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ID
1205167
Banca
CS-UFG
Órgão
IF-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O cargo em que só admite o provimento “caráter provisório” é o cargo

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Mandato ou  comissionado. é uma palavra usada para definir o espaço de tempo público ou privado que um ocupante, nomeado ou não, concursado ou não e designado que ocupe em caráter provisório um cargo ou função pública.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Mandato


  • O Temporário não ocupa um cargo, pois ele tem apenas uma Função. O comissionado é que ocupa um cargo temporário, pois é um cargo Ad Nutum (de livre nomeação e livre exoneração). 

  • lei 8.112:

    Da Nomeação

    Art. 9o A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Parágrafo único. A designação por acesso, para função de direção, chefia e assessoramento recairá, exclusivamente, em servidor de carreira, satisfeitos os requisitos de que trata o parágrafo único do art. 10.

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    bons estudos!

  • Cargo em comissão segundo o saudoso e sempre lembrado HELY LOPES MEIRELLES é o que só admite provimento em caráter provisório. Destina-se às funções de confiança dos superiores hierárquicos. A instituição de tais cargos é permanente, mas o seu desempenho é sempre precário, pois quem os exerce não adquire direito à continuidade na função (Direito Administrativo Brasileiro, 16ª ed., pág. 357).  
  • Cargo= efetivo ou provisório.

    emprego temporário (ex. professor substituto na universidade)= função pública.

  • Emprego tempórario = NADA

  • Gabarito. D.

    Temporário é apenas uma função pública, diferente de um cargo, que pode ser efetivo ou comissionado.

  • Irado por erra esta questão! Como diz aquele velho ditado: O apressado come cru ou queima a língua kkkkk. 

  • PEGADINHA DO MALANDRO!!!!!!!! EIÉ 

  • CESPE fazendo escola.

  • Pegadinha mesmo, cai feito patinho!!!rsrs.... foco foco foco

  • aquela pessoa que foi contratada por tempo determinado ela só tem função?? sei lá.  tipo aqueles agentes de saúde.

  • A questão tava pedindo cargo! Não há cargo temporário mas sim função

  • Servidores temporários: ocupam função pública, por prazo determinado, para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público. Ex: servidor contratado em caso de Calamidade Pública , Surtos endêmicos - DENGUE

    Cargo comissionado: ocupam cargo em comissão, sendo livre a nomeação e exoneração.

  • Sabia que temporário era pegadinha

  • Os Cargos Em Comissão:

     

    --- > Cargo De Recrutamento limitado: para os que ocupam algum cargo efetivo, ou seja que já seja Servidor De Carreira. Neste caso, terá que haver uma lei que determine as condições e percentuais mínimos para que sejam preenchidos por servidores efetivos. Por se tratar de cargo de recrutamento limitado, a escolha será uma exigência legal, portanto, não há discricionariedade da Administração.

     

    --- > Cargo De Recrutamento Amplo: uma vez que a lei que tenha criado o cargo em comissão tenha respeitado as condições percentuais mínimos para que sejam ocupados por servidores efetivos, também poderá ser preenchido por quem não possuem vínculo anterior com a Administração Pública. Ou seja, por qualquer pessoa que preencha os requisitos necessários previstos em lei. A nomeação fica a critério da autoridade competente. Neste caso, a autoridade competente tem uma maior liberdade e não está obrigada a escolher, dentro do quadro de pessoal, servidor efetivo que pertença ao próprio órgão da Administração respectiva para assumir o cargo comissionado.

     

    --- > para atividades diferenciadas no interior da administração pública: direção, chefia e assessoramento.

     

    Exoneração do Cargo em Comissão:

     

    --- > a juízo da autoridade competente;

    --- > a pedido do próprio servidor.

     

    A Gratificação Pecuniária não se estende aos cargos comissionados, já que a remuneração percebida pelos ocupantes destes cargos já compreende os encargos e responsabilidades possíveis.

     

    O exercício de Cargo Comissionado por parte de servidor público faz com que este seja afastado do cargo efetivo de que é titular, não podendo gozar dos direitos inerentes ao cargo efetivo, enquanto perdurar sua nomeação do cargo em comissão, com exceção aos casos de acumulação legal comprovada:

     

    --- > a de dois cargos de professor;

    --- > a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    --- > a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    A criação de cargo de confiança ou comissionado destinados a outro tipo de competência que não sejam as atribuições citadas acima é um ato inconstitucional, pois se viola à Constituição.

     

    A grande semelhança entre estes cargos é a de que eles devem ser a exceção, pois destinam-se apenas as atividades diferenciadas no interior da Administração Pública, sendo elas: atribuições de direção, chefia e assessoramento, logo cargos de maior elevação na hierarquia administrativa.

     

    Estes cargos, de caráter transitório e regime jurídico diferenciado, são destinados ao livre provimento e exoneração, não havendo a necessidade de concurso público para o preenchimento de vagas, assim a autoridade competente tem o livre provimento de nomear pessoas de sua confiança.

     

    Os agentes titulares do cargo em comissão ou de confiança somente mantêm-se no cargo enquanto perdurar a relação de confiança entre a autoridade competente e o agente titular do cargo.

  • P/ os ñ assinantes, Gab: D) comissionado.

  • O cargo em que só admite o provimento “caráter provisório” é o cargo COMISSIONADO.