-
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de
provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e
quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação
para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
§ 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as
licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96,
bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir
do término do impedimento.(Incluído pela Lei nº
9.527, de 10.12.97)
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o
período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo
eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
-
Guerreiros, de acordo com a lei 8112, em seu art. 20, ''§ 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos : # por motivo de doença em pessoa da família, #por motivo de afastamento do cônjuge, #licença para atividade política, #afastamento para participação de programa de pós graduação scrictu sensu no país, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.''
Bons estudos!
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QUESTÃO CORRETA.
Acrescentando:
Entre a CONVENÇÃO PARTIDÁRIA até a VÉSPERA DO REGISTRO da candidatura na Justiça Eleitoral o afastamento é FACULTATIVO (sem remuneração).
Do REGISTRO até o 10° dia APÓS O PLEITO o afastamento é OBRIGATÓRIO (com remuneração, até 3 meses).
Fonte: aula do professor Amorin (GranCursos).
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SUSPENDE A CONTAGEM DO TEMPO DE 3 ANOS PARA APROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E VOLTAR A CONTAR APÓS O RETORNO DO AGENTE AO CARGO
- LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA (licença)
- AFASTAMENTO DO CÔNJUGE (licença)
- ATIVIDADE POLÍTICA (licença)
- SERVIR EM ÓRGÃO INTERNACIONAL (afastamento)
- PARTICIPAÇÃO DE CONCURSO DE FORMAÇÃO DECORRENTE APROVAÇÃO DE CONCURSO EM OUTRO CARGO (afastamento)
GABARITO CERTO
OBS.: NÃO CONFUNDA ATIVIDADE POLÍTICA (licença) COM MANDATO ELETIVO (afastamento)!!!!
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dúvida licença para atividade política e licença para mandato eletivo é a mesma coisa?
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Não é não Ana Oliveira.
A licença para atividade política é concedida antes da eleição.
A licença para mandato eletivo é concedida após o pleito.
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Apenas um alerta: Estágio Probatório é 36 m...acredito que o colega, Bruno Silva - em 11/07/2014 tenha copiado o texto e não seu deu por conta.
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Pessoal
LICENÇA para atividade política suspende o estágio probatório.
Todavia o AFASTAMENTO para exercício de mandato eletivo NÃO suspende.
Por exemplo: Se a pessoa fosse exercer o mandato de deputado federal (4 anos), quando voltasse já teria passado o período do estágio probatório, mas isso não significa que ele adquiriu a estabilidade, pois essa se adquiri após 3 anos de EFETIVO EXERCÍCIO.
#FÉ
-
Só para esclarecer:
-a atividade política corresponde ao período de campanha eleitoral...
-E quem está em estágio probatório não pode se afastar para participar de pós graduação como mencionado pelo Caio anteriormente. A lei 8112 menciona: 'O estágio probatório ficará suspenso : por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de afastamento do cônjuge, licença para atividade política, participação em curso de formação e servir em organismo internacional.
-
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista
Nos incisos I a IV, a licença poderá ser concedida ao servidor ainda que o mesmo esteja em estágio probatório.
Nos demais incisos V, VI e VII, o servidor em estágio probatório não terá direito a licença.
-
Estágio probatório recebe MESADAS (mandato eletivo, participação em curso de formação, serviço militar, atividade política, doença, afastamento cônjuge e servir em organismo internacional). (suspende as sublinhadas)
E não dança MC CATRA (mandato classista, capacitação e tratar de interesses particulares. kkkkkk Essa não esquece
-
Pessoal me ajudem no raciocínio:
Nem toda licença que INTERROMPE estágio probatório, necessariamente SUSPENDERÁ estágio probatório?
A exemplo do serviço militar que interrompe estágio probatório mas não suspende, ou seja o tempo que voce ficou no estágio, ao entrar de licença e voltar, a pessoa terá ainda aquele tempo de estágio, não iniciando do zero.
Essa informação procede? Grato pela atenção.
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Fabiane, o melhor artigo que para mim esclarece essa questão é esse aqui:
http://elissoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/112023809/estagio-probatorio-2-ou-3-anos
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Esclarecimento: Licença (sem remuneração) para atividade política, é só na conveção partidária (que ocorre do dia 10 de junho a 5 de julho, para a escolha dos candidatos). Para a campanha política, a licença é com remuneração.
