a) Errada
Art. 22. O Presidente do Tribunal será auxiliado por Juízes que, por delegação, exercerão suas atribuições consignadas em lei, no Regimento Interno e em outros atos inerentes.
§ 1°. Os Juízes-Auxiliares serão obrigatoriamente Juízes de Direito da mais elevada entrância e designados pelo Presidente do Tribunal.
§ 2°. A designação dos Juízes-Auxiliares será por tempo indeterminado, mas considerar-se-á finda com o término do mandato do Presidente.
§ 3°. Os Juízes-Auxiliares, uma vez designados, podem ser dispensados dos serviços das Varas de que forem titulares.
b) Errada
Art. 19. A Presidência do Tribunal de Justiça é exercida por um Desembargador, eleito por dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo.
§ 1º. O mandato terá início no primeiro dia útil do mês de fevereiro.
c) Errada
Art. 19 transcrito acima.
d) CorretaArt. 19 [...]
§ 4º. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição.
e) Errada
Art. 20. Vagando o cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente, que completará o período presidencial. Dentro de dez dias, a contar da vaga, realizar-se-á a eleição para o cargo de Vice-Presidente que vagou, obedecido o disposto na Legislação Federal.
Parágrafo único. Vagando o cargo de Presidente e o de Vice-Presidente, concomitantemente, o Desembargador mais antigo assumirá a Presidência e convocará eleições, no prazo de trinta dias.
Todos os artigos são da Lei Complementar 88/2003.