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GABARITO: ERRADO.
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Questão respondida com o mínimo de bom senso.
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Errado. Os crimes materiais, ou seja, aqueles que deixam vestígios, necessariamente devem ser comprovados por exame pericial. A garrafa e a sacola com roupas são vestígios importantíssimos para compor o corpo de delito, de forma que não são dispensáveis para a elucidação dos fatos.
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GABARITO: ERRADO.
A análise da garrafa de cachaça e de seu conteúdo é RELEVANTE, e PROPORCIONARÁ subsídio para as investigações.
CPP
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
(...)
Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
§ 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
§ 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.
§ 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.
PREFERENCIALMENTE NÃO É SOMENTE, logo, a vítima poderá levar os vestígios.
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Irrelevante e concurso público não combinam
Abraços
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e o dienei? ta na garrafa ué
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Evandro Guedes Trabalha pra CESPE
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Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.
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Gab. Errado
A vítima não tem obrigação de preservar o local, ainda mais quando há um objeto servindo como meio de prova.
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Em se tratatndo de crimes sexuais, a palavra da vítima tem especial relevência, sendo valorada nos crimes de estupro.
Gab: ERRADO.
#AVANTE!
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ATUALIZAÇÃO: a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e trouxe modificações para o cadastramento e funcionamento do BNPG. Ao introduzir o §3º no art. 9ºA da LEP, o Pacote Anticrime transformou a negativa do apenado em fornecer material genético em falta grave.
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Assertiva E
A análise da garrafa de cachaça e de seu conteúdo é irrelevante, porque não proporcionará subsídio para as investigações, uma vez que a vítima, ao tê-la levado para a delegacia, não preservou o local do crime.
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Era mesmo necessário uma narrativa horrível para uma questão tão fácil?!
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Quem assistiu CSI, na record, não errou essa questão.
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Vocês que estão reclamando da narrativa da questão: Estudem e façam melhor então.
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Salve engano, Questão do curso e formação!
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O exame de corpo de delito é uma importante prova pericial, sua ausência em caso de crimes que deixam vestígios gera a nulidade do processo.
Artigo 158 CPP Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, DIRETO ou INDIRETO, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
O exame de corpo de delito pode ser DIRETO, quando os peritos o realizam diretamente sobre a pessoa ou objeto da ação delituosa, ou INDIRETO, quando não é propriamente um exame, uma vez que os peritos se baseiam nos depoimentos das testemunhas em razão do desaparecimento dos vestígios, nessa hipótese, o exame pode ser suprido pela prova testemunhal.
Artigo. 167 CPP Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Bons estudos à todos!
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De acordo com o art. 158 CPP, o 'exame de corpo delito' (vestígios deixados pelo crime) tem um valor superior às demais provas no processo, sendo INDISPENSÁVEL a sua análise, não podendo ser substituído pela confissão do acusado!
Assim , o conteúdo da garrafa de cachaça deve ser analisado!!
É o que afirma o Art. 158 do CPP:
"Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)"
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GABARITO ERRADA
Fonte: CPP
Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 1º Todos vestígios coletados no decurso do inquérito ou processo devem ser tratados como descrito nesta Lei, ficando órgão central de perícia oficial de natureza criminal responsável por detalhar a forma do seu cumprimento. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
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uma outra utilização da garrafa, poderia ser associada para descobrir se o cara bebeu para tomar coragem de executar o crime, nesse caso incorrerá aumento de pena, portanto não há que se falar em irrelevante a prova levada pela vítima.
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Fui mais pela desnecessidade da perícia, já que a princípio, no caso concreto, a embriaguez não é causa de atenuante ou agravante generica, nem no crime de estupro específico. Será que estou certo nesse ? Agora com relação a necessidade da preservação do local do crime a questão estaria correta.
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Li metade da pergunta e respondi em pensamento: CALA BOCA CESPE; LKKKK qualquer um com bom senso acertaria isso
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O tipo de questão que nunca vou esquecer só pelo contexto, triste...
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A análise do conteúdo não é irrelevante, a garrafa e as roupas são importantes para elucidação dos fatos.
No entanto, é salutar lembrar das etapas da cadeia de custódia inseridas no CPP pelo PAC:
Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:
I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;
II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;
III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;
IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;
V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;
VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse;
VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu;
VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;
IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;
X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.
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A ideia da questão é induzir o candidato a pensar que as provas, por terem sido manuseadas pela vítima, lesiona a cadeia de custódia, mas considerando que se tratava da própria vítima e não de terceiros, e que não era apenas a garra e a calcinha (havia o exame de corpo de delito da região violada, unhas, e até material genético ainda no corpo dela) sugere que a calcinha e a garrafa recolhida podem ser usadas para reforçar as outras provas.
PS. Inclusive, a cadeia de custódia começa com o reconhecimento, isolamento, fixação, coleta da garrafa e da calcinha pelo perito. E a situação narrada não fere essa sequencia. E se o juiz considerar que fere, podemos considerar o valor probatório relativo das provas, que ainda sim, pode ser mais um respaldo para convicção pela livre apreciação dos fatos.
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Examinador (a) sórdido. Com certeza daria para nos poupar dos detalhes da narrativa sem comprometer o entendimento da questão.
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Aos que reclamam da narrativa da questão: o que acham que acontece no dia-a-dia policial? como acham que ocorre, na prática, um crime de estupro? Aviso: se reclamam apenas de um texto, nem façam concurso policial, ainda dá tempo.
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Aí que eu ficaria com mais sangue nos olhos pra pegar esse caba
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A questão é muito interessante e polêmica... se ao invés de irrelevante tivessem dito dispensável, o gabarito seria outro.
Vejam que a não preservação do local do crime é indesejada mas é previsível.
CPP Art. 159 [...] Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no
vejam julgado do STJ – HC 611511 / SP HABEAS CORPUS - 2020/0231778-3 “[...] esta Corte Superior possui entendimento de que a propositura da ação penal exige tão somente a prova da materialidade e a presença de indícios mínimos de autoria, prevalecendo, na fase de oferecimento da denúncia, o princípio do in dubio pro societate. [...]”
Nesta mesma decisão a turma destaca que o crime de estupro, em alguns casos, sequer exige conjunção carnal, podendo assim correlacionarmos entendimento de que a gravidade do delito não impede o recebimento da denúncia pelo desfazimento do local do crime.
- HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO DO PACIENTE COMO INCURSO EM CRIMES DE ESTUPRO E TENTATIVA DE ESTUPRO. NA SENTENÇA E NO ACÓRDÃO QUE A CONFIRMOU, EXAMINARAM-SE OS ASPECTOS DE FATO E A PROVA. NÃO E O HABEAS CORPUS VIA ADEQUADA A REAPRECIAÇÃO DA PROVA. A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ESPERMA, NO CORPO DA VÍTIMA DO ESTUPRO, NÃO E DECISIVA PARA AFASTAR A CONSUMAÇÃO DO DELITO. NO PARTICULAR, HÁ, INCLUSIVE, A REFERENCIA DE UMA TESTEMUNHA QUE VIU ESPERMA NO BANCO DO VEÍCULO. PARA A EXISTÊNCIA DE COPULA, QUE E O MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME DE ESTUPRO, A DOUTRINA NÃO EXIGE A EJACULAÇÃO, OU SEJA, O ATO SEXUAL COMPLETO. SOMENTE EM REVISÃO CRIMINAL O PACIENTE PODERA REDISCUTIR OS FATOS E PROVAS. HABEAS CORPUS DENEGADO.
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Lucio Webber e qconcursos, não combinam...
Mentira Lucio, te amamos!! rsrsrs
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Aos amigos que falaram que não precisava de um texto desse tamanho pra assertiva, informo que seria bom vocês realizarem uns simulados de prova CESPE (se esta for a banca do concurso para qual estão concorrendo) para terem uma noção de como funciona a banca.
O CESPE da uma situação hipotética com tal nível de detalhes, porque na prova, ela cria várias assertivas baseadas em essa única situação hipotética.
Quando você olha aqui no QC, eles tiram apenas uma assertiva.
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incrível como tem um bando de jaguara dizendo "nossa, ficou triste pela narrativa, vai ser cozinheiro"; "polícia é assim mesmo"; "vai ser daí pra pior"; "não aguenta, estuda para outro cargo"
por aí já vamos vendo o nível de policial que teremos
a capacidade de empatia não significa fraqueza, mas uma virtude
ainda bem que a maioria dessa tigrada não passa nem da primeira fase
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Confesso que ao ler, foi uma mistura de ódio com tentativa de manter o foco na questão.