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Bem, só mais um adendo aos comentários é que suspensão e interrupção são distintas:
SUSPENSÃO: o prazo continua de onde parou, assim se o servidor entrar na licença para atividade política quando este voltar da licença o prazo conta dali para frente.
INTERRUPÇÃO: o prazo retroage e começa a contar tudo da "estaca zero".
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interroper: volta a contar do zero
suspender: começa a contar de onde parou.
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Muito bom o comentário do Pedro Matos :)
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A licença para exercício de atividade política pode ser concedida no estágio probatório, mas suspende a contagem do estágio.
Essa licença será concedida ao sujeito que quer participar das eleições na qualidade de candidato. Se divide em dois momentos:
1- o primeiro vai da escolha do sujeito, na convenção partidária, até a véspera do registro da candidatura na justiça eleitoral (neste período, a licença é concedida sem remuneração).
2- o segundo vem com o registro da candidatura e segue até 10 dias após as eleições (neste período, a licença será concedida com remuneração, não podendo ultrapassar três meses).
Servidores que exercem funções ou cargos comissionados não podem se candidatar sem se desincompatibilizar. Considera-se desincompatibilização, o afastamento do cargo ou função por um período de 180 dias sem direito à remuneração.
(CARVALHO, Matheus, Manual de Direito Administrativo, 2015, página 850).
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CERTO
LEI 8112/90
Art. 20 § 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
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Alguém pode me explicar a diferença entre afastamento e licença?
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Como se em exercício estivesse: SEME (criei esse macete pra fixar)
Não suspende o estágio probatório
Serviço militar
Estudo/ missão no exterior
Mandato Eletivo (não confundir com mandato classista, esse suspende) Juliana Rosa, desculpe, confundi na hora de digitar, obrigada.
Nos outros casos, suspende.
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Vanessa Medeiros
Licença para mandato clássica não poderá ser concedida para servidor em estágio probatório, logo não há o que se falar em suspensão.
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Em EP não pode: Licença para Mandato Classista, Tratar de interesses particulares e Capacitação
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Galera,seguinte:
(Lembrar da dica de um dos colegas do Q.C)(Quem está em estágio probatório não pode abrir a MaTraCa Ma Mandado Classista | Tra Tratar de interesses particulares | Ca Capacitação
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DUAS DICAS SOBRE A QUESTÃO:
1-Licenças que não podem ser tiradas durante o estágio probatório - situação acima. É só lembrar que o servidor tem que manter segredo sobre assuntos relacionados à administração pública, logo não pode abrir a MA TRA CA: MA=MAndato classista; TRA=TRAtar de assuntos particulares; CA=CApacitação.
2-Situações em que o estágio probatório não é suspenso, é como se em exercício estivesse. Basta lembrar que o homem que não estuda a mulher tem autoridade sobre ele:
SEM ESTUDO...MANDA nELE: SEM = SErviço Militar; ESTUDO/missão no esterior; MANDAto ELEtivo.
Espero ter ajudo.
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errei porque não sabia qual a classificação de atividade política na questão. Afinal, é mandato classista ou é mandato eletivo? qual a diferença?
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Lia Saraiva
Licença = são direitos dos servidores efetivos vinculados a uma situação jurídica previamente estabelecida, consiste na ausência justificada das atividades do cargo, entre elas, cito 2 pra ajudar a entender melhor a questão :
1. Licença Para Atividade Política: Pode ser concedida no estágio probatório e, este fica suspenso.
2.Licença Para o Desempenho de Mandado Classista: Não pode ser concedida em estágio probatório
Afastamento= diretos que a Lei confere ao servidor em casos especiais, por exemplo :
1. Afastamento Para Mandado Eletivo: Pode ser concedido no estágio probatório e, este NÃO fica suspenso
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Estagio Probatrório
PODEM --->DAMA
Doença em pessoa da família;
Afastamento do conjugue;
Militar;
Atividade politica.
NÃO PODEM ---> MATRACA
Mandato Classista;
Tratar de Interesses Particulares;
Capacitação.
