A questão cobra mais especificamente a respeito das Finalidades dos Levantamentos dos Locais de Crime, quais sejam:
I - o Perito deve constatar se efetivamente houve, ou não, uma infração penal, na hipótese de ter ocorrido uma falsa comunicação de ocorrência, ou seja, a infração de fato não ter ocorrido e falsos vestígios decorrentes terem sido propositalmente montados, de molde a caracterizar a pretensa infração.
II - o Perito deve reunir todos os elementos qualificadores das infrações, se efetivamente presentes seus vestígios no local do fato, ou mesmo no corpo da vítima, devem natural e obrigatoriamente, ser registrados, documentados e revestidos de todas as minúcias para o ajuste e exatidão do julgamento e aplicação da respectiva pena.
III - o Perito tem a necessidade de obter um registro perene das localizações relativas a situações dos indícios em geral, para isso ele pode se valer de: levantamento descritivo; levantamento fotográfico; levantamento topográfico; levantamento papiloscópico; revelações; decalques; moldagens ou modelagens; reprodução simulada, etc.
IV - com base na perícia em fase da legislação temos o art. 170 do CPP onde encontramos que: Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia.