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ID
1205776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A licença para tratar de assunto particular poderá ser concedida a serventuário da justiça do TJCE

Alternativas
Comentários
  • Art. 447. § 3º A licença para tratar de interesse particular, após dois anos de exercício, e sem vencimentos, somente poderá ser concedida por um período não superior a quatro (04) anos; sua renovação só poderá ocorrer após a decorrência de cinco (05) anos da última concessão.

  • Correta: B - somente após dois anos de exercício no cargo. Art. 447. § 3º A licença para tratar de interesse particular, após dois anos de exercício, e sem vencimentos, somente poderá ser concedida por um período não superior a quatro (04) anos; sua renovação só poderá ocorrer após a decorrência de cinco (05) anos da última concessão.