-
Suspensão do Estágio Probatório:
Licença por motivo de doença em pessoa da família;
Licença para Atividade Política;
Licença para acompanhar cônjuge;
Afastamento para servir a Organismo Internacional do qual o Brasil faça parte ou coopere.
-
Pessoal, não confundir as coisas:
Licença pata Atividade Politica é uma coisa e Licença para exercer Mandato Classista é outra coisa.
O servidor em Estagio Probatorio tem direito a primeira, porem o que a questao quer saber é se durante essa licença o estágio probatorio fica suspenso, e de acordo com a lei:
§ 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos : # por motivo de doença em pessoa da família, #por motivo de afastamento do cônjuge, #licença para atividade política, #afastamento para participação de programa de pós graduação scrictu sensu no país, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.''
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Conceito
Licença para Desempenho de Mandato Classista é o afastamento, sem remuneração, concedido ao servidor para o desempenho de mandato em Confederação, Federação, Associação de Classe de âmbito nacional, Sindicato representativo da categoria ou Entidade fiscalizadora da profissão
Só para entendermos a diferença da atividade política.
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ATIVIDADE POLÍTICA (licença)
MANDATO ELETIVO (afastamento)!!!!
ATIVIDADE POLÍTICA (licença)
MANDATO ELETIVO (afastamento)!!!!
ATIVIDADE POLÍTICA (licença)
MANDATO ELETIVO (afastamento)!!!!
ATIVIDADE POLÍTICA (licença)
MANDATO ELETIVO (afastamento)!!!!
ATIVIDADE POLÍTICA (licença)
MANDATO ELETIVO (afastamento)!!!!
-
Cuidado! Alguns estão se confundindo!
Aqui não se trata de "matraca", ou seja não se trata de poder ou não poder realizar atividade política durante o período de estágio probatório. A questão parte da suposição de q pode, mas questiona se suspende ou não o estágio probatório.
SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO:
- licença por motivo de doença da pessoa da família
- afastamento do cônjuge
- atividade política
- servir em organismo internacional
- afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública federal
NÃO SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO:
- Serviço militar
- Mandato eletivo
- Estudo ou missão no exterior
Obs: Perceba q os casos do "matraca" sequer estão nessa lista... isso pq eles não podem ser feitos durante o período de estágio probatório ( nem mesmo suspendendo, não poderia)!
-
ATIVIDADE POLÍTICA
- É o período de campanha eleitoral
- É uma licença
MANDATO CLASSISTA
- Para direção de associação, sinticato, federação, confederação
- É uma licença
MANDATO ELETIVO
- Já ganhou a eleição e vai assumir o cargo!
- É um afastamento
Vamos lá gente! Força, pois um dia a gente consegue!
-
SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO:
LICENÇA POR MOTIVOS DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA /
LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO/
LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA/ AFASTAMENTO PARA SERVIR EM ORG. OFICIAL INTERNACIONAL E PARTICIPAR EM CURSO DE FORMAÇÃO.
-
O estágio probatório
ficará suspenso sendo
retomado após o término do impedimento, durante gozo das licenças e
afastamento abaixo listados:
- Licença por motivo de saúde em
pessoa da família
- Licença por motivo de
afastamento do cônjuge ou companheiro
- Licença para atividade
política
- Afastamento de
servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou
com o qual coopere.
-
A titulo de curiosidade... Não confundir Licença para atividade política com Licença para mandato classista.
ATIVIDADE POLÍTICA: Vinculado, sem remuneração, suspende estágio probatorio. Da convenção partidária até a vespera do regime de candidatura.
MANDATO CLASSISTA: São dirigentes de confederações sindicais, conselhos de classe, sindicatos... Sem remuneração e não pode ser em estágio probatório.
-
L.A.P.=SUSPENDE
-
Lei 8112/90
Art.20 § 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
-
Estágio probatório:
- Atividade política=SUSPENDE
- Mandato eletivo= NÃO SUSPENDE
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São concedidas ao servidor em probatório as seguintes LICENÇAS (L) e os seguintes AFASTAMENTOS (A):
I- L. por motivo de doença em pessoa da família (SUSPENDE EP!)
