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ID
1206085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens subsecutivos.

Considere que o ICMBio tenha instaurado processo administrativo que necessite da realização de atos em município que não tenha órgão hierarquicamente subordinado ao instituto. Nessa situação, se houver, naquela localidade, outro órgão administrativo apto a executar os atos necessários à instrução do processo, é possível que parte da competência do instituto lhe seja delegada.

Alternativas
Comentários
  • Certa, de acordo com a Lei 9.784, ''Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.''.  

    Na questão em apreço, trata-se de uma circunstância de índole territorial. LEMBRANDO QUE não podem ser objeto de delegação: 

       I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.''

    Bons estudos!


  • Questão correta, apenas para complementar vejam uma outra:

    Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99;

    De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal e quando conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, delegar parte da sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    GABARITO: CERTA.


  • Importante salientar que a avocação, diversamente da delegação, SEMPRE fica condicionada à existência de subordinação hierárquica.

  • lei 9784

           Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


  • Gabarito. Certa.

    Art.  12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.


  • A questão fala em delegação de atos de instrução durante um PAD, caso a questão se referisse a atos de decisão do processo ainda assim caberia delegação ou entraria na vedação da delegação de atos com competência exclusiva?

    Grato

  • AJUDA AI PROF

  • mas delegaçao de um órgão federal para um outro municipal? foi o que entendi da questão... (???)

  • Na delegação, um órgão administrativo ou seu titular transfere temporariamente parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que não lhe sejam hierarquicamente subordinados.


    Na avocação, o órgão ou seu titular chama para si, em caráter excepcional e temporário, competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Percebe-se que, na avocação, fica condicionada à existência de hierarquia.

  • Delegação por questões territoriais. Gab: C

  • Questão: Considere que o ICMBio tenha instaurado processo administrativo que necessite da realização de atos em município que não tenha órgão hierarquicamente subordinado ao instituto. Nessa situação, se houver, naquela localidade, outro órgão administrativo apto a executar os atos necessários à instrução do processo, é possível que parte da competência do instituto lhe seja delegada.

    CERTO!

    ARTIGO 12, LEI 9784/99: "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial". 

    Ou seja, podem ser de mesmo nível hierárquico.

  • Para ajudar, Delegação pode ser vertical e horizontal, ou seja, vertical (Delegação ao hierarquicamente inferior) e horizontal (Delegação ao hierarquicamente IGUAL ou sem hierarquia entre eles) diferentemente da AVOCAÇÃO que é somente vertical (superior e subordinado)


    Delegação:
     ------------------------->
     |
     |
     |
     |
    \/

    Avocação:

     |
     |
     |
     |
    \/

  • Complementando:




    A delegação é de somente parte da competência, caso a questão falasse de toda a competência, essa se tornaria incorreta.


    Outro ponto relevante é que a delegação transfere, tão somente, o exercício da competência, a sua titularidade subsiste com a autoridade delegante.

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Eu não vou reclamar se a maioria não achou estranho. Eu errei a questão por preciosismo, talvez. Mas se o ATO que foi delegado não era de caráter normativo, de que caráter era? Eu, quando li ato, já marquei errada. 

    Mas é aprender, talvez a banca só considere quando colocar explicitamente, mas...
  • Carlos Alfredo, não consegui vislumbrar a delegação de ato normativo. Pela leitura da questão entendi que era um ato qualquer que visava a instrução processual, não tendo qualquer referência, ainda que indiretamente, de algum ato normativo.

  • 9.784,Art.12. UM ÓRGÃO ADMINISTRATIVO E SEU TITULAR PODERÃO, se não houver impedimento legal, DELEGAR PARTE DA SUA COMPETÊNCIA A OUTROS ÓRGÃO OU TITULARES, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.



    GABARITO CERTO

  • CERTO 

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    CERTO

  • AINDA QUE NÃO SEJA HIERARQUICAMENTE SUBORDINADO.

  • Gabarito - CORRETO

    LEI 9784 - Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    LEI 8112 – Art 143 - § 3º A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos tribunais federais e pelo procurador-geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração.


  • Correto, haja vista a desnecessidade de hierarquia para ocorrer a delegação por motivos territoriais.


    "Não desmerecendo a verborréia, mas basta isso."

  • CERTA.

    É possível que um órgão possa delegar parte de sua competência a outro órgão, mesmo que não subordinado a ele. Como não mencionou se os atos são de caráter normativo (indelegável), então pode ser delegável.