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A questão não é passar mal ao ler a questão, mas é realmente estranho questões assim. O examinador manda um texto que é quase uma redação para perguntar uma besteira no fim e ainda faz questão de avacalhar em detalhes. "Coito anal e vaginal", "perna molhada de esperma", gostaria de saber o que isso vai importar para a questão?
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gab E
nem li o texto.
Vestígio é todo objeto bruto ou latente, óbvio que a garrafa é prova.
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Aquele famoso texto que só serve pra tomar tempo de prova
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CESPE GOSTA DE UMA HISTORIA EM KKKK,SÓ PARA TOMAR TEMPO,VÁ DIRETO AO ENUNCIADO
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Rapaz esse avaliador ta precisando de ajuda kkkk
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A maioria dos comentários todos bestas, que não trazem nenhum tipo de conhecimento...Aff
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Gabarito = Errado.
Quem preserva o local do crime é a AUTORIDADE e não a vítima (art. 169 do CPP). E também no CPP Art. 169 [...] Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão...
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coxas e calcinha estavam molhadas de esperma
Alguém tem dúvida de que o examinador é homem?
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"Forte hálito etílico" mesma" garrafa de cachaça".
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Questão horrível
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Nos crimes que deixam vestígios, não transeuntes, é indispensável.
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Exame de corpo de delito direito. A garrafa é um vestígio.
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Dos comentarios dessa questão vc ja tira como vão ser 20% dos policiais.
Só concluindo a colocação do colega: Ter empatia com a vitima é ser humano, e um policial é tanto humano quanto a maioria.
Policia também chora, policia tambem sente compaixão por quem é vitima. Não necessita ser uma maquina como a maioria esmagadora romantiza.
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Que ódio dessa situação hipotética. TODAVIA, é uma triste realidade...
Rumo à PF.
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Pense numa questão ridícula de detalhes desnecessários para resolve-la
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O comentário do André Bottura é excelente.
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Desnecessário um enunciado como o da presente questão.
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PQP! Dá embrulho de ler um enunciado desse. Imagina na hora da prova, já não basta toda a tensão...
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No processo penal, a regra geral é que é livre qualquer tipo de prova art. 155
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☠️ GABARITO E ☠️
➥Direto ao ponto:
A análise da garrafa de cachaça e de seu conteúdo é de suma importância, pois proporcionará subsídio para as investigações, além de constituir um meio importante para a elucidação dos fatos.
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Bons estudos e não desista!
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Pessoal, par quem está reclamando aí da riqueza de detalhes da questão: é uma questão do curso se formação para delegado! Se fosse em um concurso público, com certeza não haveria esses pormenores na questão. Só para ressaltar, essa é a triste realidade de uma cena de estupro e o caso narrado ainda é dos mais leves.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca dos vestígios deixados no local do crime.
As
roupas da vítima e a garrafa deixada no local se encaixam no conceito de
vestígios, que são marcas, sinais, materiais deixado no local do crime.
Segundo
o Código de Processo Penal “Quando a infração
deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito,
direto ou indireto" (art. 158, CPP).
As
roupas da vítima, bem como a garrafa deixada no local deverão ser apreendidas e
encaminhadas à perícia forense para realização de exames periciais, pois serão
de suma importância para a coleta de elementos probatórios, visto que ficou
esperma na roupa e certamente amostras de DNA do suspeito na garrafa, o que
poderá ajudar a esclarecer a autoria do delito.
Gabarito:
errado.
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Galera reclamando do detalhe da questão...infelizmente é a realidade.
Todavia, para a galera da carreira policial -principalmente- é necessário frieza para encarar esse tipo de situação (daí para pior) e empatia no atendimento ás vítimas, pois, elas precisarão de todo suporte necessário.
Não se deixem abater, pois, isso irá interferir demais, tanto na preparação, quanto no atendimento ao público.
Sem mais delongas...
Conforme o CPP:
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Alternativa: Errado
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Não fazer confusão entre subsídio para as investigações com a cadeia de custódia da prova no processo penal. Por óbvio, que a análise da garrafa e de seu conteúdo ajudará nas investigações. Agora, se só ela será suficiente para sustentação de um decreto condenatório, ou até mesmo se servirá de prova, é outro assunto.
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A roupa dela tudo certo mas a garrafa? primeiramente ela não pôs num saco plástico, muito menos preservou as digitais nela contida, como pode a garrafa ajudar, acredito que só pode lucidar que o ofensor estava embriagado apenas acredito.
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Garrafa é fundamental para análise de possível resto de saliva.