II - L. por motivo de afastamento de conj/comp. (SUSPENDE EP!)
III- L. para serviço militar
IV - L. atividade política (SUSPENDE EP!)
----------------------------------------------------------------------------------------------------
I - A. para exercício de mandato eletivo
II- A. estudo ou missão no exterior
III - A. para servir a org. int. a qual o BR faz parte (SUSPENDE EP!)
OBS: Consegui decorar as hipoteses de suspensão pensando que esta ocorrerá quanto o interesse for "mais particular" do que "público"! :)
-
Estágio Probatório:
Pode: MESADAS C
Mandato eletivo
Estudo missão no exterior
Serviço Militar
Atividade política
Doença da pessoa da família
Afastamento do conjuge
Servir OI
Curso de formação
Não pode: MaTraCa
Mandato classista
Tratar de interesse particular
Capacitação
Não Suspende: MES = Mandato eletivo; Estudo missão no exterior; Serviço militar
Suspende: CADAS = Curso de formação; Afastamento do conjuge; Doença da pessoa da família; Atividade política; Servir OI
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Mandato Eletivo: NÃO SUSPENDE
Atividade Política: SUSPENDE
ATIVIDADE POLÍTICA: TEMPO EM QUE O SERVIDOR FICA CANDIDATO A UMA CARGO POLÍTICO, CAMPANHA ELEITORAL,
MANDATO ELETIVO: TEMPO QUE ELE OCUPA O CARGO ELETIVO, FOI ELEITO
-
Gabarito: CERTO
Mnemônico para licenças que NÃO SUSPENDEM o estágio probatório:
Licença EXMIME!
EX - missão ou estudo no exterior
MI - serviço militar
ME- Exercício de mandato eletivo
Licenças que NÃO PODEM ser concedidas durante estágio probatório:
Licença PÓS-MATRACA!
PÓS - pós graduação no país
MA - mandato classista
TRA - trato de interesse particular
CA - capacitação
Obs: Não sei por que sempre esquecem da coitada da pós-graduação nesses mnemônicos...
-
NAO suspendem o estágio probatório:
1) Licença para o Serviço Militar
2) Afastamento para exercicio de Mandado Eletivo
3) Afastamento para estudo ou missao no Exterior.
força, foco e fé
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Galera, acho que a questão tem erro de ENUNCIADO. Se o servidor tem direito à licença para atividade política, ele terá o estágio probatório SUSPENSO durante o período da LICENÇA (a questão traz que seria durante o período do AFASTAMENTO), sendo que para EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO - o qual o servidor faz jus a afastar-se do cargo - NÃO OCORRE SUSPENSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO.
-
De acordo com o art 86, o agente que estiver em estagio probatório pode gozar da licença para atividade política, desde que o prazo seja suspenso.
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CORRETO
O que não é admissível é a licença para mandato classista, ou seja, filiar-se á sindicato.
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Se alguém tiver algum mnemônico para esse tipo de questão me mandem inbox por favor :)
Uma mão lava a outra e as duas lavam a cara
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Para Licença para Atividade Politica(Candidato)
Pode no Estágio Probatório
Suspende Estágio Probatório
Vinculado - Administração deve concender.
Sem remuneração: Vai da escolha em convenção partidária até a véspera do registro da candidatura. (Não conta para nenhum efeito)
Com remuneração: Vai do registro da candidatura até 10 dias após as eleições, sendo que o período remunerado está limitado a 3 meses. ( Conta para TODOS efeito)
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licença para atividade política é diferente de exercício de mandato eletivo!
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NÃO SUSPENDE ESTÁGIO PROBATÓRIO
MI MI MAN ( aprendi com colega do QC)
MIlitar
MIssão no exterior ou estudo
MANdato eletivo
obs. atividade política suspende!
Gab. C
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Olá concurfriends, fiz um mnemônico para decorar as licenças/afastamentos que SUSPENDEM O ESTÁGIO PROBATÓRIO:
"OI DPF AFACON de POLÍTICA é um CÚ DE FORMAÇÃO."