  • Pra resumir:

    Delegação: prescinde ( não precisa)  de hierarquia.

    Avocação: só pode ocorrer se houver hierarquia.

  • Se fosse decisão do recurso administrativo,não poderia ser delegada...

  • Certa
    Delegação pode ocorrer fora da estrutura hierárquica; já a avocação, não pode.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.


  • razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial = Tem ET no STJ

  • em razão de: índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial

     

    O órgão administrativo poderá, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que sejam subordinados

  • Lei 9.784/99

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole Técnica, Social, Econômica, Jurídica ou Territorial.

    ET no STJ

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • GALERA, esse macete é ótimo. A DELEGAÇÃO É UM >>>>   T   PODE DELEGAR PARA SUBORDINADOS (l) E PARA OS DE MESMA HIERAR QUIA (--).

     

    Força, Guerreiro!

  • Questão muito interessante!

     

    Competência ~> Delegação é permitida ~> Apenas Parcial ~> Para órgão subordinado ou não

                                 Avocação é permitida ~> Execpcionalmente ~> De órgão subordinado

     

     

    Alguns de nós escondia na geladeira!!!

  • mesmo que o orgão não seja diretamente subordinado é possível a delegação,fonte :lei esquematizada.

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

  • Lei 9.784/99

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole Técnica, Social, Econômica, Jurídica ou Territorial.

     

  • Impressionante, como a gente estuda, estuda e não sabe nada...aff

  • Muito boa essa questão!

     

    Gab. C

  • Caso não haja impedimento legal poderá delegar.

  • GABARITO: CERTA

     

    #JESUS_TE_AMA

  • delegação hotizontal

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • DELEGAÇÃO:

    1) Depende de Subordinação: NÃO

    2) Ato Discricionário

    3) Critérios: TJ TSE (Técnico, Jurídica, Territorial, Social, Econômica)


    Não cabe delegação de CE NO RA ( Competência Exclusiva, edição de atos NOrmativos, decisão de Recursos Administrativos).


    AVOCAÇÃO:

    1) Excepcional

    2) Motivos justificados

    3) Depende de subordinação


    #forçaguerreiros

  • Lei 9.784/99

    Art. 11. A competência é irrenunciável e intransferível e, se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     ► Delegação e Avocação não transfere competência, mas sim algumas atribuições da competência de maneira transitória.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    AVOCAÇÃO > DEVE HAVER HIERARQUIA > somente avocação de órgãos hierarquicamente inferiores;

    DELEGAÇÃO > PODE HAVER OU NÃO HIERARQUIA > Pode delegar para órgãos inferiores ou não.

    Mnemônico TSE JT:    TÉCNICA, SOCIAL, ECONÔMICA, JURÍDICA E TERRITORIAL.
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: Mnemônico: CENORA

    I - a edição de atos de caráter NOrmativo;

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. Portanto, a autoridade a ser apontada como coatora, em sede de recurso, é a delegada, e não a delegante, de acordo com o dispositivo legal.>> Súmula 510 do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • COMPLEMENTO:

    Art. 43. Quando por disposição de ato normativo devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o órgão responsável pela instrução deverá solicitar laudo técnico de outro órgão dotado de qualificação e capacidade técnica equivalentes.

  • Comentário:

    Trata-se de assunto delegação de competências, estudado na aula sobre atos administrativos. A resposta está no art. 12 da Lei 9.784/1999:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

  • Com base na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens subsecutivos.

    Considere que o ICMBio tenha instaurado processo administrativo que necessite da realização de atos em município que não tenha órgão hierarquicamente subordinado ao instituto. Nessa situação, se houver, naquela localidade, outro órgão administrativo apto a executar os atos necessários à instrução do processo, é possível que parte da competência do instituto lhe seja delegada.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Delegação pode ocorrer fora da estrutura hierárquica; já a avocação, não pode.

    Questão correta, apenas para complementar vejam uma outra:

    Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99;

    De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal e quando conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, delegar parte da sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    GABARITO: CERTA.

  • Com base na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: Considere que o ICMBio tenha instaurado processo administrativo que necessite da realização de atos em município que não tenha órgão hierarquicamente subordinado ao instituto. Nessa situação, se houver, naquela localidade, outro órgão administrativo apto a executar os atos necessários à instrução do processo, é possível que parte da competência do instituto lhe seja delegada.