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ID
1205767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da remoção ou permuta de servidor titular de ofício de justiça do TJCE

Alternativas
Comentários
  • A e C - § 2º A remoção de ofício é o deslocamento de servidor entre órgãos e unidades administrativas do Poder Judiciário, realizada a critério e no interesse da Administração, condicionado à existência de vaga na lotação de destino e à constatação da inexistência de interessado.

    B - II - a pedido do servidor, a critério da Administração, mediante permuta ou para preenchimento de vaga na lotação;

    III - a pedido do servidor, para outra localidade, independentemente de vaga e do interesse da Administração, nos seguintes casos:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro ou por motivo de saúde do requerente, do seu cônjuge, companheiro ou dependente, neste último caso comprovado o motivo;

    b) em virtude de processo seletivo, promovido na hipótese de o número de vagas oferecidas ser menor que os servidores interessados na remoção, de acordo com os critérios a serem definidos em Resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

    D e E - Art. 429. A permuta será processada na forma do caput do artigo anterior, cabendo ao Tribunal de Justiça concedê-la ou não.

    Parágrafo único. A remoção ou permuta só poderá ser pleiteada após dois (02) anos de efetivo exercício como titular do ofício.

  • Lei 16.397/2017

    Seção IV

    Das Remoções e Permutas

    Art. 130. Os titulares de ofício de notas e de registros poderão ser removidos para ofícios de igual natureza, da mesma ou de outra comarca, mediante concurso.

    Art. 131. O concurso de remoção consistirá de prova de títulos, a que se poderão habilitar todos os investidos na delegação há mais de 2 (dois), contados entre a data do efetivo exercício na atividade e a da publicação do edital.

    Parágrafo único. No ato de inscrição, e antes da delegação, o candidato deverá comprovar a regularidade de sua situação em relação às obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, apresentando as correspondentes certidões negativas.

    Art. 132. No edital do concurso, serão indicados os ofícios vagos e demais informações de acordo com a presente Lei e com o regulamento aprovado pelo Tribunal Pleno.

    Art. 133. Os critérios de valorização dos títulos serão estabelecidos através de resolução do Tribunal de Justiça e em harmonia com as regras norteadas pelo Conselho Nacional de Justiça.