- servir em organismo internacional;
- licença por motivo de doença da pessoa da família
- afastamento do cônjuge
- atividade política
- afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública federal
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1. atividade politica compreende; a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) ---->>> suspende o estagio
2. Exercício de Mandato Eletivo compreende: a investidura em mandato eletivo. ---->>> NAO suspende o estagio
sao duas coisas distintas.
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A contagem do estágio probatório é contada como de efetivo exercício, como a pessoa está afastada o mesmo é suspenso.
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Art. 20; §5º - O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Licenças:
▪ Por doença em pessoa da família*;
▪ Pelo afastamento do cônjuge *;
▪ Para o serviço militar;
▪ Para atividade política*;
▪ Para tratamento de saúde;
▪ À gestante e à adotante;
▪ Paternidade;
▪ Para adoção ou guarda;
▪ Por acidente em serviço.
Afastamentos:
▪ Para exercício de mandato eletivo;
▪ Para estudo ou missão no exterior;
▪ Para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere*;
▪ Para participar de curso de formação exigido para ingresso em outro cargo na administração pública federal*.
(*) Casos em que o estágio probatório ficará suspenso, sendo retomado a partir do término do impedimento.
Profs. Herbert Almeida e Erick Alves
www.estrategiaconcursos.com.br
FFF e fiquem todos com Deus!
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GABARITO CERTO
SUSPENSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
MACETE MEU: ''OI FORMA DAP''
O.I --->SERVIR EM O.I
FORMA--->CURSO DE FORMAÇÃO
DOENÇA --> FAMÍLIA
AFAST.CONJ.
POLÍTICA ---> ATIV.POLÍTICA
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEU
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Licença para atividade política ----> SUSPENDE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Exercício de mandato eletivo ------> NÃO SUSPENDE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Gab. C
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- Acrescentando ao macete do Murilo TRT -
Quando estamos no estágio probatório, até um OI FORMA PAD (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR):
O.I - SERVIR EM O.I
FORMA - CURSO DE FORMAÇÃO
POLÍTICA - ATIV.POLÍTICA
AFAST.CONJ.
DOENÇA - PESSOA DA FAMÍLIA
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Suspensão de estágio probatório:
Licença por doença em em pessoa da família
Licença por motivo de afastamento de cônjuge
Licença por atividade política
Afastamento pra servir organismo internacional de que o país participe ou com o qual coopere.
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Minemônica Prof. Lucas Neto
Servidor no estágio probatório pode receber MESADAS
Mandato eletivo
Estudo/missão no exterior
Servir em organismos internacionais
Atividade política
Doença em pessoa da família
Acompanhar o cônjuge
Serviço militar
ME - NÃO suspendem o estágio probatório
SADAS - suspendem o estágio probatório
MES - afastamentos
ADAS - licenças
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O comentário mais curtido tem um erro.
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CERTO
Art. 20, §5º da Lei 8.112/1990, o estágio ficará suspenso durante as seguintes licenças:
- por motivo de doença em pessoa da família;
- por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
- para atividade política;
- para participar de curso de formação
- ou para servir em organismo internacional.
( comentário do Papa Charlie)
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista
Nos incisos I a IV, a licença poderá ser concedida ao servidor ainda que o mesmo esteja em estágio probatório.
Nos demais incisos V, VI e VII, o servidor em estágio probatório não terá direito a licença.
Servidor em ESTAGIO PROBATÓRIO
só NÃO abre a MA TRA CA
MA ndato Clasista
TRA tar de Assuntos PArticulares
CA pacitação
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Servidor em ESTAGIO PROBATÓRIO
só NÃO abre a MA TRA CA
MA ndato Clasista
TRA tar de Assuntos PArticulares
CA pacitação
Adorei o mnemônico!
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A única licença que não interrompe o estágio probatório é a Licença para Serviço Militar Obrigatório.
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SERVIDOR EM ESTAGIO PROBATÓRIO NÃO PODE MATRACA
MANDATO CLASSISTA
TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES
CAPACITAÇÃO
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A pode ser concedida a licença para atividade política e o estágio probatório ficará suspenso. Não confundir com licença para o exercício de mandato eletivo essa não suspende o estágio probatório
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Comentário:
O item está correto. Nos termos do art. 20, §5º da Lei 8.112/1990, o estágio ficará suspenso durante as seguintes licenças: por motivo de doença em pessoa da família; por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; para atividade política; para participar de curso de formação ou para servir em organismo internacional.
