas à dívida externa e as transferências para a saúde desvinculadas pela Desvinculação de Receitas da União (DRU) são exceções ao princípio orçamentário da não afetação da receita.

    O próprio art. 167, IV, da Constituição Federal, no momento em que estabelece o princípio da não afetação, vem, em complemento, estabelecer exceções a tal mandamento, dispondo nos seguintes termos: “ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º” deste artigo”.

  • Alguém pode me dizer o que é a regra da não afetação da receita e dos impostos e citar as exceções dessa regra?