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ID
1205926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), julgue os seguintes itens.


As Câmaras Cíveis Reunidas do TJSE, compostas por quatro desembargadores, funcionam com quórum mínimo de três desembargadores.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. As Câmaras Cíveis Isoladas, compostas por quatro Desembargadores, funcionarão em quatro grupos, constituídos, cada um deles, de três dos seus Membros.

    Art. 22. O “quorum” mínimo de instalação das Câmaras Cíveis Isoladas é de três (03) Membros.

  • As camaras civeis REunidas são compostas por 08 Desembargadores que compoem as camaras civeis isoladas e funcionarão com quorum minimo de 05 Desembargadores ( ART19 REGIMENTO TJ/SE)

  • Pessoal, primeiramente, vamos entender que o Art. 11 do Regimento Interno assevera que “O Tribunal de Justiça compor-se-á de quatro Câmaras, sendo duas Cíveis, com quatro Desembargadores cada uma, distribuídos em oito Grupos; as Câmaras Cíveis Reunidas, compostas pelos Desembargadores integrantes das duas Cíveis; e uma Criminal, composta de três Desembargadores". Em sequência, o parágrafo primeiro dispõe que “Funcionará, também, junto ao Tribunal um órgão fracionário denominado Câmaras Cíveis Reunidas". Ou seja, já podemos entender que existe um órgão fracionário, chamado “Câmaras Cíveis Reunidas", que funciona com os Desembargadores das duas Câmaras Cíveis. Se a norma diz que existem quatro Desembargadores em cada Câmara Cível, então temos oito Desembargadores nas Câmaras Cíveis Reunidas.

    Mas veja que o Art. 19 da norma fala especificamente sobre o órgão fracionário: “As Câmaras Cíveis Reunidas são compostas pelos Desembargadores que integram as Câmaras Cíveis Isoladas e funcionarão com “quorum" mínimo de cinco (05) Desembargadores". O Art. 21 diz que “As Câmaras Cíveis Isoladas, compostas por quatro Desembargadores, funcionarão em quatro grupos, constituídos, cada um deles, de três dos seus Membros". Por fim, enquanto as Câmaras Cíveis Reunidas funcionam com o “quórum" mínimo de cinco, o Art. 22 afirma que “O “quorum" mínimo de instalação das Câmaras Cíveis Isoladas é de três (03) Membros". Veja que a banca quis confundir o candidato com o “quórum" mínimo de três desembargadores, pois são cinco Desembargadores.


    Resposta: ERRADO