Gabarito: Certo
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Chamar o período de não exercício, por estar licenciado, de afastamento foi sacanagem...
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§ 5o O estágio probatório ficará suspenso durante licença para atividade política
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Pode receber MESADAS em estágio probatório!
Mandato eletivo
Estudo/missão no exterior
Serviço militar
Atividade política
Doença em pessoa da família
Acompanhar o cônjuge
Servir em organismos internacionais
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O tempo de estágio probatório será suspenso no CURSO DE FORMAÇÃO: COPODORLANDO - art.20, §4º da 8.112/90
CURSO DE FORMAÇÃO: Participação em curso de formação
CO: Afastamento de CÔnjuge
PO: Licença para atividade POlítica
DO: Licença por motivo de DOença em pessoa da família
ORLANDO: Afastamento para servir em organismo INTERNACIONAL
É tosco, mas decorei assim.
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Gab. "CERTO"
Estágio Probatório é o período em que o servidor público terá seu desempenho avaliado para uma função, no caso em tela, como ele será avaliado se estará afastado?
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Estágio probatório serve para demonstrar que você é mais voraz que um trator John Deere 6205J. Se você não está trabalhando, migão... Esse estágio será suspenso e retomado no seu retorno. I <3 Máquinas agrícolas & caminhões.
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Com base na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: Caso um técnico do ICMBio tenha tomado posse no seu cargo em 2013 e entre em gozo de licença para atividade política em 2014, o estágio probatório deverá ser suspenso durante o período de afastamento.
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Art. 20 da 8.112, ''§ 5º O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos :
1 por motivo de doença em pessoa da família,
2 por motivo de afastamento do cônjuge,
3 licença para atividade política,
4 afastamento para participação de programa de pós graduação scrictu sensu no país,
bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.''
**ATIVIDADE POLÍTICA (licença) é diferente de MANDATO ELETIVO (afastamento)!!**
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O estágio probatório ficará SUSPENSO enquanto o servidor estiver CASADO:
- Curso de formação
- Atividade política
- Servir em organismo internacional
- Afastamento do cônjuge
- DOença familiar
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Ei! Você que chegou até aqui, a vitória é certa!
GABARITO: "CERTO"
SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO
FAMÍLIA do CÔNJUGE com CURSO DE FORMAÇÃO e ATIV. POLÍTICA SERVE em ORGANISMO INTERNACIONAL.
• Doença em pessoa da FAMÍLIA.
• Afastamento do CÔNJUGE. (Sem remuneração)
• Participar de CURSO DE FORMAÇÃO.
• ATIV. POLÍTICA.
• SERVIR em ORGANISMO INTERNACIONAL.
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Gabarito: certo
CASADO procura outras mulheres quando a esposa está AFASTADA...
C- curso de formação
A- atividade política
S- servir órgão internacional
A- afastamento de cônjuge
DO- doença em pessoa da família
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Erick Alves | Direção Concursos
22/10/2019 às 17:35
Comentário:
O item está correto. Nos termos do art. 20, §5º da Lei 8.112/1990, o estágio ficará suspenso durante as seguintes licenças: por motivo de doença em pessoa da família; por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; para atividade política; para participar de curso de formação ou para servir em organismo internacional.
Gabarito: Certo
-
Gabarito: certo
Família do cônjuge com curso de formação e atividade política serve em organismo internacional = ESTÁGIO PROBATÓRIO SUSPENSO.
Licenças abaixo suspendem o E.P :
Doença em pessoa da família
Afastamento do cônjuge
Curso de formação
Atividade política
Servir em organismo internacional
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Durante o estágio probatório:
Atividade política = pode, mas suspende
Mandato eletivo = pode e não suspende
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Lei nº 8.112/1990 e suas alterações: regime disciplinar (deveres e proibições, acumulação, responsabilidades e penalidades)
o edital nao solicita essa parte, mas a banca liga o f#da- se
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Licença para atividade política suspende o estágio probatório, mas afastamento para exercício de mandato eletivo não.